This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62010TN0285
Case T-285/10: Action brought on 25 June 2010 — Milux v OHMI (CHEMOCONTROL)
Processo T-285/10: Recurso interposto em 25 de Junho de 2010 — Milux/IHMI (CHEMOCONTROL)
Processo T-285/10: Recurso interposto em 25 de Junho de 2010 — Milux/IHMI (CHEMOCONTROL)
JO C 234 de 28.8.2010, p. 49–49
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
28.8.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 234/49 |
Recurso interposto em 25 de Junho de 2010 — Milux/IHMI (CHEMOCONTROL)
(Processo T-285/10)
()
2010/C 234/87
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Milux Holding S.A. (Luxemburgo, Luxemburgo) (Representante: J. Bojs, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos da recorrente
— |
Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 29 de Abril de 2010, no processo R 1444/2009-4; |
— |
Condenar o recorrido nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: Marca nominativa «CHEMOCONTROL» para produtos e serviços das classes 9, 10 e 44
Decisão do examinador: Indeferiu o pedido de marca comunitária
Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, uma vez que a Câmara de Recurso aplicou incorrectamente o princípio da não discriminação aos factos deste processo; a título subsidiário, violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, uma vez que a Câmara de Recurso errou na sua conclusão de que a marca pedida não apresenta carácter distintivo intrínseco suficiente.