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Document 62012CN0454

    Processo C-454/12: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesfinanzhof (Alemanha) em 10 de outubro de 2012 — Pro Med Logistik GmbH/Finanzamt Dresden-Süd

    JO C 399 de 22.12.2012, p. 12–13 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    22.12.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 399/12


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesfinanzhof (Alemanha) em 10 de outubro de 2012 — Pro Med Logistik GmbH/Finanzamt Dresden-Süd

    (Processo C-454/12)

    2012/C 399/21

    Língua do processo: alemão

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Bundesfinanzhof

    Partes no processo principal

    Recorrente: Pro Med Logistik GmbH

    Recorrido: Finanzamt Dresden-Süd

    Questões prejudiciais

    1.

    O artigo 12.o, n.o 3, alínea a), terceiro parágrafo, em conjugação com o anexo H, quinta categoria, da Sexta Diretiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de maio de 1977 (1), e o artigo 98.o, n.o 1, em conjugação com o anexo III, quinta categoria, da Diretiva 2006/112/CE, do Conselho de 28 de novembro de 2006 (2), opõem-se, à luz do princípio da neutralidade, a um regime nacional que aplica ao transporte local de passageiros em táxis a taxa reduzida de IVA e ao transporte local de passageiros em viaturas de aluguer a taxa normal?

    2.

    Para a resposta à primeira questão é relevante que os transportes baseados em acordos específicos com clientes de grande dimensão sejam efetuados praticamente nas mesmas condições pelas empresas de carros de praça/táxis e pelas empresas de aluguer de viaturas?


    (1)  Sexta Diretiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria coletável uniforme; JO L 145, p. 1; na redação mais recente.

    (2)  Diretiva 2006/112/CE, do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, JO L 347, p. 1.


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