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Document C2012/399/27
Case T-135/09: Judgment of the General Court of 14 November 2012 — Nexans France and Nexans v Commission (Competition — Administrative procedure — Action for annulment — Acts adopted during an inspection — Intermediate measures — Inadmissibility — Decision ordering an inspection — Obligation to state the reasons on which the decision is based — Protection of privacy — Reasonable grounds — Review by the Courts)
Processo T-135/09: Acórdão do Tribunal Geral de 14 de novembro de 2012 — Nexans France e Nexans/Comissão ( «Concorrência — Procedimento administrativo — Recurso de anulação — Atos adotados durante uma inspeção — Medidas intercalares — Inadmissibilidade — Decisão que ordena uma inspeção — Dever de fundamentação — Proteção da vida privada — Indícios suficientemente sérios — Fiscalização jurisdicional» )
Processo T-135/09: Acórdão do Tribunal Geral de 14 de novembro de 2012 — Nexans France e Nexans/Comissão ( «Concorrência — Procedimento administrativo — Recurso de anulação — Atos adotados durante uma inspeção — Medidas intercalares — Inadmissibilidade — Decisão que ordena uma inspeção — Dever de fundamentação — Proteção da vida privada — Indícios suficientemente sérios — Fiscalização jurisdicional» )
JO C 399 de 22.12.2012, p. 16–17
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
22.12.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 399/16 |
Acórdão do Tribunal Geral de 14 de novembro de 2012 — Nexans France e Nexans/Comissão
(Processo T-135/09) (1)
(Concorrência - Procedimento administrativo - Recurso de anulação - Atos adotados durante uma inspeção - Medidas intercalares - Inadmissibilidade - Decisão que ordena uma inspeção - Dever de fundamentação - Proteção da vida privada - Indícios suficientemente sérios - Fiscalização jurisdicional)
2012/C 399/27
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Nexans France SAS (Paris, França); e Nexans SA (Paris) (Representantes: M. Powell, solicitor, J.-P. Tran-Thiet, advogado, e G. Forwood, barrister)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: inicialmente, X. Lewis e N. von Lingen, posteriormente N. von Lingen e V. Di Bucci, agentes)
Objeto
Em primeiro lugar, pedido de anulação da Decisão C (2009) 92/1 da Comissão, de 9 de janeiro de 2009, que ordena à Nexans SA e à sua filial Nexans France SAS que se sujeitem a uma inspeção, nos termos do artigo 20.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1/2003 do Conselho, de 16 de dezembro de 2002, relativo à execução das regras de concorrência estabelecidas nos artigos 81.o [CE] e 82.o [CE] do Tratado (JO 2003, L 1, p. 1) (processo COMP/39.610); em segundo lugar, pedido que visa que o Tribunal Geral declare ilegal a decisão adotada pela Comissão durante essa inspeção de copiar integralmente o conteúdo de certos ficheiros informáticos para os examinar nas suas instalações; em terceiro lugar, pedido de anulação da decisão adotada pela Comissão de interrogar um empregado da Nexans France durante a inspeção e, em quarto lugar, pedido para que o Tribunal Geral ordene certas medidas contra a Comissão.
Dispositivo
1. |
A Decisão C (2009) 92/1 da Comissão, de 9 de janeiro de 2009, que ordena à Nexans SA e a todas as empresas por ela direta ou indiretamente controladas, incluindo a Nexans France SAS, que se sujeitem a uma inspeção, nos termos do artigo 20.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1/2003 do Conselho, de 16 de dezembro de 2002, relativo à execução das regras de concorrência estabelecidas nos artigos 81.o [CE] e 82.o [CE], é anulada na medida em que respeita a cabos elétricos que não os cabos elétricos submarinos e subterrâneos de alta tensão, e o material a estes associado. |
2. |
É negado provimento ao recurso quanto ao restante. |
3. |
A Nexans e a Nexans France suportarão as suas próprias despesas e metade das despesas efetuadas pela Comissão Europeia. |
4. |
A Comissão suportará metade das suas próprias despesas. |