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Document 62007FB0074

Processo F-74/07 RENV: Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 25 de Maio de 2011 — Meierhofer/Comissão ( «Função pública — Recrutamento — Concurso geral — Não aprovação do candidato na prova oral — Dever de fundamentação — Normas que regem os trabalhos do júri» )

JO C 232 de 6.8.2011, p. 41–42 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

6.8.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 232/41


Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 25 de Maio de 2011 — Meierhofer/Comissão

(Processo F-74/07 RENV) (1)

(Função pública - Recrutamento - Concurso geral - Não aprovação do candidato na prova oral - Dever de fundamentação - Normas que regem os trabalhos do júri)

(2011/C 232/74)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Stefan Meierhofer (Munique, Alemanha) (Representante: H.-G. Schiessl, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: J. Currall e B. Eggers, agentes)

Objecto

Anulação da decisão do júri do concurso EPSO AD/26/05 de 10 de Maio de 2007 de não inscrever o nome do recorrente na lista de reserva do referido concurso por a sua prova oral ter sido insuficiente.

Dispositivo

1.

Não há que conhecer do mérito do recurso de S. Meierhofer na parte em que contesta a insuficiência da fundamentação da decisão de 19 de Junho de 2007.

2.

É negado provimento ao recurso de S. Meierhofer quanto ao restante, por o recurso ser em parte manifestamente improcedente e em parte manifestamente inadmissível.

3.

A Comissão Europeia suporta dois terços das despesas efectuadas pelo recorrente a título do primeiro processo no Tribunal da Função Pública, assim como as suas próprias despesas relativas ao primeiro processo no Tribunal da Função Pública, ao processo no Tribunal Geral e ao presente processo.

4.

O recorrente suporta um terço das suas próprias despesas relativas ao primeiro processo no Tribunal da Função Pública, assim como a totalidade das suas próprias despesas relativas ao processo no Tribunal Geral e ao presente processo.


(1)  JO C 223, de 22.09.07, p. 21.


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