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Document 32006R0817

Regulamento (CE) n. o  817/2006 do Conselho, de 29 de Maio de 2006 , que renova as medidas restritivas aplicáveis à Birmânia/Mianmar e revoga o Regulamento (CE) n. o  798/2004

JO L 148 de 2.6.2006, p. 1–29 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
JO L 335M de 13.12.2008, p. 279–364 (MT)

Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 09/03/2008; revogado por 32008R0194

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2006/817/oj

2.6.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 148/1


REGULAMENTO (CE) N.o 817/2006 DO CONSELHO

de 29 de Maio de 2006

que renova as medidas restritivas aplicáveis à Birmânia/Mianmar e revoga o Regulamento (CE) n.o 798/2004

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente os artigos 60.o e 301.o,

Tendo em conta a Posição Comum 2006/318/PESC do Conselho, de 27 de Abril de 2006, que renova as medidas restritivas aplicáveis à Birmânia/Mianmar (1),

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 28 de Outubro de 1996, preocupado com a ausência de progressos na via da democratização e com a persistente violação dos direitos humanos na Birmânia/Mianmar, o Conselho impôs certas medidas restritivas contra a Birmânia/Mianmar através da Posição Comum 1996/635/PESC (2). As referidas medidas foram ulteriormente prorrogadas e alteradas pela Posição Comum 2000/346/PESC (3), revogadas pela Posição Comum 2003/297/PESC (4), e depois renovadas pela Posição Comum 2004/423/PESC (5), reforçadas pela Posição Comum 2004/730/PESC (6), alteradas pela Posição Comum 2005/149/PESC (7), e prorrogadas e alteradas pela Posição Comum 2005/340/PESC (8). Algumas das medidas restritivas impostas à Birmânia/Mianmar foram aplicadas a nível comunitário pelo Regulamento (CE) n.o 798/2004 do Conselho, de 26 de Abril de 2004, que renova as medidas restritivas aplicáveis à Birmânia/Mianmar e revoga o Regulamento (CE) n.o 1081/2000 (9).

(2)

Tendo em conta a actual situação política da Birmânia/Mianmar, de que dá testemunho:

o facto de as autoridades militares não terem iniciado um debate de fundo com o movimento democrático acerca de um processo que conduza à reconciliação nacional, ao respeito pelos direitos humanos e à democracia,

a incapacidade de organizar uma Convenção Nacional genuína e aberta,

a manutenção da detenção de Daw Aung San Suu Kyi e de outros membros da Liga Nacional para a Democracia, bem como de outros presos políticos,

a perseguição constante de que é alvo a Liga Nacional para a Democracia e outros movimentos políticos organizados,

a persistência de violações graves dos direitos humanos, incluindo a ausência de medidas para erradicar o trabalho forçado de acordo com as recomendações formuladas no relatório de 2001 do Grupo de Alto Nível da Organização Internacional do Trabalho, bem como com as recomendações e propostas das missões subsequentes da OIT, e

os desenvolvimentos recentes, tais como as crescentes restrições à acção das organizações internacionais e das organizações não-governamentais,

a Posição Comum 2006/318/PESC estabelece que devem ser mantidas em vigor as medidas restritivas contra o regime militar na Birmânia/Mianmar, contra as pessoas que mais beneficiem da sua má governação e as que contrariam activamente o processo de reconciliação nacional, o respeito pelos direitos humanos e a democracia.

(3)

As medidas restritivas previstas na Posição Comum 2006/318/PESC incluem, nomeadamente, a proibição da assistência técnica, do financiamento e da assistência financeira relacionados com actividades militares, a proibição de exportar equipamento que possa ser utilizado para fins de repressão interna, o congelamento dos fundos e recursos económicos dos membros do Governo da Birmânia/Mianmar e das pessoas singulares ou colectivas, entidades ou organismos a eles associados, assim como a proibição de conceder empréstimos ou disponibilizar créditos e de adquirir ou aumentar a participação em empresas estatais birmanesas.

(4)

Estas medidas são abrangidas pelo âmbito de aplicação do Tratado e, por conseguinte, nomeadamente para garantir a sua aplicação uniforme por parte dos operadores económicos em todos os Estados-Membros, é necessária legislação para as aplicar no que respeita à Comunidade.

(5)

Por razões de clareza, deverá ser aprovado um novo regulamento que contenha todas as disposições relevantes, tal como alteradas, que substituirá o Regulamento (CE) n.o 798/2004, o qual deverá ser revogado.

(6)

O presente regulamento deverá entrar em vigor no dia da sua publicação a fim de garantir a eficácia das medidas nele previstas,

APROVOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:

1)

«Assistência técnica», qualquer apoio técnico relacionado com reparação, desenvolvimento, fabrico, montagem, ensaio, manutenção ou qualquer outro serviço técnico, podendo assumir formas tais como instrução, assessoria, formação, transmissão de conhecimentos práticos ou de capacidades ou de serviços de consultoria. A assistência técnica inclui formas de assistência oral.

2)

«Fundos», activos financeiros e benefícios de qualquer tipo, nomeadamente, mas não exclusivamente:

a)

Numerário, cheques, créditos em numerário, saques, ordens de pagamento e outros instrumentos de pagamento;

b)

Depósitos em instituições financeiras ou outras entidades, saldos de contas, créditos e títulos de crédito;

c)

Valores mobiliários e instrumentos de dívida de negociação aberta ao público ou restrita, incluindo acções e outros títulos de participação, certificados representativos de valores mobiliários, obrigações, promissórias, warrants, títulos sem garantia especial e contratos sobre instrumentos derivados;

d)

Juros, dividendos ou outros rendimentos de activos ou mais-valias provenientes de activos;

e)

Créditos, direitos de compensação, garantias, garantias de boa execução e outros compromissos financeiros;

f)

Cartas de crédito, conhecimentos de embarque, comprovativos de venda;

g)

Documentos que atestem a detenção de fundos ou recursos financeiros.

