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Document 62012CN0487

Processo C-487/12: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Juzgado Contencioso-Administrativo n. ° 1 de Ourense (Espanha) em 2 de novembro de 2012 — Vueling Airlines S.A./Instituto Galego de Consumo de la Xunta de Galicia

JO C 26 de 26.1.2013, p. 24–24 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

26.1.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 26/24


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Juzgado Contencioso-Administrativo n.o 1 de Ourense (Espanha) em 2 de novembro de 2012 — Vueling Airlines S.A./Instituto Galego de Consumo de la Xunta de Galicia

(Processo C-487/12)

2013/C 26/46

Língua do processo: espanhol

Órgão jurisdicional de reenvio

Juzgado Contencioso-Administrativo n.o 1 de Ourense

Partes no processo principal

Recorrente: Vueling Airlines S.A.

Recorrido: Instituto Galego de Consumo de la Xunta de Galicia

Questão prejudicial

Deve o artigo 22.o, n.o 1 do Regulamento (CE) 1008/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho (1), de 24 de setembro, relativo a regras comuns de exploração de serviços aéreos na Comunidade, ser interpretado no sentido de que se opõe a uma norma nacional [artigo 97.o da Lei 48/1960 relativa à aviação] que obriga as transportadoras aéreas de passageiros a reconhecer-lhes sempre o direito ao transporte de uma mala sem custos adicionais nem sobretaxas no preço base do bilhete contratado?


(1)  JO L 293, p. 3.


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