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Document 52013AE7379

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Estratégia da UE para a região Adriática e Jónica (EUSAIR) (parecer exploratório)

JO C 177 de 11.6.2014, p. 32–39 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

11.6.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 177/32


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Estratégia da UE para a região Adriática e Jónica (EUSAIR) (parecer exploratório)

(2014/C 177/05)

Relator-geral: Dimitris DIMITRIADIS

Correlator-geral: Stefano PALMIERI

Em 20 de novembro de 2013, Maroš ŠEFČOVIČ, vice-presidente da Comissão Europeia, solicitou ao Comité Económico e Social Europeu a elaboração de um parecer exploratório sobre a

Estratégia da UE para a região Adriática e Jónica (EUSAIR).

Em 15 de outubro de 2013, a Mesa do Comité decidiu incumbir a Secção Especializada da União Económica e Monetária e Coesão Económica e Social da preparação dos correspondentes trabalhos.

Dada a urgência dos trabalhos, o Comité Económico e Social Europeu decidiu, na 495.a reunião plenária de 21 e 22 de janeiro de 2014 (sessão de 21 de janeiro), designar relator-geral Dimitris DIMITRIADIS e correlator Stefano Palmieri e adotou, por 150 votos a favor e 3 abstenções, o seguinte parecer:

1.   Conclusões e recomendações

1.1

O CESE acolhe com agrado a especial atenção consagrada à elaboração da Estratégia da União Europeia para a região Adriática e Jónica (EUSAIR), destinada a apoiar a coesão e a competitividade à luz de desafios que não podem ser resolvidos de forma satisfatória pelas regiões ou países individuais através dos meios habituais.

1.2

O CESE assinala que o documento de consulta não menciona o valor estratégico da cooperação mediterrânica. O CESE gostaria de salientar que, embora a cooperação regional no espaço Adriático e Jónico seja fundamental para ajudar os países dos Balcãs Ocidentais no processo de pré-adesão e para reforçar as relações com as macrorregiões do Danúbio e do Báltico, é igualmente essencial considerar aquela zona como uma zona funcional da bacia do Mediterrâneo.

1.3

O CESE considera que a EUSAIR deve adotar um programa abrangente que inclua uma lista de projetos e dispositivos orientados para a ação. A estratégia deve tirar partido das melhores práticas já desenvolvidas no quadro de outras estratégias macrorregionais (mar Báltico, Danúbio e Atlântico), da União para o Mediterrâneo (1), da estratégia Europa 2020, dos programas e medidas de financiamento existentes (2) e de iniciativas da UE como a INTERACT para prestar assistência técnica e formação (3). Deve também estar associada, a nível operacional, a outras políticas da UE, como a política de coesão, as políticas comuns agrícola e das pescas, o Mecanismo Interligar a Europa, as redes transeuropeias de transporte e energia, o Horizonte 2020, a Agenda Digital, o programa COSME, a política marítima integrada e a política relativa ao Sistema Europeu Comum de Asilo (4). O resultado final deve ser uma lista de medidas, programas e dispositivos concretos tendo em vista garantir uma maior coesão das populações da região.

1.4

O CESE assinala a inexistência de qualquer referência ao setor privado no documento de consulta e sublinha o importante papel deste setor enquanto motor do crescimento e do emprego. Salienta a necessidade de uma participação mais ativa dos intervenientes do setor privado e da sociedade civil na elaboração e implementação da EUSAIR. Recomenda-se vivamente uma melhor utilização do potencial do setor privado, tanto para atrair o investimento (local e internacional) como para criar oportunidades de negócios.

1.5

O CESE considera que a estratégia deve incluir uma dimensão social mais forte, a fim de prestar maior apoio ao crescimento inclusivo na região Adriática e Jónica. É igualmente fundamental associar ao diálogo social os representantes de grupos sociais «excluídos», tais como comunidades de migrantes, pessoas com deficiência e organizações de mulheres, e apoiar plenamente as políticas da UE que têm como objetivo a prevenção da discriminação em razão da origem racial ou étnica, da deficiência, da idade, da orientação sexual ou do género.