3)

«Congelamento de fundos», qualquer acção destinada a impedir o movimento, transferência, alteração, utilização, acesso ou operação de fundos susceptível de provocar uma alteração do respectivo volume, montante, localização, propriedade, posse, natureza, destino ou qualquer outra alteração que possa permitir a utilização dos fundos, incluindo a gestão de carteiras de valores mobiliários.

4)

«Recursos económicos», activos de qualquer tipo, corpóreos ou incorpóreos, móveis ou imóveis, que não sejam fundos mas que possam ser utilizados na obtenção de fundos, bens ou serviços.

5)

«Congelamento de recursos económicos», qualquer acção destinada a impedir a respectiva utilização para a obtenção de fundos, bens ou serviços por qualquer meio, designadamente mas não exclusivamente, mediante a sua venda, locação ou hipoteca.

6)

«Território da Comunidade» abrange os territórios dos Estados-Membros em que o Tratado é aplicável, nas condições nele previstas.

Artigo 2.o

É proibido:

a)

Prestar assistência técnica relacionada com actividades militares e com o fornecimento, o fabrico, a manutenção e a utilização de armamento e material conexo de qualquer tipo, incluindo armas e munições, veículos e equipamento militares, equipamento paramilitar e respectivas peças sobresselentes, directa ou indirectamente, a qualquer pessoa singular ou colectiva, entidade ou organismo da Birmânia/Mianmar ou para utilização neste país;

b)

Financiar ou prestar assistência financeira relacionada com actividades militares, incluindo em particular, subvenções, empréstimos e seguros de crédito à exportação, para qualquer venda, fornecimento, transferência ou exportação de armamento e material conexo, directa ou indirectamente, a qualquer pessoa singular ou colectiva, entidade ou organismo da Birmânia/Mianmar ou para utilização neste país;

c)

Participar, com conhecimento de causa e intencionalmente, em actividades que tenham por objecto ou efeito contornar as medidas referidas nas alíneas a) ou b).

Artigo 3.o

É proibido:

a)

Vender, fornecer, transferir ou exportar, directa ou indirectamente, equipamento que possa ser utilizado para fins de repressão interna, tal como enumerado no Anexo I, originário ou não da Comunidade, a qualquer pessoa singular ou colectiva, entidade ou organismo na Birmânia/Mianmar ou para utilização neste país;

b)

Prestar assistência técnica, relacionada com o equipamento referido na alínea a), directa ou indirectamente, a qualquer pessoa singular ou colectiva, entidade ou organismo da Birmânia/Mianmar ou para utilização neste país;

c)

Financiar ou prestar assistência financeira, relacionada com o equipamento referido na alínea a), directa ou indirectamente, a qualquer pessoa singular ou colectiva, entidade ou organismo da Birmânia/Mianmar ou para utilização neste país;

d)

Participar, com conhecimento de causa e intencionalmente, em actividades que tenham por objecto ou efeito contornar as medidas referidas nas alíneas a), b) ou c).

Artigo 4.o

1.   Em derrogação dos artigos 2.o e 3.o, as autoridades competentes dos Estados-Membros, indicadas no Anexo II, podem autorizar; nas condições que considerem adequadas:

a)

O financiamento e a prestação de assistência financeira e de assistência técnica relacionados com:

i)

equipamento militar não letal destinado exclusivamente a ser utilizado para fins humanitários ou de protecção, ou no âmbito de programas de desenvolvimento institucional da Organização das Nações Unidas, da União Europeia e da Comunidade,

ii)

material destinado a ser utilizado em operações de gestão de crises conduzidas pela União Europeia e pelas Nações Unidas;

b)

A venda, o fornecimento, a transferência ou a exportação de equipamento susceptível de ser utilizado para fins de repressão interna destinado exclusivamente a ser utilizado para fins humanitários ou de protecção, ou no âmbito de programas de desenvolvimento institucional da Organização das Nações Unidas, da União Europeia e da Comunidade, ou para operações de gestão de crise conduzidas pela União Europeia ou pelas Nações Unidas;

c)

A venda, o fornecimento, a transferência ou a exportação de equipamento ou materiais utilizados para operações de desminagem;

d)

O financiamento e a prestação de assistência financeira relacionada com o equipamento ou os programas e operações a que se referem as alíneas b) e c);

e)

A prestação de assistência técnica relacionada com o equipamento ou os programas e operações a que se referem as alíneas b) e c).

2.   As autorizações referidas no n.o 1 só podem ser concedidas antes do início de execução da actividade para que são solicitadas.

Artigo 5.o

Os artigos 2.o e 3.o não são aplicáveis ao vestuário de protecção, incluindo coletes à prova de bala e capacetes militares, temporariamente exportado para a Birmânia/Mianmar pelo pessoal das Nações Unidas ou da União Europeia, da Comunidade ou dos seus Estados-Membros, pelos representantes dos meios de comunicação social e pelos trabalhadores das organizações humanitárias e de desenvolvimento, bem como pelo pessoal a eles associado, exclusivamente para seu uso pessoal.

Artigo 6.o

1.   São congelados todos os fundos e recursos económicos pertencentes, detidos ou controlados individualmente por membros do Governo da Birmânia/Mianmar e por pessoas singulares ou colectivas, entidades ou organismos a eles associados, tal como enumerados no Anexo III.

2.   Nenhuns fundos nem recursos económicos serão directa ou indirectamente colocados à disposição ou utilizados para benefício das pessoas singulares ou colectivas, entidades ou organismos enumerados no Anexo III.

3.   É proibida a participação com conhecimento de causa e intencionalmente, em actividades que tenham por objecto ou efeito promover, directa ou indirectamente, as transacções referidas nos n.os 1 e 2.

