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Document C2012/399/30

Processo T-137/10: Acórdão do Tribunal Geral de 7 de novembro de 2012 — CBI/Comissão ( «Auxílios de Estado — Hospitais públicos — Subvenções concedidas pelas autoridades belgas aos hospitais públicos que pertencem à associação IRIS — Decisão no termo da fase preliminar — Decisão que declara os auxílios compatíveis com o mercado interno — Serviço de interesse económico geral — Definição da missão de serviço público — Proporcionalidade da compensação pelo serviço público» )

JO C 399 de 22.12.2012, p. 18–18 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

22.12.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 399/18


Acórdão do Tribunal Geral de 7 de novembro de 2012 — CBI/Comissão

(Processo T-137/10) (1)

(Auxílios de Estado - Hospitais públicos - Subvenções concedidas pelas autoridades belgas aos hospitais públicos que pertencem à associação IRIS - Decisão no termo da fase preliminar - Decisão que declara os auxílios compatíveis com o mercado interno - Serviço de interesse económico geral - Definição da missão de serviço público - Proporcionalidade da compensação pelo serviço público)

2012/C 399/30

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Coordination bruxelloise d’institutions sociales e de santé (CBI) (Bruxelas, Bélgica) (representantes: D. Waelbroeck, advogado, e D. Slater, solicitor)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: B. Stromsky, C. Urraca Caviedes e S. Thomas, agentes)

Intervenientes em apoio da recorrida: República Francesa (representantes: G. de Bergues e J. Gstalter, agentes); Reino dos Países Baixos (representantes: inicialmente M. Noort e M. de Ree, em seguida Noort, C. Wissels e J. Langer, agentes); Région de Bruxelles-Capitale (Bélgica); Commune d’Anderlecht (Bélgica); Commune d’Etterbeek (Bélgica); Commune d’Ixelles (Bélgica); Ville de Bruxelles (Bélgica) e Commune de Saint-Gilles (Bélgica) (representantes: P. Slegers e A. Lepièce, advogados)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão C(2009) 8120 da Comissão, de 28 de outubro de 2009, relativa ao auxílio de Estado NN 54/09 executado pelo Reino da Bélgica em favor do financiamento dos hospitais públicos da rede IRIS da Região de Bruxelas-Capital

Dispositivo

1.

A Decisão C(2009) 8120 da Comissão, de 28 de outubro de 2009, relativa ao auxílio de Estado NN 54/09 executado pela Bélgica em favor do financiamento dos hospitais públicos da rede IRIS da Região de Bruxelas Capital é anulada.

2.

A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas bem como as efetuadas pela Coordination bruxelloise d’institutions sociales et de santé (CBI).

3.

A República Francesa, o Reino dos Países Baixos, a Région Bruxelles-Capitale (Bélgica), a Commune d’Anderlecht (Bélgica), a Commune d’Etterbeek (Bélgica), a Commune d’Ixelles (Bélgica), a Ville de Bruxelles (Bélgica) e a Commune de Saint-Gilles (Bélgica) suportarão as suas próprias despesas.


(1)  JO C 148, de 5.6.2010.


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