1.6

O CESE lamenta que o documento de consulta não aborde de forma adequada as questões decorrentes dos fluxos migratórios irregulares e ilegais. A UE deve envidar mais esforços para ajudar a região Adriática e Jónica a enfrentar o desafio da migração e a integrar os imigrantes na sociedade.

1.7

O CESE considera que as questões em matéria de polícia e de segurança são muito importantes para o progresso e a prosperidade da região Adriática e Jónica e convida o Conselho a aumentar o orçamento da FRONTEX e a conferir-lhe maior poder de atuação (5).

1.8

Embora tenham sido desenvolvidos, ao longo dos últimos anos, diversos projetos e iniciativas relacionados com o tema macrorregional na zona de cooperação em causa («Euroregião Adriática», «Fórum das Câmaras de Comércio Adriáticas e Jónicas», «Fórum dos Municípios Adriáticos e Jónicos», Uniadrion, etc.), o CESE gostaria igualmente de assinalar que esta estratégia demorou muito tempo a concretizar-se, apesar de o debate sobre a «Iniciativa Adriático-Jónica» ter já sido lançado em outubro de 1999 a pedido do Governo italiano e de a iniciativa ter sido adotada oficialmente em maio de 2000 através da «Declaração de Ancona». Após este longo período de tempo, o prazo para a aprovação final foi reduzido, o que dificulta enormemente a tomada de posições por parte dos membros do CESE.

2.   Estratégia da UE para a região Adriática e Jónica (EUSAIR): contexto e problemas

2.1

A primeira iniciativa de cooperação na região Adriática e Jónica foi o Pacto de Estabilidade para a Europa do Sudeste lançado em 1999, que constituiu um quadro para reforçar a paz, a democracia, os direitos humanos e a economia em países da Europa do Sudeste, de 1999 a 2008. No seu âmbito, o Governo italiano apresentou a iniciativa Adriático-Jónica na cimeira da UE organizada pela Presidência finlandesa em Tampere, em outubro de 1999, estabelecida oficialmente em Ancona (Itália), em maio de 2000, com a assinatura da Declaração de Ancona. Esta declaração foi determinante para reforçar a cooperação territorial na região Adriática e Jónica, promovendo a estabilidade política e económica, lançando assim bases sólidas para o processo de integração europeia. Assinada inicialmente pelos ministros dos Negócios Estrangeiros da Albânia, Bósnia-Herzegovina, Croácia, Grécia, Itália e Eslovénia, a iniciativa foi posteriormente alargada à União Estatal da Sérvia e Montenegro.

2.1.1

No seguimento da Declaração de Ancona, foram ativadas várias redes de cooperação institucional em prol da coesão e da competitividade na região Adriática e Jónica: a Euro região Adriática e Jónica, o Fórum dos Municípios e das Cidades do Adriático e Jónico, o Fórum das Câmaras de Comércio do Mar Adriático e do Mar Jónico, a Uniadrion e a Iniciativa Adriático-Jónica.

2.2

Em 19 de novembro de 2012, na reunião ministerial entre a Comissão e os ministros dos Negócios Estrangeiros da região Adriática e Jónica, foram adotadas as seguintes decisões:

Todas as partes apoiaram firmemente a nova estratégia;

A nova estratégia deve utilizar as melhores práticas e as experiências das estratégias macrorregionais do Danúbio (6) e do Báltico (7);

As medidas não se devem sobrepor à Estratégia Marítima;

A estratégia será dotada dos recursos humanos necessários, consagrando um número adequado de pessoas à sua elaboração e aplicação;

O plano de ação deve definir medidas e projetos concretos;

Posteriormente, a estratégia poderá abranger áreas e membros adicionais.

2.3

Na sequência da decisão do Conselho Europeu de 14 de dezembro de 2012 (8) de estabelecer uma nova estratégia macrorregional para os mares Adriático e Jónico até ao final de 2014, e de forma a respeitar o mandato recebido, os serviços da Comissão devem começar a elaborar uma comunicação e um plano de ação para serem aprovados antes do termo da Presidência italiana.