Artigo 7.o

1.   As autoridades competentes dos Estados-Membros enumeradas no Anexo II podem autorizar a libertação ou a disponibilização de determinados fundos ou recursos económicos congelados, nas condições que considerarem adequadas, após ter determinado que os fundos ou recursos económicos em causa:

a)

São necessários para cobrir despesas básicas das pessoas enumeradas no Anexo III e dos respectivos membros do agregado familiar, incluindo os pagamentos de géneros alimentícios, rendas ou empréstimos hipotecários, medicamentos e tratamentos médicos, impostos, apólices de seguro e serviços públicos;

b)

Se destinam exclusivamente ao pagamento de honorários profissionais razoáveis e ao reembolso de despesas associadas à prestação de serviços jurídicos;

c)

Se destinam exclusivamente ao pagamento de taxas ou emolumentos pelos serviços correspondentes à manutenção ou gestão normal de fundos ou de recursos económicos congelados;

d)

São necessários para assumir despesas extraordinárias, desde que a autoridade competente tenha notificado a todas as restantes autoridades competentes e à Comissão, pelo menos nas duas semanas que antecedem a autorização, os motivos por que considera que deve ser concedida uma autorização específica.

A autoridade competente em questão deve informar as autoridades competentes dos outros Estados-Membros e a Comissão sobre qualquer autorização concedida nos termos do presente número.

2.   O n.o 2 do artigo 6.o não se aplica à creditação, em contas congeladas, de:

i)

Juros ou rendimentos dessas contas;

ii)

Pagamentos devidos a título de contratos celebrados, acordos concluídos ou obrigações contraídas antes da data em que essas contas tenham ficado sujeitas ao disposto no Regulamento (CE) n.o 1081/2000, no Regulamento (CE) n.o 784/2004 ou no presente regulamento, se esta data for anterior,

desde que tais juros, rendimentos ou pagamentos continuem sujeitos ao disposto no n.o 1 do artigo 6.o

Artigo 8.o

1.   Sem prejuízo das regras aplicáveis em matéria de informação, confidencialidade e sigilo profissional, as pessoas singulares e colectivas, as entidades e os organismos devem:

a)

Fornecer imediatamente todas as informações que facilitem o cumprimento do presente regulamento, como, por exemplo, dados relativos a contas e montantes congelados em conformidade com o artigo 6.o, às autoridades competentes dos Estados-Membros, enumeradas no Anexo II, em que residem ou estão estabelecidos e, directamente ou através dessas autoridades, à Comissão;

b)

Colaborar com as autoridades competentes enumeradas no Anexo II em qualquer verificação dessas informações.

2.   Qualquer informação adicional recebida directamente pela Comissão deve ser colocada à disposição das autoridades competentes do Estado-Membro em causa.

3.   As informações prestadas ou recebidas em conformidade com o presente artigo só podem ser utilizadas para os fins para os quais foram prestadas ou recebidas.

Artigo 9.o

1.   É proibido:

a)

Conceder empréstimos ou disponibilizar créditos às empresas estatais birmanesas enumeradas no Anexo IV, ou adquirir obrigações, certificados de depósito, warrants ou títulos sem garantia especial, emitidos por essas empresas,

b)

Adquirir ou aumentar uma participação nas empresas estatais birmanesas enumeradas no Anexo IV, incluindo a aquisição da totalidade dessas empresas e a aquisição de acções e outros valores mobiliários representativos de uma participação.

2.   É proibido participar, com conhecimento de causa e intencionalmente, em actividades que tenham por objecto ou efeito contornar directa ou indirectamente o disposto no n.o 1.

3.   O n.o 1 não prejudica o cumprimento de contratos comerciais de fornecimento de bens ou de prestação de serviços nas condições habituais dos pagamentos comerciais, nem os acordos conexos habituais relacionados com o cumprimento desses contratos, tais como os seguros de crédito à exportação.

4.   A alínea a) do n.o 1 não prejudica o cumprimento das obrigações decorrentes de contratos celebrados ou acordos concluídos antes de 25 de Outubro de 2004.

5.   A proibição referida na alínea b) do n.o 1 não impede o aumento das participações nas empresas estatais birmanesas enumeradas no Anexo IV, se esse aumento for obrigatório nos termos de um acordo celebrado com uma dessas empresas estatais birmanesas antes de 25 de Outubro de 2004. A autoridade competente, referida no Anexo II e a Comissão devem ser informadas antes dessa transacção. A Comissão deve informar as autoridades competentes dos restantes Estados-Membros.

Artigo 10.o

O congelamento ou a não disponibilização de fundos e de recursos económicos, realizados na boa-fé de que essa acção cumpre o disposto no presente regulamento, em nada responsabiliza a pessoa singular ou colectiva ou a entidade que o execute, nem os seus directores ou assalariados, excepto se se provar que o congelamento desses fundos e recursos económicos resulta de negligência.

Artigo 11.o

A Comissão e os Estados Membros informam-se mútua e imediatamente das medidas adoptadas por força do presente regulamento e comunicam-se todas as informações pertinentes de que disponham relacionadas com o presente regulamento, em especial informações relativas à violação das suas disposições e a problemas ligados à sua aplicação ou a decisões dos tribunais nacionais.

Artigo 12.o

A Comissão é competente para:

a)

Alterar o Anexo II com base nas informações prestadas pelos Estados-Membros;

b)

Alterar os Anexos III e IV com base em decisões tomadas quanto aos Anexos I e II da Posição Comum 2006/318/PESC.

Artigo 13.o

1.   Os Estados-Membros devem estabelecer regras sobre as sanções aplicáveis no caso de infracções ao disposto no presente regulamento e tomar todas as medidas necessárias para garantir a sua aplicação. As sanções previstas devem ser eficazes, proporcionadas e dissuasivas.

2.   Os Estados-Membros devem notificar essas regras à Comissão imediatamente após a entrada em vigor do presente regulamento e notificá-la de qualquer alteração posterior das mesmas.

