Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62012TB0219

    Processo T-219/12 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 24 de outubro de 2012 — Saobraćajni institut CIP/Comissão Europeia ( «Processo de medidas provisórias — Contratos públicos de serviços — Concurso relativo à preparação da documentação técnica para o projeto de modernização ferroviária — Exclusão do recorrente da participação nesse concurso — Anulação do processo de concurso após interposição do recurso — Não conhecimento» )

    JO C 399 de 22.12.2012, p. 23–23 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    22.12.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 399/23


    Despacho do presidente do Tribunal Geral de 24 de outubro de 2012 — Saobraćajni institut CIP/Comissão Europeia

    (Processo T-219/12 R)

    (Processo de medidas provisórias - Contratos públicos de serviços - Concurso relativo à preparação da documentação técnica para o projeto de modernização ferroviária - Exclusão do recorrente da participação nesse concurso - Anulação do processo de concurso após interposição do recurso - Não conhecimento)

    2012/C 399/44

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Saobraćajni institut CIP d.o.o. (Belgrado, Sérvia) (Representante: A. Lojpur, advogado)

    Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: F. Erlbacher e E. Georgieva, agentes)

    Objeto

    Pedido destinado, no essencial, a obter medidas provisórias tendo em vista a suspensão do processo de concurso público, no âmbito do anúncio de concurso, publicado em 27 de março de 2012, relativo à preparação de documentação técnica para um projeto de modernização ferroviária, que excluiu a participação do recorrente do processo de concurso.

    Dispositivo

    1.

    Já não há que conhecer do pedido de medidas provisórias.

    2.

    A Comissão Europeia é condenada nas despesas.


    Top