2.4

Em 22 de outubro de 2013, o Conselho adotou, pela primeira vez, critérios estratégicos relativos às caraterísticas fundamentais das estratégias macrorregionais, nomeadamente:

Reforçar a cooperação entre os Estados-Membros participantes, com os Estados não- participantes interessados e com os Estados não membros da UE interessados, em domínios de interesse comum

Mobilizar diversas fontes de financiamento disponíveis, bem como os intervenientes relevantes para melhorar a elaboração e aplicação das diferentes políticas a nível da UE, nacional e regional;

Melhorar os mecanismos e as redes de cooperação existentes;

Contribuir para desenvolver e melhorar o acesso ao financiamento para novos projetos de alta qualidade.

2.5

A Estratégia Adriático-Jónica beneficia de um empenho político firme e de uma forte sensibilização nos países participantes e representa não apenas um desafio, mas também uma grande oportunidade para a própria UE. O objetivo da estratégia é «interligar e proteger». A estratégia promoverá a coesão, para além das fronteiras da UE, num domínio extremamente importante para a estabilidade do continente.

2.6

A Estratégia Adriático-Jónica complementa, do ponto de vista político e técnico, a estratégia da macrorregião do Danúbio (que inclui diversos Estados que também participam na Estratégia Adriático-Jónica) e da macrorregião do Báltico.

2.7

A região dos mares Adriático e Jónico enfrenta vários desafios importantes, tais como problemas ecológicos e ambientais, ligações de transportes pouco eficazes e uma cooperação insuficiente para promover a coesão, a competitividade e a inovação. Um fator essencial para realizar com êxito este objetivo é o reforço da cultura empresarial moderna e o desenvolvimento das PME na região, incentivando a cooperação e a transferência de melhores práticas entre as mesmas.

2.8

Uma estratégia assente numa abordagem macrorregional pode constituir um importante incentivo para apoiar a integração na Europa dos países da região dos Balcãs e da Europa Oriental, as políticas de desenvolvimento integradas e uma melhor utilização dos fundos da UE e nacionais, bem como para intensificar os intercâmbios e as parcerias entre as sociedades civis dos países que nela participam.

2.8.1

A cooperação macrorregional facilita a realização de progressos em matéria de alinhamento com as normas da UE — o «acervo comunitário» — tendo portanto um impacto positivo sobre a aproximação à Europa e a estabilidade dos países da região Adriática e Jónica, bem como a nível regional. Além disso, é fundamental uma estratégia macroeconómica para promover a coesão e a integração socioeconómica entre os territórios.

2.8.2

Uma abordagem macrorregional eficaz para reforçar as sinergias entre as diferentes políticas da UE e a coordenação dos esforços de um vasto leque de partes interessadas na região Adriática e Jónica deve basear-se na «regra dos três sim»: sim à complementaridade dos financiamentos, à coordenação institucional e a novos projetos. Neste contexto, seria conferido um papel importante ao setor privado.

2.8.3

Uma estratégia macrorregional bem estruturada pode constituir um quadro europeu comum para promover o enriquecimento cultural e a capacitação das sociedades civis nacionais a nível regional. Este aspeto reveste-se de particular importância para regiões como a Europa Oriental ou os Balcãs, em que a consolidação das práticas democráticas caminha a par e passo do desenvolvimento de uma esfera pública pujante e dinâmica.

2.8.4

Uma estratégia macrorregional permitiria planear o desenvolvimento de infraestruturas a uma escala transnacional, promovendo o desenvolvimento de redes de TIC, autoestradas, ferrovias e portos, assegurando assim a coesão territorial e a competitividade sem barreiras nem estrangulamentos.

2.9

Apesar do sua longa fase de arranque evolução, o projeto foi recentemente declarado urgente e as últimas etapas estão a ser comprimidas em detrimento do resultado final.

