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Document 62011TB0278
Case T-278/11: Order of the General Court of 13 November 2012 — ClientEarth and Others v European Commission (Actions for annulment — Access to documents — Regulation (EC) No 1049/2001 — Implied refusal of access — Period allowed for commencing proceedings — Delay — Manifest inadmissibility)
Processo T-278/11: Despacho do Tribunal Geral de 13 de novembro de 2012 — ClientEarth e o./Comissão Europeia [ «Recurso de anulação — Acesso aos documentos — Regulamento (CE) n. ° 1049/2001 — Recusa implícita de acesso — Prazo de recurso — Caráter extemporâneo — Inadmissibilidade manifesta» ]
Processo T-278/11: Despacho do Tribunal Geral de 13 de novembro de 2012 — ClientEarth e o./Comissão Europeia [ «Recurso de anulação — Acesso aos documentos — Regulamento (CE) n. ° 1049/2001 — Recusa implícita de acesso — Prazo de recurso — Caráter extemporâneo — Inadmissibilidade manifesta» ]
JO C 26 de 26.1.2013, p. 46–46
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
26.1.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 26/46 |
Despacho do Tribunal Geral de 13 de novembro de 2012 — ClientEarth e o./Comissão Europeia
(Processo T-278/11) (1)
(Recurso de anulação - Acesso aos documentos - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Recusa implícita de acesso - Prazo de recurso - Caráter extemporâneo - Inadmissibilidade manifesta)
2013/C 26/90
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: ClientEarth (Londres, Reino Unido); Friends of the Earth Europe (Amsterdão, Países Baixos); Stichting FERN (Leiden, Países Baixos); e Stichting Corporate Europe Observatory (Amsterdão) (representantes: P. Kirch, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: K. Herrmann e C. ten Dam, agentes)
Objeto
Pedido de anulação do ato tácito da Comissão eventualmente cometido em 22 de abril de 2011 e que recusa o acesso a certos documentos relativos aos sistemas de certificação voluntária cujo reconhecimento foi pedido ao abrigo do artigo 18.o da Diretiva 2009/28/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, relativa à promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis que altera e subsequentemente revoga as Diretivas 2001/77/CE e 2003/30/CE (JO L 140, p. 16)
Dispositivo
1. |
O recurso é julgado inadmissível. |
2. |
A Comissão Europeia é condenada a suportar as suas próprias despesas bem como três quartos das despesas da ClientEarth, Friends of the Earth Europe, da Stichting FERN e do Corporate Europe Observatory, que suportarão um quarto das suas próprias despesas. |