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Document 62012CN0451

    Processo C-451/12: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Audiencia Provincial de Salamanca (Espanha) em 8 de outubro de 2012 — Josune Esteban Garcia

    JO C 399 de 22.12.2012, p. 12–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    22.12.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 399/12


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Audiencia Provincial de Salamanca (Espanha) em 8 de outubro de 2012 — Josune Esteban Garcia

    (Processo C-451/12)

    2012/C 399/20

    Língua do processo: espanhol

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Audiencia Provincial de Salamanca

    Partes no processo principal

    Recorrente: Josune Esteban Garcia

    Questão prejudicial

    Os artigos 4.o, 12.o, 114.o e 169.o do Tratado e o artigo 38.o da Carta de Direitos Fundamentais da União Europeia, conjugados com a Diretiva 93/13 (1) e a jurisprudência do Tribunal de Justiça relativa ao elevado nível de proteção dos interesses dos consumidores, bem como ao efeito útil das diretivas e aos princípios da equivalência e da efetividade, permitem à Audiencia Provincial, na qualidade de tribunal nacional de recurso, conhecer, embora sem qualquer base legal interna, de um recurso interposto da decisão do juiz de primeira instância que atribui a um tribunal do domicílio da demandada a competência territorial para apreciar a ação de condenação no pagamento decorrente do eventual incumprimento pela demandada de um contrato celebrado via Internet?


    (1)  Directiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores (JO L 95, p. 29).


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