3.   O documento de consulta: alcance e objetivos

3.1

Na EUSAIR, o mar Jónico representa um elemento comum e essencial. A estratégia deve centrar-se em domínios de interesse regional comum de grande importância para os países da região Adriática e Jónica e na clarificação de todas as questões práticas (pilares básicos, governação, etc.). Os principais domínios e objetivos prioritários do plano de ação devem refletir aspirações comuns e soluções sustentáveis desenvolvidas pelos governos e representantes dos parceiros sociais para os desafios que compartilham, prestando particular atenção aos investimentos para o crescimento e o emprego nos setores marítimo e marinho.

3.2

O objetivo global da EUSAIR consiste em promover a prosperidade económica e social sustentável na região Adriática e Jónica através do crescimento e da criação de emprego, aumentando a atratividade, a competitividade e a conetividade da região, preservando simultaneamente o ambiente das zonas interiores e dos ecossistemas costeiros e marinhos.

3.3

Este objetivo será concretizado mediante atividades implementadas no âmbito de quatro pilares temáticos (9): promover o crescimento inovador nos setores marítimo e marinho; interligar a região; preservar, proteger e melhorar a qualidade do ambiente, e aumentar a atratividade da região.

3.3.1

Primeiro pilar: promover o crescimento inovador nos setores marítimo e marinho. A pesca (10) constitui uma atividade económica muito importante para as zonas costeiras da região Adriática e Jónica, bem como para os seus habitantes. O objetivo principal deste pilar é desenvolver um setor da pesca e da aquicultura forte e de elevada qualidade, sustentável do ponto de vista ambiental e económico e criador de novos postos de trabalho.

3.3.2

Segundo pilar: interligar a região. A região situa-se numa zona de grande relevância do ponto de vista geoestratégico para os eixos norte, sul, este e oeste da Europa. A região dos mares Adriático e Jónico encontra-se num cruzamento importante para a circulação de mercadorias, passageiros e energia, dela dependendo em grande medida as importações e exportações de diversos países europeus. As autoestradas do mar Adriático assegurarão um serviço de transportes viável, fiável e competitivo para mercadorias e passageiros. O tráfego de navios de passageiros e o transporte de petróleo e de gás aumentam de ano para ano. Infelizmente, para além do tráfego marítimo comercial, a região dos mares Adriático e Jónico é também utilizada por redes criminosas envolvidas em tráfego ilícito.

3.3.3

Terceiro pilar: preservar, proteger e melhorar a qualidade do ambiente. O ambiente costeiro e marinho da região Adriática e Jónica alberga uma enorme diversidade de habitats e espécies. A elevada pressão antropogénica em conjugação com as especificidades topográficas tornam estes habitats particularmente sensíveis à poluição. A cooperação entre as partes interessadas do litoral realiza-se no âmbito dos quadros regulamentares estabelecidos pela Diretiva-Quadro «Estratégia Marinha», pela Convenção de Barcelona e seus protocolos, bem como pela Comissão Conjunta para a Proteção do Mar Adriático e Zonas Costeiras. Tanto as descargas fluviais como o transporte marítimo têm um impacto significativo no mar Adriático.

3.3.4

Quarto pilar: aumentar a atratividade da região. O setor do turismo é importante do ponto de vista económico, uma vez que se trata de uma das atividades principais e em mais rápido crescimento na região. Em muitos casos, constitui a espinha dorsal da economia das regiões costeiras e, cada vez mais, também das regiões interiores. O setor do turismo de cruzeiro apresenta, por si só, um grande potencial de crescimento. Nos últimos 10 anos, a procura praticamente duplicou a nível mundial. Esta tendência reflete-se na região Adriática e Jónica, que já regista um rápido crescimento. Além disso, o património cultural e arqueológico da região é um trunfo importante que deve ser plenamente explorado. A nova estratégia macrorregional deve ajudar os operadores do setor do turismo a enfrentar desafios internos e externos, tais como o aumento da concorrência por parte de outros destinos e as flutuações sazonais, e a penetrar em novos mercados que o setor do turismo tem ignorado até agora, como o mercado das pessoas com deficiência ou idosas. Uma abordagem macrorregional do turismo costeiro, marítimo e de outros tipos pode ser um incentivo para consolidar a governação, bem como para envolver os intervenientes do setor privado e as instituições financeiras internacionais.

