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Document 32011D0664

2011/664/: Decisão do Conselho, de 12 de Setembro de 2011 , relativa à assinatura, em nome da União, e à aplicação provisória dos estatutos e do regulamento interno alterados do Grupo Internacional de Estudo da Borracha

JO L 264 de 8.10.2011, p. 12–13 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2011/664/oj

8.10.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 264/12


DECISÃO DO CONSELHO

de 12 de Setembro de 2011

relativa à assinatura, em nome da União, e à aplicação provisória dos estatutos e do regulamento interno alterados do Grupo Internacional de Estudo da Borracha

(2011/664/UE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 207.o, n.os 3 e 4, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 5,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

Depois de várias fases de negociação, em 14 de Julho de 2011 os chefes das delegações do Grupo Internacional de Estudo da Borracha («Grupo») chegaram a acordo sobre o texto das alterações aos estatutos e ao regulamento interno do grupo.

(2)

A União é membro do Grupo.

(3)

Os Estados-Membros que são actualmente membros do Grupo apresentaram pedidos formais para cessar as suas funções com efeitos desde 1 de Julho de 2011.

(4)

A adopção dos estatutos e do regulamento interno alterados do Grupo é indispensável para confirmar a nova sede do Grupo e determinar, de modo explícito, qual o estatuto da União no seio do Grupo, bem como para realinhar a estrutura organizativa, as contribuições para o orçamento e os procedimentos de tomada de decisão,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É autorizada a assinatura, em nome da União, dos estatutos e do regulamento interno alterados do Grupo Internacional de Estudo da Borracha («Grupo»), em conformidade com o acordado pelos chefes das delegações em reunião de 14 de Julho de 2011 realizada em Singapura, sob reserva da sua celebração.

Artigo 2.o

Os estatutos e o regulamento interno alterados são aplicados a título provisório (1), enquanto se aguarda a conclusão das formalidades necessárias à sua celebração.

Artigo 3.o

A presente decisão é aplicada pela Comissão através de uma carta a ser enviada ao Grupo confirmando o acordo da União aos textos dos estatutos e do regulamento interno alterados e informando da aplicaçãopela União a título provisóriodos estatutos e do regulamento interno alterados, enquanto se agurada a conclusão das formalidades necessárias à sua celebração.

São atribuídos poderes à Comissão para entregar a declaração de competência anexa à presente decisão ao Secretário-Geral do Grupo, em conformidade com o artigo XVI, n.o 2, dos estatutos alterados.

Artigo 4.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adopção.

Feito em Bruxelas, em 12 de Setembro de 2011.

Pelo Conselho

O Presidente

M. DOWGIELEWICZ


(1)  A data a partir da qual serão aplicados a título provisório os estatutos e o regulamento interno alterados será publicada no Jornal Oficial da União Europeia pelo Secretariado-Geral do Conselho.


Declaração da União Europeia em conformidade com o artigo XVI, n.o 2, dos estatutos

Em conformidade com o artigo XVI, n.o 2, dos estatutos do Grupo Internacional de Estudo da Borracha, a presente declaração indica as competências transferidas para a União Europeia pelos seus Estados-Membros nas matérias regidas pelos estatutos.

A União Europeia declara que, em conformidade com o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, detém as competências exclusivas em matéria de comércio internacional no âmbito da sua política comercial comum, incluindo a produção de estatísticas.

O âmbito e o exercício das competências da União Europeia estão, pela sua natureza, sujeitos a uma evolução contínua e a União Europeia completará ou alterará a presente declaração, se necessário, em conformidade com o artigo XVI, n.o 2, dos estatutos.


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