Artigo 14.o

O presente regulamento é aplicável:

a)

No território da Comunidade, incluindo o seu espaço aéreo;

b)

A bordo de qualquer aeronave ou de qualquer embarcação sob jurisdição de um Estado-Membro;

c)

A todos os nacionais de qualquer Estado-Membro, independentemente de se encontrarem dentro ou fora do território da Comunidade;

d)

A todas as pessoas colectivas, entidades ou organismos registados ou constituídos nos termos da legislação de um Estado-Membro;

e)

A todas as pessoas colectivas, entidades ou organismos que realizem operações comerciais, total ou parcialmente, na Comunidade.

Artigo 15.o

O Regulamento (CE) n.o 798/2004 é revogado.

Artigo 16.o

O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 29 de Maio de 2006.

Pelo Conselho

O Presidente

M. BARTENSTEIN


(1)  JO L 116 de 29.4.2006, p. 77.

(2)  JO L 287 de 8.11.1996, p. 1.

(3)  JO L 122 de 24.5.2000, p. 1.

(4)  JO L 106 de 29.4.2003, p. 36. Posição Comum com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2003/907/PESC (JO L 340 de 24.12.2003, p. 81).

(5)  JO L 125 de 28.4.2004, p. 61. Posição Comum com a última redacção que lhe foi dada pela Posição Comum 2005/304/PESC (JO L 108 de 29.4.2005, p. 88).

(6)  JO L 323 de 26.10.2004, p. 17.

(7)  JO L 49 de 22.2.2005, p. 37.

(8)  JO L 108 de 29.4.2005, p. 88.

(9)  JO L 125 de 28.4.2004, p. 4. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1263/2005 da Comissão (JO L 201 de 2.8.2005, p. 25).


ANEXO I

Lista de equipamento susceptível de ser utilizado para fins de repressão interna referido no artigo 3.o

A lista abaixo não inclui artigos especialmente concebidos ou alterados para uso militar.

1.

Capacetes com protecção antibala, capacetes antimotins, escudos antimotins e escudos antibala e respectivos componentes especialmente concebidos para o efeito.

2.

Equipamento especialmente concebido para impressões digitais.

3.

Projectores com regulador de potência.

4.

Equipamento para construções com protecção balística.

5.

Facas de mato.

6.

Equipamento especialmente concebido para fabricar espingardas de caça.

7.

Equipamento para carregamento manual de munições.

8.

Dispositivos de intercepção das comunicações.

9.

Detectores ópticos transistorizados.

10.

Tubos amplificadores de imagem.

11.

Alças telescópicas.

12.

Armas de cano liso e respectivas munições, excepto as que sejam especialmente concebidas para utilização militar, e respectivos componentes especialmente concebidos para o efeito, excepto:

pistolas de sinalização;

armas de ar comprimido ou de cartucho concebidas como instrumentos industriais ou dispositivos para atordoar animais sem crueldade.

13.

Simuladores para treino na utilização de armas de fogo e respectivos componentes e acessórios especialmente concebidos ou adaptados para o efeito.

14.

Engenhos explosivos e granadas distintas das especialmente concebidas para utilização militar, e respectivos componentes especialmente concebidos para o efeito.

15.

Fatos blindados, excepto os fabricados segundo normas ou especificações militares, e respectivos componentes especialmente concebidos para o efeito.

16.

Veículos utilitários todo-o-terreno de tracção integral, que tenham sido fabricados ou equipados com protecção antibala, e carroçarias blindadas para esses veículos.

17.

Canhões-de-água e componentes especialmente concebidos ou adoptados para o efeito.

18.

Veículos equipados com canhões-de-água.

19.

Veículos especialmente concebidos ou adaptados para serem electrificados a fim de repelir atacantes, e respectivos componentes especialmente concebidos ou adaptados para o efeito.

20.

Dispositivos acústicos apresentados pelo fabricante ou fornecedor como sendo adequados para efeitos antimotim, e respectivos componentes especialmente concebidos para o efeito.

21.

Imobilizadores da perna, correntes para imobilização colectiva, manilhas e cintos eléctricos, especialmente concebidos para dominar pessoas, excepto:

algemas de comprimento total máximo, incluindo a corrente, não superior a 240 mm quando fechadas.

22.

Dispositivos portáteis concebidos ou adaptados para efeitos antimotim ou de autodefesa que libertem uma substância neutralizante (por exemplo, gases lacrimogéneos ou pulverizadores de gases mordentes), e componentes especialmente concebidos para neles serem incorporados.

23.

Dispositivos portáteis concebidos ou adaptados para efeitos antimotim ou de autodefesa que provocam choques eléctricos (incluindo bastões e escudos eléctricos, pistolas eléctricas paralisantes e pistolas de dardos eléctricos) e respectivos componentes especialmente concebidos ou adaptados para o efeito.

24.

Equipamento electrónico para detecção de explosivos dissimulados, e componentes especialmente concebidos para o efeito, excepto:

equipamento de inspecção TV ou raios-X.

25.

Equipamento electrónico de interferência especialmente concebido para evitar a detonação de engenhos explosivos improvisados por controlo rádio à distância, e respectivos componentes especialmente concebidos para o efeito.

26.

Equipamentos e dispositivos especialmente concebidos para desencadear explosões por processos eléctricos ou outros, incluindo dispositivos de ignição, detonadores, ignidores, aceleradores de ignição e cordão detonador, e respectivos componentes especialmente concebidos para o efeito, excepto:

os especialmente concebidos para uma utilização comercial específica consistindo no desencadeamento ou funcionamento, por meios explosivos, de outros equipamentos ou dispositivos cuja função não seja a produção de explosões (por exemplo, dispositivos de enchimento de sacos de ar para veículos automóveis, descarregadores de sobretensões eléctricas para desencadeadores de extintores de incêndio).

