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Document 32010D0074
2010/74/: Commission Decision of 4 February 2010 amending Decision 2005/629/EC establishing a Scientific, Technical and Economic Committee for Fisheries
2010/74/: Decisão da Comissão, de 4 de Fevereiro de 2010 , que altera a Decisão 2005/629/CE que institui um Comité Científico, Técnico e Económico das Pescas
2010/74/: Decisão da Comissão, de 4 de Fevereiro de 2010 , que altera a Decisão 2005/629/CE que institui um Comité Científico, Técnico e Económico das Pescas
JO L 37 de 10.2.2010, p. 52–54
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
No longer in force, Date of end of validity: 16/03/2016; revog. impl. por 32016D0226(01)
10.2.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 37/52 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 4 de Fevereiro de 2010
que altera a Decisão 2005/629/CE que institui um Comité Científico, Técnico e Económico das Pescas
(2010/74/UE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2371/2002 do Conselho, de 20 de Dezembro de 2002, relativo à conservação e à exploração sustentável dos recursos haliêuticos no âmbito da política comum das pescas (1), nomeadamente o artigo 33.o, n.o 1,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Decisão 2005/629/CE da Comissão (2) institui um Comité Científico, Técnico e Económico das Pescas (CCTEP), que emite para a Comissão pareceres científicos altamente qualificados. |
(2) |
A Decisão 2005/629/CE estabelece procedimentos para a nomeação dos membros do CCTEP, a atribuição dos mandatos desses membros, o convite de peritos externos, a criação de grupos de trabalho e a adopção do regulamento interno do comité. Importa simplificar esses procedimentos, para que as decisões administrativas possam ser tomadas ao nível adequado. |
(3) |
Para que não se confundam com os subsídios diários pagos aos peritos do sector privado convidados pela Comissão, os subsídios suplementares a atribuir, em conformidade com a Decisão 2005/629/CE, aos membros do CCTEP e aos peritos externos que participem nas reuniões do comité devem ser designados por «compensações». |
(4) |
A Decisão 2005/629/CE deve, portanto, ser alterada em conformidade, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo Único
A Decisão 2005/629/CE é alterada do seguinte modo.
1. |
O artigo 4.o, n.o 1, passa a ter a seguinte redacção: «1. A Comissão nomeará os membros do CCTEP com base numa lista de candidatos adequados. Essa lista será estabelecida após publicação de um convite à apresentação de candidaturas no sítio web da Comissão.» |
2. |
No artigo 7.o, a expressão «com a aprovação da Comissão» é substituída por «após consulta do serviço competente da Comissão». |
3. |
No artigo 8.o, a expressão «com a aprovação da Comissão» é substituída por «após consulta do serviço competente da Comissão». |
4. |
O artigo 9.o é alterado do seguinte modo:
|
5. |
O artigo 10.o é alterado do seguinte modo:
|
6. |
No artigo 11.o, n.o 1, a expressão «com a aprovação da Comissão» é substituída por «após consulta do serviço competente da Comissão». |
7. |
O anexo é substituído pelo texto constante do anexo da presente decisão. |
Feito em Bruxelas, em 4 de Fevereiro de 2010.
Pela Comissão
O Presidente
José Manuel BARROSO
(1) JO L 358 de 31.12.2002, p. 59.
(2) JO L 225 de 31.8.2005, p. 18.
ANEXO
«ANEXO
COMPENSAÇÕES
Os membros do CCTEP e os peritos externos têm direito a compensações pela participação nas actividades do CCTEP, nos seguintes termos:
— |
Participação em sessões plenárias do CCTEP e em reuniões dos grupos de trabalho
Caso a participação dure apenas uma manhã ou uma tarde, a compensação consistirá em 50 % do montante previsto para um dia inteiro. |
— |
Relatórios
|
(1) Previsto apenas nas sessões plenárias do CCTEP.
(2) Compensação a pagar pela finalização de um parecer.
(3) Resumos, inquéritos e informação de base.
(4) As compensações devem ser pagas no prazo máximo decidido pela Comissão, não superior a 15 dias, especificado no seu acordo prévio escrito. No entanto, se o considerar necessário, a Comissão pode decidir prorrogar esse prazo.»