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Document 62012TA0022

    Processo T-22/12: Acórdão do Tribunal Geral de 11 de dezembro de 2012 — Fomanu/IHMI (Qualität hat Zukunft) [ «Marca comunitária — Pedido de marca nominativa comunitária Qualität hat Zukunft — Motivos absolutos de recusa — Ausência de caráter distintivo — Artigo 7. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 207/200» ]

    JO C 26 de 26.1.2013, p. 44–44 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    26.1.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 26/44


    Acórdão do Tribunal Geral de 11 de dezembro de 2012 — Fomanu/IHMI (Qualität hat Zukunft)

    (Processo T-22/12) (1)

    (Marca comunitária - Pedido de marca nominativa comunitária Qualität hat Zukunft - Motivos absolutos de recusa - Ausência de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/200)

    2013/C 26/84

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: Fomanu AG (Neustadt an der Waldnaab, Alemanha) (representante: T. Raible, advogado)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: K. Klüpfel, agente)

    Objeto

    Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 27 de outubro de 2011 (processo R 1518/2011-1), respeitante a um pedido de registo do sinal nominativo Qualität hat Zukunft como marca comunitária.

    Dispositivo

    1.

    É negado provimento ao recurso.

    2.

    A Fomanu AG é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 80 de 17.3.2012


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