27.

Equipamentos e dispositivos especialmente concebidos para a neutralização de materiais explosivos, excepto:

coberturas de bombas;

contentores concebidos para o armazenamento de objectos que se sabe ou se suspeita constituírem engenhos improvisados.

28.

Equipamento de visão nocturna e de registo de imagens térmicas, assim como tubos amplificadores de imagem e sensores transistorizados concebidos para o efeito.

29.

Cargas explosivas de recorte linear.

30.

Explosivos e substâncias relacionadas com os mesmos, nomeadamente:

amatol,

nitrocelulose (com um teor de azoto superior a 12,5 %),

nitroglicol,

tetranitrato de pentaeritritol (PETN),

cloreto de picrilo,

trinitrofenilmetilnitramina (tetrilo),

2,4,6-trinitrotolueno (TNT).

31.

Programas informáticos especialmente concebidos e tecnologia relacionada com todos os artigos que constam da presente lista.


ANEXO II

Lista das autoridades competentes a que se referem os artigos 4.o, 7.o, 8.o, 9.o e 12.o

BÉLGICA

No que respeita a congelamento de fundos, financiamentos e assistência financeira:

Service Public Fédéral des Finances

Administration de la Trésorerie

30 Avenue des Arts

B-1040 Bruxelles

Fax: (32-2) 233 74 65

E-mail: Quesfinvragen.tf@minfin.fed.be

Federale Overheidsdienst Financiën

Administratie van de Thesaurie

Kunstlaan 30

B-1040 Brussel

Fax: (32-2) 233 74 65

E-mail: Quesfinvragen.tf@minfin.fed.be

No que respeita a bens, assistência técnica e outros serviços:

Autoridade federal encarregada das compras, das vendas e da assistência técnica prestada pelas forças armadas e os serviços de segurança belgas, bem como dos serviços financeiros e técnicos ligados ao fabrico e ao fornecimento de armas e equipamentos militares e paramilitares:

Service Public Fédéral Économie, P.M.E., Classes Moyennes & Énergie

Direction générale du Potentiel économique

Service Licences

Rue de Louvain 44

1er étage

B-1000 Bruxelles

Tel.: (32-2) 548 62 11

Fax: (32-2) 548 65 70

Federale Overheidsdienst Economie, K.M.O., Middenstand & Energie

Algemene Directie van het Economisch Potentieel

Dienst vergunningen

Leuvenseweg 44

1ste verdieping

B-1000 Brussel

Tel.: (32-2) 548 62 11

Fax: (32-2) 548 65 70

Autoridades regionais encarregadas de outras licenças de exportação, de importação e de trânsito relativas às armas e equipamentos militares e paramilitares:

Brussels Hoofdstedelijk Gewest/Région de Bruxelles-Capitale:

Directie Externe Betrekkingen/Direction des Relations extérieures

City Center

Kruidtuinlaan/Boulevard du Jardin Botanique 20

1035 Brussel/Bruxelles

Tel.: (32-2) 800 37 59 (Cédric Bellemans)

Fax: (32-2) 800 38 20

E-mail: cbellemans@mrbc.irisnet.be

Région wallonne:

Direction Générale Économie et Emploi

Dir Gestion des Licences,

chaussée de Louvain 14,

5000 Namur

Tel.: 081/649751

Fax: 081/649760

E-mail: m.moreels@mrw.wallonie.be

Vlaams Gewest:

Administratie Buitenlands Beleid

Cel Wapenexport

Boudewijnlaan 30

B-1000 Brussel

Tel.: (32-2) 553 59 28

Fax: (32-2) 553 60 37

E-mail: wapenexport@vlaanderen.be

REPÚBLICA CHECA

Ministerstvo průmyslu a obchodu

Licenční správa

Na Františku 32

110 15 Praha 1

Tel.: +420 22406 2720

Fax: +420 22422 1811

Ministerstvo financí

Finanční analytický útvar

P.O. Box 675

Jindřišská 14

111 21 Praha 1

Tel.: + 420 25704 4501

Fax: + 420 25704 4502

DINAMARCA

Erhvervs- og Boligstyrelsen

Dahlerups Pakhus

Langelinie Allé 17

DK-2100 København Ø

Tel.: (45) 35 46 60 00

Fax: (45) 35 46 60 01

Udenrigsministeriet

Asiatisk Plads 2

DK-1448 København K

Tel.: (45) 33 92 00 00

Fax: (45) 32 54 05 33

Justitsministeriet

Slotsholmsgade 10

DK-1216 København K

Tel.: (45) 33 92 33 40

Fax: (45) 33 93 35 10

ALEMANHA

No que respeita a congelamento de fundos, financiamentos e assistência financeira:

Deutsche Bundesbank

Servicezentrum Finanzsanktionen

Postfach

D-80281 München

Tel.: (49-89) 2889 3800

Fax: (49-89) 350163 3800

No que respeita a bens, assistência técnica e outros serviços:

Bundesamt für Wirtschafts- und Ausfuhrkontrolle (BAFA)

Frankfurter Straße 29—35

D-65760 Eschborn

Tel.: (49-61) 96 908-0

Fax: (49-61) 96 908-800

ESTÓNIA

Eesti Välisministeerium

Islandi väljak 1

15049 Tallinn

Tel.: +372 6 317 100

Fax: +372 6 317 199

Finantsinspektsioon

Sakala 4

15030 Tallinn

Tel.: +372 6680500

Fax: +372 6680501

GRÉCIA

A.

Congelamento de activos

Ministry of Economy and Finance

General Directory of Economic Policy

Address: 5 Nikis Str., 101 80

Athens, Greece

Tel.: + 30 210 3332786

Fax: + 30 210 3332810

Α.

