Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62010TN0285

    Processo T-285/10: Recurso interposto em 25 de Junho de 2010 — Milux/IHMI (CHEMOCONTROL)

    JO C 234 de 28.8.2010, p. 49–49 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    28.8.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 234/49


    Recurso interposto em 25 de Junho de 2010 — Milux/IHMI (CHEMOCONTROL)

    (Processo T-285/10)

    ()

    2010/C 234/87

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Milux Holding S.A. (Luxemburgo, Luxemburgo) (Representante: J. Bojs, advogado)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

    Pedidos da recorrente

    Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 29 de Abril de 2010, no processo R 1444/2009-4;

    Condenar o recorrido nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    Marca comunitária em causa: Marca nominativa «CHEMOCONTROL» para produtos e serviços das classes 9, 10 e 44

    Decisão do examinador: Indeferiu o pedido de marca comunitária

    Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso

    Fundamentos invocados: Violação do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, uma vez que a Câmara de Recurso aplicou incorrectamente o princípio da não discriminação aos factos deste processo; a título subsidiário, violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, uma vez que a Câmara de Recurso errou na sua conclusão de que a marca pedida não apresenta carácter distintivo intrínseco suficiente.


    Top