4.   Observações na especialidade sobre o documento de consulta

4.1

O CESE assinala que o nível de sensibilização sobre as várias questões levantadas é consideravelmente diferente entre os cidadãos dos países da região. Esta enorme diversidade de experiências entre quatro Estados-Membros e quatro países terceiros, com níveis muito diferentes de sensibilização e desenvolvimento, exige uma estratégia para a região que seja adaptada às potencialidades territoriais de cada país.

4.1.1

Em consequência, a Comissão deve ajudar a aumentar o nível de sensibilização e assegurar a participação direta do setor privado e de organizações da sociedade em geral. Em qualquer caso, trata-se de um grande desafio.

4.2

O CESE concorda em geral com o documento de consulta, que analisa de forma pormenorizada os elementos essenciais em prol de um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo da região Adriática e Jónica. Os quatro pilares refletem de forma adequada os principais problemas, desafios e objetivos.

4.3

O CESE aplaude os esforços envidados para elaborar uma estratégia para a região dos mares Adriático e Jónico. No documento de consulta foram identificadas as lacunas, estabelecidas sinergias e uma visão conjunta e apresentado um conjunto de propostas que formam uma base sólida para o desenvolvimento da estratégia, incluindo um conjunto de medidas realistas e a participação ativa de todos os intervenientes.

4.3.1

O CESE considera que as estratégias macrorregionais podem desempenhar um papel essencial para os países da região. Uma estratégia bem concebida pode constituir um quadro de referência global e ser considerada um exercício a favor da estabilidade, que é sempre um requisito indispensável para atrair os investimentos do setor privado do interior e do exterior da região.

4.3.2

O CESE subscreve as prioridades identificadas como pontos fortes da região, tais como a sua importância enquanto plataforma para a circulação de mercadorias, pessoas e energia e as suas vantagens competitivas para as «atividades azuis» e para o turismo. Estes setores podem vir a tornar-se verdadeiros motores para o investimento, o crescimento e o emprego.

4.3.3

O CESE concorda igualmente com as conclusões do projeto de estratégia, que confirmam a necessidade de reforçar as sinergias em prol da cooperação na região. O CESE considera por isso que o plano de ação deve privilegiar a importância do estabelecimento de plataformas de agrupamento e de ligação em redes a fim de participar em iniciativas comuns tendo em vista suprir as lacunas comuns e elaborar uma visão comum para desenvolver economias sustentáveis e altamente competitivas na região.

4.3.4

O CESE observa que o documento não aborda de forma adequada alguns aspetos importantes relativos à coesão territorial, social e económica.

4.3.5

O CESE recomenda que questões relevantes como a investigação, a inovação e o desenvolvimento e reforço das capacidades das PME não sejam simplesmente mencionadas como aspetos transversais, devendo destacar-se o seu papel preponderante enquanto verdadeiras forças motrizes da coesão regional e da competitividade.

4.3.6

O documento de consulta não menciona o valor estratégico da cooperação mediterrânica. Embora a cooperação regional no espaço Adriático e Jónico seja fundamental para ajudar os países dos Balcãs Ocidentais no processo de pré-adesão, e para reforçar as relações com as macrorregiões do Danúbio e do Báltico, é igualmente essencial considerar aquele espaço como uma zona funcional da bacia do Mediterrâneo.

4.3.7

Os problemas relacionados com os fluxos de migração irregular não são abordados de forma adequada. Nomeadamente, a participação das regiões do Sul da Itália (Apúlia, Basilicata, Calábria e Sicília) na estratégia da região Adriática e Jónica exige que seja conferida maior importância às questões humanitárias e de segurança relacionadas com a migração dos países do norte de África.

4.3.8

O CESE considera que a estratégia, na sua forma atual, contém uma lista relativamente longa de áreas problemáticas, deficiências estruturais e objetivos. Esta lista extensa é pouco útil e deve ser reduzida, de modo a obter-se uma lista de medidas realistas mais fácil de gerir. Recomenda, pois, que o teor da estratégia se cinja aos domínios de ação mais importantes, ou que sejam definidas atividades prioritárias a curto, médio e longo prazo, começando pelas questões mais importantes.