ΔΕΣΜΕΥΣΗ ΚΕΦΑΛΑΙΩΝ

Υπουργείο Οικονομίας και Οικονομικών

Γενική Δ/νση Οικονομικής Πολιτικής

Δ/νση: Νίκης 5, ΑΘΗΝΑ 101 80

Τηλ. + 30 210 3332786

Φαξ + 30 210 3332810

B.

Restrições a importações e exportações

Ministry of Economy and Finance

General Directorate for Policy Planning and Management

Address Kornaroy Str.,

GR-105 63 Athens

Tel.: + 30 210 3286401-3

Fax.: + 30 210 3286404

Β.

ΠΕΡΙΟΡΙΣΜΟΙ ΕΙΣΑΓΩΓΩΝ — ΕΞΑΓΩΓΩΝ

Υπουργείο Οικονομίας και Οικονομικών

Γενική Δ/νση(49-61) Σχεδιασμού και Διαχείρισης Πολιτικής

Δ/νση: Κορνάρου 1, Τ.Κ. 105 63

Αθήνα — Ελλάς

Τηλ. + 30 210 3286401-3

Φαξ + 30 210 3286404

ESPANHA

Ministerio de Industria, Comercio y Turismo

Secretaría General de Comercio Exterior

Paseo de la Castellana, 162

E-28046 Madrid

Tel.: (34) 913 49 38 60

Fax: (34) 914 57 28 63

Ministerio de Economía y Hacienda

Dirección General del Tesoro y Política Financiera

Subdirección General de Inspección y Control De Movimientos de Capitales

Paseo del Prado, 6

E-28014 Madrid

Tel.: (34) 91 209 95 11

Fax: (34) 91 209 96 56

FRANÇA

Ministère de l'économie, des finances et de l'industrie

Direction générale des douanes et des droits indirects

Cellule embargo — Bureau E2

Tel.: (33) 1 44 74 48 93

Fax: (33) 1 44 74 48 97

Ministère de l'économie, des finances et de l'industrie

Direction du Trésor et de la politique économique

Service des affaires multilatérales et de développement

Sous-direction Multicom

139, rue du Bercy

75572 Paris Cedex 12

Tel.: (33) 1 44 87 72 85

Fax: (33) 1 53 18 96 55

Ministère des Affaires étrangères

Direction de la coopération européenne

Sous-direction des relations extérieures de la Communauté

Tel.: (33) 1 43 17 44 52

Fax: (33) 1 43 17 56 95

Direction générale des affaires politiques et de sécurité

Service de la Politique Étrangère et de Sécurité Commune

Tel.: (33) 1 43 17 45 16

Fax: (33) 1 43 17 45 84

IRLANDA

Central Bank of Ireland

Financial Markets Department

PO Box 559

Dame Street

Dublin 2

Tel.: (353) 1 671 66 66

Fax: (353) 1 671 65 61

Department of Foreign Affairs

Bilateral Economic Relations Division

80 St. Stephen's Green

Dublin 2

Tel.: (353) 1 408 21 53

Fax: (353) 1 408 20 03

Department of Enterprise, Trade and Employment

Export Licensing Unit

Block C

Earlsfort Centre

Lower Hatch St.

Dublin 2

Tel.: (353) 1 631 25 34

Fax: (353) 1 631 25 62

ITÁLIA

Ministero degli Affari Esteri

Piazzale della Farnesina, 1

I-00194 Roma

D.G.A.U. — Ufficio II

Tel.: (39) 06 3691 3820

Fax: (39) 06 3691 5161

U.A.M.A.

Tel.: (39) 06 3691 3605

Fax: (39) 06 3691 8815

Ministero dell'Economia e delle Finanze

Dipartimento del Tesoro

Comitato di Sicurezza Finanziaria

Via XX Settembre, 97

I-00187 Roma

Tel.: (39) 06 4761 3942

Fax: (39) 06 4761 3032

Ministero delle Attività Produttive

Direzione Generale Politica Commerciale

Viale Boston, 35

I-00144 Roma

Tel.: (39) 06 59931

Fax: (39) 06 5964 7531

CHIPRE

Υπουργείο Εξωτερικών

Λεωφ. Προεδρικού Μεγάρου

1447 Λευκωσία

Τηλ: +357-22-300600

Φαξ: +357-22-661881

Ministry of Foreign Affairs

Presidential Palace Avenue

1447 Nicosia

Tel.: +357-22-300600

Fax: +357-22-661881

LETÓNIA

Latvijas Republikas Ārlietu ministrija

Brīvības iela 36

Rīga, LV 1395

Tel.: (371) 7016201

Fax: (371) 7828121

Noziedzīgi iegūto līdzekļu legalizācijas novēršanas dienests

Kalpaka bulvārī 6,

Rīgā, LV 1081

Tel.: + 7044 431

Fax: + 7044 549

LITUÂNIA

Saugumo policijos departamentas

Užsienio reikalų ministerija

J.Tumo-Vaižganto 2

LT-01511 Vilnius

Tel.: +370 5 236 25 16

Fax: +370 5 231 30 90

LUXEMBURGO

Ministère des Affaires Étrangères

Direction des relations économiques internationales

6, rue de la Congrégation

L-1352 Luxembourg

Tel.: (352) 478 23 46

Fax: (352) 22 20 48

Ministère des Finances

3, rue de la Congrégation

L-1352 Luxembourg

Tel.: (352) 478-2712

Fax: (352) 47 52 41

HUNGRIA

Artigo 4.o

Ministry of Economic Affairs and Transport – Hungarian Trade

Licencing Office

Margit krt. 85.

H-1024 Budapest

Hungary

Postbox: 1537 Pf.: 345

Tel.: +36-1-336-7300

Gazdasági és Közlekedési Minisztérium – Kereskedelmi Engedélyezési Hivatal

Margit krt. 85.

H-1024 Budapest

Magyarország

Postafiók: 1537 Pf.: 345

Tel.: +36-1-336-7300

Artigo 7.o

Hungarian National Police

Teve u. 4–6.

