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Document 62006FA0067

    Processo F-67/06: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 8 de Julho de 2010 — Lesniak/Comissão (Função pública — Funcionários — Nomeação — Agentes temporários nomeados funcionários — Candidatos inscritos numa lista de reserva antes da entrada em vigor do novo Estatuto — Normas transitórias de classificação no grau no momento do recrutamento — Classificação no grau ao abrigo das novas normas menos favoráveis — Artigo 5. °, n. ° 4, e artigo 12. °, n. ° 3, do anexo XIII do Estatuto)

    JO C 234 de 28.8.2010, p. 55–55 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    28.8.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 234/55


    Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 8 de Julho de 2010 — Lesniak/Comissão

    (Processo F-67/06) (1)

    (Função pública - Funcionários - Nomeação - Agentes temporários nomeados funcionários - Candidatos inscritos numa lista de reserva antes da entrada em vigor do novo Estatuto - Normas transitórias de classificação no grau no momento do recrutamento - Classificação no grau ao abrigo das novas normas menos favoráveis - Artigo 5.o, n.o 4, e artigo 12.o, n.o 3, do anexo XIII do Estatuto)

    2010/C 234/100

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Christophe Lesniak (Bruxelas, Bélgica) (representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e É. Marchal, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e H. Krämer, agentes)

    Interveniente em apoio da recorrida: Conselho da União Europeia (representantes: M. Simm e I. Šulce, agentes)

    Objecto

    Anulação da decisão da Comissão de 8 de Agosto de 2005 que nomeou o recorrente, à época agente temporário classificado no grau A*10, escalão 2, e aprovado no concurso externo PE/99/A, funcionário estagiário e o classificou no grau A*6, escalão 2.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    Cada parte suportará as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 178, de 29/7/2006, p. 43.


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