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Document 62006FA0067
Case F-67/06: Judgment of the Civil Service Tribunal (Second Chamber) of 8 July 2010 — Lesniak v Commission (Civil Service — Officials — Appointment — Temporary agents appointed as officials — Candidates placed on a reserve list prior to the entry into force of the new Staff Regulations — Transitional rules governing classification in grade at the time of recruitment — Classification in grade pursuant to the new, less favourable rules — Article 5(4) and Article 12(3) of Annex XIII to the Staff Regulations)
Processo F-67/06: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 8 de Julho de 2010 — Lesniak/Comissão (Função pública — Funcionários — Nomeação — Agentes temporários nomeados funcionários — Candidatos inscritos numa lista de reserva antes da entrada em vigor do novo Estatuto — Normas transitórias de classificação no grau no momento do recrutamento — Classificação no grau ao abrigo das novas normas menos favoráveis — Artigo 5. °, n. ° 4, e artigo 12. °, n. ° 3, do anexo XIII do Estatuto)
Processo F-67/06: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 8 de Julho de 2010 — Lesniak/Comissão (Função pública — Funcionários — Nomeação — Agentes temporários nomeados funcionários — Candidatos inscritos numa lista de reserva antes da entrada em vigor do novo Estatuto — Normas transitórias de classificação no grau no momento do recrutamento — Classificação no grau ao abrigo das novas normas menos favoráveis — Artigo 5. °, n. ° 4, e artigo 12. °, n. ° 3, do anexo XIII do Estatuto)
JO C 234 de 28.8.2010, p. 55–55
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
28.8.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 234/55 |
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 8 de Julho de 2010 — Lesniak/Comissão
(Processo F-67/06) (1)
(Função pública - Funcionários - Nomeação - Agentes temporários nomeados funcionários - Candidatos inscritos numa lista de reserva antes da entrada em vigor do novo Estatuto - Normas transitórias de classificação no grau no momento do recrutamento - Classificação no grau ao abrigo das novas normas menos favoráveis - Artigo 5.o, n.o 4, e artigo 12.o, n.o 3, do anexo XIII do Estatuto)
2010/C 234/100
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Christophe Lesniak (Bruxelas, Bélgica) (representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e É. Marchal, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e H. Krämer, agentes)
Interveniente em apoio da recorrida: Conselho da União Europeia (representantes: M. Simm e I. Šulce, agentes)
Objecto
Anulação da decisão da Comissão de 8 de Agosto de 2005 que nomeou o recorrente, à época agente temporário classificado no grau A*10, escalão 2, e aprovado no concurso externo PE/99/A, funcionário estagiário e o classificou no grau A*6, escalão 2.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
Cada parte suportará as suas próprias despesas. |
(1) JO C 178, de 29/7/2006, p. 43.