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Document C2012/399/30
Case T-137/10: Judgment of the General Court of 7 November 2012 — CBI v Commission (State aid — Public hospitals — Funding granted by the Belgian authorities to public hospitals belonging to the IRIS network — Decision at the end of the preliminary phase — Decision declaring the aid compatible with the internal market — Service of general economic interest — Definition of the public service mandate — Proportionality of the public service compensation)
Processo T-137/10: Acórdão do Tribunal Geral de 7 de novembro de 2012 — CBI/Comissão ( «Auxílios de Estado — Hospitais públicos — Subvenções concedidas pelas autoridades belgas aos hospitais públicos que pertencem à associação IRIS — Decisão no termo da fase preliminar — Decisão que declara os auxílios compatíveis com o mercado interno — Serviço de interesse económico geral — Definição da missão de serviço público — Proporcionalidade da compensação pelo serviço público» )
Processo T-137/10: Acórdão do Tribunal Geral de 7 de novembro de 2012 — CBI/Comissão ( «Auxílios de Estado — Hospitais públicos — Subvenções concedidas pelas autoridades belgas aos hospitais públicos que pertencem à associação IRIS — Decisão no termo da fase preliminar — Decisão que declara os auxílios compatíveis com o mercado interno — Serviço de interesse económico geral — Definição da missão de serviço público — Proporcionalidade da compensação pelo serviço público» )
JO C 399 de 22.12.2012, p. 18–18
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
22.12.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 399/18 |
Acórdão do Tribunal Geral de 7 de novembro de 2012 — CBI/Comissão
(Processo T-137/10) (1)
(Auxílios de Estado - Hospitais públicos - Subvenções concedidas pelas autoridades belgas aos hospitais públicos que pertencem à associação IRIS - Decisão no termo da fase preliminar - Decisão que declara os auxílios compatíveis com o mercado interno - Serviço de interesse económico geral - Definição da missão de serviço público - Proporcionalidade da compensação pelo serviço público)
2012/C 399/30
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Coordination bruxelloise d’institutions sociales e de santé (CBI) (Bruxelas, Bélgica) (representantes: D. Waelbroeck, advogado, e D. Slater, solicitor)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: B. Stromsky, C. Urraca Caviedes e S. Thomas, agentes)
Intervenientes em apoio da recorrida: República Francesa (representantes: G. de Bergues e J. Gstalter, agentes); Reino dos Países Baixos (representantes: inicialmente M. Noort e M. de Ree, em seguida Noort, C. Wissels e J. Langer, agentes); Région de Bruxelles-Capitale (Bélgica); Commune d’Anderlecht (Bélgica); Commune d’Etterbeek (Bélgica); Commune d’Ixelles (Bélgica); Ville de Bruxelles (Bélgica) e Commune de Saint-Gilles (Bélgica) (representantes: P. Slegers e A. Lepièce, advogados)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão C(2009) 8120 da Comissão, de 28 de outubro de 2009, relativa ao auxílio de Estado NN 54/09 executado pelo Reino da Bélgica em favor do financiamento dos hospitais públicos da rede IRIS da Região de Bruxelas-Capital
Dispositivo
1. |
A Decisão C(2009) 8120 da Comissão, de 28 de outubro de 2009, relativa ao auxílio de Estado NN 54/09 executado pela Bélgica em favor do financiamento dos hospitais públicos da rede IRIS da Região de Bruxelas Capital é anulada. |
2. |
A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas bem como as efetuadas pela Coordination bruxelloise d’institutions sociales et de santé (CBI). |
3. |
A República Francesa, o Reino dos Países Baixos, a Région Bruxelles-Capitale (Bélgica), a Commune d’Anderlecht (Bélgica), a Commune d’Etterbeek (Bélgica), a Commune d’Ixelles (Bélgica), a Ville de Bruxelles (Bélgica) e a Commune de Saint-Gilles (Bélgica) suportarão as suas próprias despesas. |