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Document 62010CN0343
Case C-343/10: Action brought on 7 July 2010 — European Commission v Kingdom of Spain
Processo C-343/10: Acção intentada em 7 de Julho de 2010 — Comissão Europeia/Reino de Espanha
Processo C-343/10: Acção intentada em 7 de Julho de 2010 — Comissão Europeia/Reino de Espanha
JO C 234 de 28.8.2010, p. 29–29
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
28.8.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 234/29 |
Acção intentada em 7 de Julho de 2010 — Comissão Europeia/Reino de Espanha
(Processo C-343/10)
()
2010/C 234/47
Língua do processo: espanhol
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representante: S. Pardo Quintillán, agente)
Demandado: Reino de Espanha
Pedidos da demandante
— |
Declarar que o Reino de Espanha, ao não ter assegurado
não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força das mencionadas disposições da Directiva 91/271/CEE; |
— |
Condenar o Reino de Espanha nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Em conformidade com o n.o 1 do artigo 3.o e o n.o 1 do artigo 4.o da Directiva 91/271/CEE, as aglomerações de mais de 15 000 e-h deveriam dispor de sistemas colectores e sujeitar a um tratamento secundário ou processo equivalente as águas residuais urbanas, o mais tardar até 31 de Dezembro de 2000.
Nos termos do n.o 2 do artigo 3.o da Directiva, os sistemas colectores das águas residuais urbanas devem satisfazer as condições do Anexo I, ponto A.
No que se refere às obrigações de tratamento das águas residuais urbanas, o n.o 1 do artigo 4.o da Directiva impõe aos Estados-Membros a garantia de que as águas residuais lançadas nos sistemas colectores sejam sujeitas, antes da descarga, a um tratamento secundário ou processo equivalente.
Nos termos do n.o 3 do artigo 4.o, as descargas das estações de tratamento devem satisfazer os requisitos constantes do Anexo I, ponto B. Por seu turno, o ponto B do Anexo I remete para os requisitos que figuram no quadro I do dito anexo. Por fim, os procedimentos de controlo fixados no do Anexo I, ponto D, permitem verificar se as descargas das instalações de tratamento de águas residuais urbanas cumprem os requisitos do Anexo I, ponto B.
No que toca às 38 aglomerações em causa, o Reino de Espanha não garantiu o cumprimento dos requisitos previstos na Directiva.
(1) Do Conselho, de 21 de Maio de 1991, relativa ao tratamento de águas residuais urbanas
JO L 135, p. 40