4.3.9

O CESE considera que a estratégia da região Adriática e Jónica deve incluir plenamente todas as partes interessadas, como governos, órgãos de poder local e regional, universidades, institutos de investigação, empresas do setor privado e PME, parceiros sociais, ONG e sociedade civil, como prova de que a estratégia adere aos princípios da governação a vários níveis e da cidadania ativa (11).

4.3.10

O CESE toma nota das decisões adotadas pelo Conselho, segundo as quais uma estratégia macrorregional não deve requerer recursos financeiros adicionais, nova regulamentação, nem órgãos de gestão suplementares (os três «não») mas entende que é necessário prever um financiamento suplementar a título de assistência técnica, a fim de garantir o êxito da implementação da estratégia no futuro.

4.3.11

O CESE considera igualmente que os montantes consideráveis já autorizados pela UE para programas regionais, nomeadamente através dos fundos estruturais, constituem meios adequados, que devem ser utilizados com eficiência para a implementação da estratégia, através de ações mais coordenadas e sujeitas a uma abordagem estratégica unificada.

5.   Observações na especialidade relativas aos quatro pilares

5.1

Promover o crescimento inovador nos setores marítimo e marinho: o CESE observa que o mar é identificado, e bem, como um elemento fundamental que pode ajudar a desenvolver setores económicos dinâmicos nos países em questão e proporcionar às pessoas atividades profissionais remuneradas. Considera essencial elaborar novos modelos de programação para assegurar a integração e a complementaridade das cadeias de valor da «economia azul» (alimentos, turismo, indústria, logística e recursos «azuis»).

5.1.1

A estratégia identifica corretamente as atividades «azuis» como setores prioritários, dado que a aquicultura já atraiu investimentos significativos nos países de maior dimensão na região, que podem servir de exemplo a outros. Assim sendo, espera-se que os novos investimentos em infraestruturas e atividades suplementares gerem rendimentos imediatos, tornando este setor atraente para financiamento através do BEI e para investimentos privados estrangeiros e locais.

5.1.2

O CESE concorda com a necessidade de uma «cultura empresarial eficiente do ponto de vista dos recursos» enquanto forma de melhorar as práticas de gestão nos principais setores de atividade. Os países da região e, em particular, os países não membros da UE, enfrentam limitações, bem como uma filosofia empresarial restritiva, e poderiam beneficiar muito de uma estreita cooperação na adoção de uma nova cultura empresarial. O CESE considera que as empresas privadas devem contribuir ativamente para levar a bom porto esta missão.

5.1.3

O CESE recomenda que a ideia preconizada de tornar esta região num centro de atividades «inovadoras» seja um objetivo a muito longo prazo. Atualmente, a região dispõe apenas de uma capacidade limitada. Em consequência, a estratégia deve ter como objetivo criar sinergias e melhorar as infraestruturas no setor da formação e da educação, a fim de desenvolver progressivamente as atividades «azuis» e de reduzir os desequilíbrios entre a procura e a oferta de trabalho qualificado. A UE, com o apoio da comunidade empresarial, bem como dos parceiros sociais e da sociedade civil, pode desempenhar um papel importante na transferência e promoção de melhores práticas e de conhecimentos especializados na região.

5.1.4

O CESE considera que o setor das pescas desempenha um papel social e económico importante na região dos mares Adriático e Jónico, mas que as infraestruturas básicas em alguns países são insuficientes. O plano de ação deve, em consequência, analisar cuidadosamente a situação e apresentar um plano realista. O Comité insta igualmente os países não membros da UE a demonstrar maior empenho no cumprimento da legislação europeia em matéria de pescas.

