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Document 52007AE0424
Opinion of the European Economic and Social Committee on the Proposal for a Directive of the European Parliament and of the Council on the protection of employees in the event of the insolvency of their employer (Codified version) (COM(2006) 657 final)
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à protecção dos trabalhadores assalariados em caso de insolvência do empregador (versão codificada) COM(2006) 657 final — 2006/0220 (COD)
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à protecção dos trabalhadores assalariados em caso de insolvência do empregador (versão codificada) COM(2006) 657 final — 2006/0220 (COD)
JO C 161 de 13.7.2007, p. 75–75
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO C 161 de 13.7.2007, p. 20–20
(MT)
13.7.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 161/75 |
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à protecção dos trabalhadores assalariados em caso de insolvência do empregador (versão codificada)»
COM(2006) 657 final — 2006/0220 (COD)
(2007/C 161/20)
Em 23 de Novembro de 2006, o Conselho decidiu, de harmonia com o disposto no artigo 262.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a proposta supramencionada.
A Secção Especializada de Emprego, Assuntos Sociais e Cidadania, incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos, emitiu parecer em 22 de Fevereiro de 2007 (Relator: M. SOARES).
Na 434.a reunião plenária de 14 e 15 de Março de 2007 (sessão de 14 de Março), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 160 votos a favor e 6 abstenções, o seguinte parecer.
1. |
A presente proposta de directiva insere-se no plano da Comissão em simplificar e clarificar a legislação comunitária a fim de a tornar mais acessível e fácil de compreender pelo cidadão comum. |
2. |
A codificação é um processo administrativo de grande importância que deve respeitar o processo legislativo comunitário normal e dela não pode resultar qualquer alteração de fundo nos actos que dela são objecto. |
3. |
O objectivo da presente proposta consiste em proceder a uma codificação da Directiva 80/987/CEE do Conselho, de 20 de Outubro de 1980, relativa à protecção dos trabalhadores assalariados em caso de insolvência do empregador. A nova directiva substituirá os diversos actos nela integrados. A presente proposta preserva integralmente o conteúdo dos actos codificados, limitando-se a reuni-los e apenas com as alterações formais exigidas pelo próprio processo de codificação. |
4. |
Apesar de a codificação ser um processo que não pode nem deve, pela sua natureza, alterar as directivas a que se refere, o CESE entende que a Comissão deve, no âmbito do que são as suas funções, ir mais além do que simplificar a legislação. Deve analisar o conteúdo das várias directivas no sentido de ultrapassar possíveis questões que entretanto se verificaram ser pouco claras ou que a realidade revelou não estarem de todo actualizadas. |
5. |
No entanto, e tendo em conta que o objecto do parecer agora em apreço é sobre a codificação de uma directiva, o CESE, atendendo aos objectivos propostos em 1 e às garantias consagradas em 2 e 3, dá o seu parecer favorável à presente proposta de directiva. |
Bruxelas, 14 de Março de 2007.
O Presidente
do Comité Económico e Social Europeu
Dimitris DIMITRIADIS