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Document 32012R0832

Regulamento de Execução (UE) n. ° 832/2012 da Comissão, de 17 de setembro de 2012 , relativo à autorização de uma preparação de cloreto de amónio como aditivo em alimentos para borregos de engorda (detentor da autorização: Latochema Co Ltd) Texto relevante para efeitos do EEE

JO L 251 de 18.9.2012, pp. 27–28 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 27/09/2023; revogado por 32023R1710

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2012/832/oj

18.9.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 251/27


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 832/2012 DA COMISSÃO

de 17 de setembro de 2012

relativo à autorização de uma preparação de cloreto de amónio como aditivo em alimentos para borregos de engorda (detentor da autorização: Latochema Co Ltd)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal (1), nomeadamente, o artigo 9.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 1831/2003 determina que os aditivos destinados à alimentação animal carecem de autorização e estabelece as condições e os procedimentos para a sua concessão.

(2)

Nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003, foi apresentado um pedido de autorização para o cloreto de amónio. O pedido foi acompanhado dos dados e documentos exigidos ao abrigo do artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1831/2003.

(3)

O pedido refere-se à autorização da preparação de cloreto de amónio, tal como definida no anexo, como aditivo em alimentos para borregos de engorda, a ser classificada na categoria de aditivos designada por «aditivos zootécnicos».

(4)

A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos («Autoridade») concluiu, no seu parecer de 31 de janeiro de 2012 (2), que, nas condições de utilização propostas e por um período de alimentação limitado, a preparação de cloreto de amónio, tal como especificada no anexo, não produz efeitos adversos na saúde animal, na saúde humana, nem no ambiente e que a sua utilização pode reduzir o valor do pH na urina dos borregos de engorda. A Autoridade não considera que haja necessidade de requisitos específicos de monitorização pós-comercialização. Corroborou igualmente o relatório sobre o método de análise do aditivo em alimentos para animais apresentado pelo laboratório de referência instituído pelo Regulamento (CE) n.o 1831/2003.

(5)

A avaliação da preparação de cloreto de amónio, tal como especificada no anexo, revela que estão preenchidas as condições de autorização referidas no artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. Por conseguinte, deve ser autorizada a utilização desta preparação, tal como se especifica no anexo do presente regulamento.

(6)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

A preparação especificada no anexo, pertencente à categoria de aditivos designada por «aditivos zootécnicos» e ao grupo funcional «outros aditivos zootécnicos», é autorizada como aditivo na alimentação animal nas condições estabelecidas no referido anexo.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 17 de setembro de 2012.

Pela Comissão

O Presidente

José Manuel BARROSO


(1)   JO L 268 de 18.10.2003, p. 29.

(2)   EFSA Journal 2012; 10(2):2569.


ANEXO

Número de identificação do aditivo

Nome do detentor da autorização

Aditivo

Composição, fórmula química, descrição e método analítico

Espécie ou categoria animal

Idade máxima

Teor mínimo

Teor máximo

Outras disposições

Fim do período de autorização

mg de aditivo/kg de alimento completo com um teor de humidade de 12 %

Categoria: aditivos zootécnicos. Grupo funcional: outros aditivos zootécnicos (decréscimo do pH urinário)

4d7

Latochema

Co Ltd

Cloreto de amónio

 

Composição do aditivo

Cloreto de amónio ≥ 99,5 %

(Forma sólida)

 

Caracterização da substância ativa

Cloreto de amónio ≥ 99,5 %

NH4Cl n.o CAS: 12125-02-9

Cloreto de sódio ≤ 0,5 %

Produzido por síntese química

 

Método de análise  (1)

Quantificação do cloreto de amónio no aditivo para a alimentação animal: titulação com hidróxido de sódio (Farmacopeia Europeia, monografia 0007) ou titulação com nitrato de prata (monografia JECFA «cloreto de amónio»).

Borregos de engorda

10 000

1.

O aditivo deve ser incorporado nos alimentos para animais sob a forma de pré-mistura.

2.

Condições de segurança: devem utilizar-se equipamentos de proteção respiratória, óculos, luvas e vestuário de proteção durante o manuseamento.

3.

Os animais não devem ser alimentados com alimentos contendo o aditivo durante um período superior a três meses.

8 de outubro de 2022


(1)  Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do laboratório de referência: http://irmm.jrc.ec.europa.eu/EURLs/EURL_feed_additives/Pages/index.aspx


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