5.2

Interligar a região: o CESE considera que não existe até hoje uma conetividade eficaz e eficiente em termos de custos entre os países da região, nomeadamente no que diz respeito ao cumprimento dos requisitos energéticos. Além disso, as ligações em termos de transportes e comunicações com as zonas interiores e as ilhas são insuficientes. O CESE concorda que é necessário melhorar as ligações marítimas e aéreas no interior e no exterior da região, pelo que considera fundamental que a Estratégia Marítima para o Mar Adriático e o Mar Jónico (12), adotada em novembro de 2012, passe a ser uma das partes principais da EUSAIR, permitindo desenvolver um sistema eficiente de ligações de transportes, nomeadamente para as zonas sem litoral e periféricas.

5.2.1

O CESE apoia a proposta de Autoestrada do Mar para os mares Adriático e Jónico, a fim de melhor dominar o congestionamento do tráfego rodoviário, diminuir as disparidades em termos de competitividade nas zonas insulares e interiores e melhorar as ligações com os outros corredores de transportes mediterrânicos.

5.2.2

O CESE considera que o documento de consulta não confere a devida importância às questões energéticas, uma vez que a UE procura constantemente fontes alternativas de energia e novas rotas para os países exportadores de petróleo e gás. Está prevista a passagem de novas condutas importantes que ligarão a Europa aos países produtores de energia através da região Adriática e Jónica. Um exemplo é o acordo entre o Azerbaijão, a Grécia e a Itália relativamente ao gasoduto trans-adriático. (TAP)

5.2.3

O CESE considera que, tendo em conta os problemas relativos ao tráfico de droga e à migração irregular que caracterizam a área, a região Adriática e Jónica necessita de um melhor modelo de governação, de um sistema de policiamento eficaz e de uma cooperação mais estreita entre as autoridades regionais e da UE. Em consequência, o CESE convida o Conselho Europeu a aumentar o orçamento e o poder de atuação da FRONTEX.

5.3

Preservar, proteger e melhorar a qualidade do ambiente: a EUSAIR adotou metas ambiciosas, em consonância com as rigorosas políticas ambientais da UE. O CESE congratula-se com esta abordagem, tendo em conta a importância da biodiversidade e a existência de habitats particularmente sensíveis à poluição, e apoia as propostas de cooperação mais estreita entre os Estados costeiros, no âmbito dos quadros regulamentares da Diretiva-Quadro «Estratégia Marinha», da Convenção de Barcelona, e da Comissão Conjunta para a Proteção do Mar Adriático e Zonas Costeiras. O CESE considera que alguns países da região podem não estar preparados para uma política tão ambiciosa, precisando de incentivos suplementares, incluindo eventuais financiamentos a empresas para que ajustem a sua produção às normas ambientais.

5.3.1

O CESE considera que o principal domínio de ação ao abrigo deste pilar consiste em implementar as disposições da Diretiva-Quadro relativa à água (13), com o objetivo de reduzir as emissões de nitratos, de forma a melhorar o ambiente marinho.

5.3.2

Apoia igualmente a adoção de técnicas avançadas de gestão do tráfego, a fim de reduzir os resíduos marinhos e as descargas de lastro no mar e promover projetos da gestão dos resíduos das atividades terrestres nas zonas costeiras.

5.3.3

O CESE apoia a implementação das abordagens em matéria de ordenamento do espaço marítimo, zonas marinhas protegidas, rede Natura 2000 e gestão integrada das zonas costeiras.

5.3.4

O CESE assinala a importância do cumprimento das normas, não apenas por parte dos Estados-Membros da UE mas também, e especialmente, por parte dos Estados não membros da UE, a fim de facilitar a sua adesão à União.

5.3.5

O CESE considera igualmente que o reforço da cooperação a todos os níveis para o intercâmbio de melhores práticas entre as autoridades das zonas marinhas protegidas constitui uma forma eficaz de proteger o ambiente.

5.4   Aumentar a atratividade da região

5.4.1

O CESE apoia firmemente o papel do turismo, que deverá registar um crescimento ainda maior no futuro (14), tornando-se na principal atividade económica das regiões costeiras. O turismo atraiu as principais empresas europeias, que estão a investir num turismo de qualidade e a possibilitar um crescimento significativo do tráfego turístico. O setor proporciona numerosos benefícios económicos, gera crescimento e permite a criação de postos de trabalho bem remunerados, nomeadamente para os jovens. No entanto, com a sua intensificação, devem ser tomadas medidas de mitigação para reduzir quaisquer efeitos negativos sobre o ambiente costeiro e marinho, do qual depende muito.