H-1139 Budapest

Hungary

Tel./fax: +36-1-443-5554

Országos Rendőrfőkapitányság

1139 Budapest, Teve u. 4–6.

Magyarország

Tel./fax: +36-1-443-5554

Artigo 8.o

Ministry of Finance

József nádor tér. 2–4.

H-1051 Budapest

Hungary

Postbox: 1369 Pf.: 481

Tel.: +36-1-318-2066, +36-1-327-2100

Fax: +36-1-318-2570, +36-1-327-2749

Pénzügyminisztérium

1051 Budapest, József nádor tér 2–4.

Magyarország

Postafiók: 1369 Pf.: 481

Tel.: +36-1-318-2066, +36-1-327-2100

Fax: +36-1-318-2570, +36-1-327-2749

MALTA

Bord ta' Sorveljanza dwar is-Sanzjonijiet

Direttorat ta' l-Affarijiet Multilaterali

Ministeru ta' l-Affarijiet Barranin

Palazzo Parisio

Triq il-Merkanti

Valletta CMR 02

Tel.: +356 21 24 28 53

Fax: +356 21 25 15 20

PAÍSES BAIXOS

Belastingdienst/Douane Noord

Centrale Dienst In- en Uitvoer

Engelse Kamp 2

Postbus 30003

9700 RD Groningen

Tel.: 050-523 2600

Fax: 050-523 2183

Ministerie van Financiën

Directie Financiële Markten/Afdeling Integriteit

Postbus 20201

NL-2500 EE Den Haag

Tel.: (31-70) 342 8997

Fax: (31-70) 342 7984

ÁUSTRIA

Bundesministerium für Wirtschaft und Arbeit

Abteilung C/2/2

Stubenring 1

A-1010 Wien

Tel.: (43-1) 711 00

Fax: (43-1) 711 00-8386

Österreichische Nationalbank

Otto Wagner Platz 3,

A-1090 Wien

Tel.: (01-4042043 1) 404 20-0

Fax: (43 1) 404 20-73 99

Bundesministerium für Inneres

Bundeskriminalamt

Josef Holaubek Platz 1

A-1090 Wien

Tel.: (43 1) 313 45-0

Fax: (43 1) 313 45-85290

POLÓNIA

Ministerstwo Spraw Zagranicznych

Departament Prawno – Traktatowy

Al. J. CH. Szucha 23

PL-00-580 Warszawa

Tel.: (48 22) 523 93 48

Fax: (48 22) 523 91 29

PORTUGAL

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais

Largo do Rilvas

P-1350-179 Lisboa

Tel.: (351) 21 394 60 72

Fax: (351) 21 394 60 73

Ministério das Finanças

Direcção-Geral dos Assuntos Europeus e Relações Internacionais

Avenida Infante D. Henrique, n.o 1, C 2.o

P-1100 Lisboa

Tel.: (351) 21 882 32 40/47

Fax: (351) 21 882 32 49

ESLOVÉNIA

Bank of Slovenia

Slovenska 35

1505 Ljubljana

Tel.: +386 (1) 471 90 00

Fax: +386 (1) 251 55 16

http://www.bsi.si

Ministry of Foreign Affairs of the Republic of Slovenia

Prešernova 25

1000 Ljubljana

Tel.: +386 (1) 478 20 00

Fax: +386 (1) 478 23 47

http://www.gov.si/mzz

ESLOVÁQUIA

Ministerstvo hospodárstva SR

Mierová 19

827 15 Bratislava 212

Tel.: 00421 2 4854 1111

Fax: 00421 2 4333 782

Ministerstvo financií SR

Štefanovičova 5

P. O. BOX 82

817 82 Bratislava

Tel.: 00421 2 5958 1111

Fax: 00421 2 5249 3048

FINLÂNDIA

Ulkoasiainministeriö/Utrikesministeriet

PL/PB 176

FIN-00161 Helsinki/Helsingfors

Tel.: (358) 9 16 05 59 00

Fax: (358) 9 16 05 57 07

Puolustusministeriö/Försvarsministeriet

Eteläinen Makasiinikatu 8

PL/PB 31

FIN-00131 Helsinki/Helsingfors

Tel.: (358) 9 16 08 81 28

Fax: (358) 9 16 08 81 11

SUÉCIA

Artigo 4.o

Inspektionen för strategiska produkter

Box 70252

SE-107 22 Stockholm

Tel.: (46-8) 406 31 00

Fax: (46-8) 20 31 00

Artigo 7.o

Försäkringskassan

SE-103 51 Stockholm

Tel.: (46-8) 786 90 00

Fax: (46-8) 411 27 89

Artigo 8.o

Finansinspektionen

Box 6750

SE-113 85 Stockholm

Tel.: (46-8) 787 80 00

Fax: (46-8) 24 13 35

Artigo 9.o

Regeringskansliet

Utrikesdepartementet

Rättssekretariatet för EU-frågor

SE-103 39 Stockholm

Tel.: (46-8) 405 10 00

Fax: (46-8) 723 11 76

REINO UNIDO

Sanctions Licensing Unit

Export Control Organisation

Department of Trade and Industry

4 Abbey Orchard Street

London SW1P 2HT

United Kingdom

Tel.: (44-207) 215-0594

Fax: (44-207) 215-0593

HM Treasury

Financial Systems and International Standards

1, Horse Guards Road

London SW1A 2HQ

United Kingdom

Tel.: (44-207) 270-5977

Fax: (44-207) 270-5430

Bank of England

Financial Sanctions Unit

Threadneedle Street

London EC2R 8AH

United Kingdom

Tel.: (44-207) 601 4607

Fax: (44-207) 601 4309

Para Gibraltar:

Ernest Montado

Chief Secretary

Government Secretariat

No 6 Convent Place

Gibraltar

Tel.: (350) 75707

Fax: (350) 5875700

COMUNIDADE EUROPEIA

Comissão das Comunidades Europeias

Direcção-Geral Relações Externas

Direcção A. Plataforma de crise e coordenação política no domínio da PESC

Unidade A.2: Gestão de crises e prevenção de conflitos

CHAR 12/108

B-1049 Bruxelas

Tel.: (32-2) 299 1176/295 5585

Fax: (32-2) 299 08 73


ANEXO III

Lista das pessoas referidas nos artigos 6.o, 7.o e 12.o

Notas relativas ao quadro:

1.

