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Document 32007R1547

    Regulamento (CE) n.°  1547/2007 da Comissão, de 20 de Dezembro de 2007 , que estabelece um período de transição para a retirada da República de Cabo Verde da lista dos beneficiários do regime especial para os países menos avançados, como previsto no Regulamento (CE) n.°  980/2005 do Conselho relativo à aplicação de um sistema de preferências pautais generalizadas

    JO L 337 de 21.12.2007, p. 70–70 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document In force: This act has been changed. Current consolidated version: 07/12/2010

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2007/1547/oj

    21.12.2007   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 337/70


    REGULAMENTO (CE) N.o 1547/2007 DA COMISSÃO

    de 20 de Dezembro de 2007

    que estabelece um período de transição para a retirada da República de Cabo Verde da lista dos beneficiários do regime especial para os países menos avançados, como previsto no Regulamento (CE) n.o 980/2005 do Conselho relativo à aplicação de um sistema de preferências pautais generalizadas

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 980/2005 do Conselho, de 27 de Junho de 2005, relativo à aplicação de um sistema de preferências pautais generalizadas (1), nomeadamente o n.o 7 do artigo 12.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    A República de Cabo Verde (em seguida «Cabo Verde») é abrangida pelo regime especial para os países menos avançados, ao abrigo do sistema de preferências pautais generalizadas da Comunidade.

    (2)

    O n.o 7 do artigo 12.o do Regulamento (CE) n.o 980/2005 estatui a retirada de um país do regime especial para os países menos avançados, quando esse país tiver sido excluído pelas Nações Unidas da lista de países menos avançados. O referido artigo prevê igualmente o estabelecimento de um período de transição de três anos, no mínimo, destinado a atenuar as dificuldades eventualmente causadas pela retirada das preferências pautais concedidas no âmbito do regime especial para os países menos avançados.

    (3)

    Cabo Verde foi excluído pelas Nações Unidas da lista de países menos avançados, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008 (2).

    (4)

    Por conseguinte, deve permitir-se que Cabo Verde continue a beneficiar das preferências pautais, concedidas no âmbito do regime especial para os países menos avançados, até ao final de 2010.

    (5)

    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité das Preferências Pautais Generalizadas,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    A República de Cabo Verde é retirada da lista de beneficiários do regime especial para os países menos avançados do anexo I do Regulamento (CE) n.o 980/2005, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2011.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 20 de Dezembro de 2007.

    Pela Comissão

    Peter MANDELSON

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 169 de 30.6.2005, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 606/2007 da Comissão (JO L 141 de 2.6.2007, p. 4).

    (2)  Resolução A/Res/59/210 da Assembleia Geral da ONU, de 20 de Dezembro de 2004.


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