5.4.2

O CESE propõe que o turismo deva cumprir rigorosas práticas de gestão, numa tentativa de o tornar mais respeitador do ambiente, bem como mais inclusivo. O Comité assinala que a comunidade empresarial, os parceiros sociais e a sociedade civil podem oferecer um apoio precioso neste domínio.

5.4.3

O CESE considera que o setor do turismo de cruzeiro deve desempenhar um papel mais importante, devendo ser simultaneamente mais bem gerido e integrado no produto turístico, e defende uma tónica reforçada no turismo marítimo, através de novas iniciativas a nível de política e tendo em conta os objetivos da Estratégia Europa 2020, no quadro dos esforços envidados pela Comissão para desenvolver uma estratégia integrada para o turismo costeiro e marítimo.

5.4.4

O CESE recomenda que os aspetos culturais e arqueológicos sejam firmemente integrados nas atividades turísticas. O turismo deve ser diferenciado mediante a associação de outras atividades, como conferências, ecoturismo, agroturismo, produtos e rotas temáticas, estudos académicos, empresas e indústrias criativas. O CESE está firmemente convicto de que todas as atividades turísticas devem ser orientadas pelos princípios do Design Universal.

5.4.5

O CESE considera que a estratégia macrorregional deve ajudar os intervenientes no setor do turismo a enfrentar os desafios internos e externos, tais como o aumento da concorrência de outros destinos e as questões relativas à flutuação sazonal, e a penetrar em novos mercados que o setor do turismo tem ignorado até agora, como as pessoas com deficiência ou idosas, adotando melhores práticas na elaboração de planos de ação com vista ao desenvolvimento territorial integrado a nível regional.

Bruxelas, 21 de Janeiro de 2014

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Henri MALOSSE


(1)  Parecer exploratório do CESE sobre a Elaboração de uma estratégia macrorregional no Mediterrâneo — Vantagens para os Estados-Membros insulares, JO C 44 de 15.2.2013, p. 1.

(2)  Ver Regulamento (CE) n.o 1638/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de outubro de 2006, que estabelece disposições gerais relativas à criação do Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria (JO L 310 de 9.11.2006, p. 1). JO L 310, 9.11.2006, p. 1.

(3)  http://www.interact-eu.net/about_us/about_interact/22/2911;

http://www.interact-eu.net/ipvalencia/ipvalencia/117/619 (INTERACT point for the Mediterranean in Valencia).

(4)  Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Plano de ação em matéria de asilo — Uma abordagem integrada da proteção na UE, COM(2008) 360 final.

(5)  Parecer de iniciativa do CESE sobre a Imigração irregular por via marítima na região euro-mediterrânica, JO C 67 de 6.3.2014, p. 32

(6)  COM(2010) 715 final.

(7)  COM(2009) 248 final.

(8)  Conclusões do Conselho Europeu: EUCO 205/12/, 14.12.2012.

(9)  Quatro pilares: estrutura de ação indicativa, definida pelos oito ministros dos Negócios Estrangeiros e pelo comissário Johannes Hahn em novembro de 2012.

(10)  Relatório do Parlamento Europeu sobre uma estratégia para a pesca no mar Adriático e no mar Jónico (2012/2261 (INI)), A7-0 234/2013.

(11)  COM(2011) 884 final.

(12)  COM(2012) 713 final.

(13)  Diretiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2000.

(14)  A Organização Mundial do Turismo (UNWTO) estima que o número de turistas a nível mundial aumentará, em média, 3,3% anualmente até 2030. See further UNWTO highlights from the 2012 edition at WWW.UNWTO.org. A Europa é o destino turístico responsável por mais de metade das visitas turísticas internacionais e a região que regista o crescimento mais rápido.


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