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Document 62010CB0032

Processo C-32/10: Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 11 de Maio de 2011 (pedido de decisão prejudicial do Varhoven kasatsionen sad — Bulgária) — Tony Georgiev Semerdzhiev/ET Del-Pi-Krasimira Mancheva (Artigo 92. °, n. ° 1, do Regulamento de Processo — Directiva 90/314/CEE — Viagens organizadas, férias organizadas e circuitos organizados — Factos anteriores à adesão da República da Bulgária à União Europeia — Incompetência manifesta do Tribunal de Justiça para responder às questões prejudiciais)

JO C 232 de 6.8.2011, p. 10–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

6.8.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 232/10


Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 11 de Maio de 2011 (pedido de decisão prejudicial do Varhoven kasatsionen sad — Bulgária) — Tony Georgiev Semerdzhiev/ET Del-Pi-Krasimira Mancheva

(Processo C-32/10) (1)

(Artigo 92.o, n.o 1, do Regulamento de Processo - Directiva 90/314/CEE - Viagens organizadas, férias organizadas e circuitos organizados - Factos anteriores à adesão da República da Bulgária à União Europeia - Incompetência manifesta do Tribunal de Justiça para responder às questões prejudiciais)

(2011/C 232/16)

Língua do processo: búlgaro

Órgão jurisdicional de reenvio

Varhoven kasatsionen sad (Bulgária)

Partes no processo principal

Recorrente: Tony Georgiev Semerdzhiev

Recorrida: ET Del-Pi-Krasimira Mancheva

Na presença de: ZAD Bulstrad VIG

Objecto

Pedido de decisão prejudicial — Varhoven Kasatsionen sad — Interpretação dos artigos 2.o, n.o 1, alínea c), 4.o, n.o 1, alínea b), iv) e 5.o, n.o 2, terceiro e quarto parágrafos, da Directiva 90/314/CEE do Conselho, de 13 de Junho de 1990, relativa às viagens organizadas, férias organizadas e circuitos organizados (JO L 158, p. 59) — Conceito de «outros serviços turísticos», não acessórios do transporte ou do alojamento a cargo do operador — Obrigação do operador de celebrar para cada consumidor um contrato de seguro individual e de lhe entregar o original antes do início da viagem — Obrigação do operador de celebrar um contrato individual de assistência que cubra as despesas de repatriamento em caso de acidente — Conceito de «danos», que a não execução ou a execução incorrecta do contrato causem ao consumidor — Inclusão de danos morais

Dispositivo

O Tribunal de Justiça da União Europeia é manifestamente incompetente para responder às questões colocadas pelo Varhoven kasatsionen sad (Bulgária).


(1)  JO C 100 de 17.04.2010


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