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Document 62011TB0278

    Processo T-278/11: Despacho do Tribunal Geral de 13 de novembro de 2012 — ClientEarth e o./Comissão Europeia [ «Recurso de anulação — Acesso aos documentos — Regulamento (CE) n. ° 1049/2001 — Recusa implícita de acesso — Prazo de recurso — Caráter extemporâneo — Inadmissibilidade manifesta» ]

    JO C 26 de 26.1.2013, p. 46–46 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    26.1.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 26/46


    Despacho do Tribunal Geral de 13 de novembro de 2012 — ClientEarth e o./Comissão Europeia

    (Processo T-278/11) (1)

    (Recurso de anulação - Acesso aos documentos - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Recusa implícita de acesso - Prazo de recurso - Caráter extemporâneo - Inadmissibilidade manifesta)

    2013/C 26/90

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrentes: ClientEarth (Londres, Reino Unido); Friends of the Earth Europe (Amsterdão, Países Baixos); Stichting FERN (Leiden, Países Baixos); e Stichting Corporate Europe Observatory (Amsterdão) (representantes: P. Kirch, advogado)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: K. Herrmann e C. ten Dam, agentes)

    Objeto

    Pedido de anulação do ato tácito da Comissão eventualmente cometido em 22 de abril de 2011 e que recusa o acesso a certos documentos relativos aos sistemas de certificação voluntária cujo reconhecimento foi pedido ao abrigo do artigo 18.o da Diretiva 2009/28/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, relativa à promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis que altera e subsequentemente revoga as Diretivas 2001/77/CE e 2003/30/CE (JO L 140, p. 16)

    Dispositivo

    1.

    O recurso é julgado inadmissível.

    2.

    A Comissão Europeia é condenada a suportar as suas próprias despesas bem como três quartos das despesas da ClientEarth, Friends of the Earth Europe, da Stichting FERN e do Corporate Europe Observatory, que suportarão um quarto das suas próprias despesas.


    (1)  JO C 219, de 23.7.2011


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