Os nomes por que também se é conhecido e as variações da grafia são assinalados com «t.c.p.» (também conhecido por)

A.   CONSELHO DE ESTADO PARA A PAZ E O DESENVOLVIMENTO (SPDC)

 

Nome [nome, apelido, sexo, eventuais nomes por que é conhecido (a)]

Dados pessoais [função/título, data e local de nascimento (dn e ln), n.o passaporte/BI, marido/mulher ou filho/filha de …]

A1a

General Superior Than Shwe

Presidente; dn 2.2.1933

A1b

Kyaing Kyaing

Mulher do General Superior Than Shwe

A1c

Thandar Shwe

Filha do General Superior Than Shwe

A1d

Khin Pyone Shwe

Filha do General Superior Than Shwe

A1e

Aye Aye Thit Shwe

Filha do General Superior Than Shwe

A1f

Tun Naing Shwe t.c.p. Tun Tun Naing

Filho do General Superior Than Shwe

A1g

Khin Thanda

Mulher de Tun Naing Shwe

A1h

Kyaing San Shwe

Filho do General Superior Than Shwe

A1i

Dr Khin Win Sein

Mulher de Kyaing San Shwe

A1j

Thant Zaw Shwe t.c.p. Maung

Filho do General Superior Than Shwe

A1k

Dewar Shwe

Filha do General Superior Than Shwe

A1l

Kyi Kyi Shwe

Filha do General Superior Than Shwe

A2a

Vice-General Superior Maung Aye

Vice-Presidente; dn 25.12.1937

A2b

Mya Mya San

Mulher do Vice-General Superior Maung Aye

A2c

Nandar Aye

Filha do Vice-General Superior Maung Aye, mulher do Major Pye Aung (D17d)

A3a

General Thura Shwe Mann

Chefe de Estado-Maior, Coordenador das Operações Especiais (Exército, Marinha e Força Aérea); dn 11.7.1947

A3b

Khin Lay Thet

Mulher do General Thura Shwe Mann; dn 19.6.1947

A3c

Aung Thet Mann

Filho do General Thura Shwe Mann, Ayeya Shwe War Company; dn 19.6.1977, passaporte n.o CM102233

A3d

Toe Naing Mann

Filho de Shwe Mann; dn 29.6.1978

A3e

Zay Zin Latt

Mulher de Toe Naing Mann; filha de Khin Shwe (ref J5a); dn 24.3.1981

A4a

General Soe Win

Primeiro-Ministro desde 19.10.2004. Nascido em 1946

A4b

Than Than Nwe

Mulher do General Soe Win

A5a

Tenente-General Thein Sein

Primeiro Secretário (desde 19.10.2004) e General Ajudante

A5b

Khin Khin Win

Mulher do Tenente-General Thein Sein

A6a

Tenente-General (Thiha Thura) Tin Aung Myint Oo

(Thiha Thura é um título) Quartel-Mestre General

A6b

Khin Saw Hnin

Mulher do Tenente-General Thiha Thura Tin Aung Myint Oo

A7a

Tenente-General Kyaw Win

Chefe dos Serviços de Operações Especiais 2 (Estado do Kayah)

A7b

San San Yee t.c.p. San San Yi

Mulher do Tenente-General Kyaw Win

A7c

Nyi Nyi Aung

Filho do Tenente-General Kyaw Win

A7d

San Thida Win

Mulher de Nyi Nyi Aung

A7e

Min Nay Kyaw Win

Filho do Tenente-General Kyaw Win

A7f

Dr Phone Myint Htun

Filho do Tenente-General Kyaw Win

A7g

San Sabai Win

Mulher do Dr Phone Myint Htun

A8a

Tenente-General Tin Aye

Chefe do Abastecimento Militar, Chefe do UMEH

A8b

Kyi Kyi Ohn

Mulher do Tenente-General Tin Aye

A8c

Zaw Min Aye

Filho do Tenente-General Tin Aye

A9a

Tenente-General Ye Myint

Chefe dos Serviços de Operações Especiais 1 (Kachin, Chin, Sagaing, Magwe, Mandalay)

A9b

Tin Lin Myint

Mulher do Tenente-General Ye Myint; dn 25.1.1947

A9c

Theingi Ye Myint

Filha do Tenente-General Ye Myint

A9d

Aung Zaw Ye Myint

Filho do Tenente-General Ye Myint, Yetagun Construction Co

A9e

Kay Khaing Ye Myint

Filha do Tenente-General Ye Myint

A10a

Tenente-General Aung Htwe

Chefe da Formação das Forças Armadas

A10b

Khin Hnin Wai

Mulher do Tenente-General Aung Htwe

A11a

Tenente-General Khin Maung Than

Chefe dos Serviços de Operações Especiais 3 (Pegu, Rangum, Irrawaddy, Arakan)

A11b

Marlar Tint

Mulher do Tenente-General Khin Maung Than

A12a

Tenente-General Maung Bo

Chefe dos Serviços de Operações Especiais 4 (Karen, Mon, Tenasserim)

A12b

Khin Lay Myint

Mulher do Tenente-General Maung Bo

A12c

Kyaw Swa Myint

Filho do Tenente-General Maung Bo. Empresário

A13a

Tenente-General Myint Swe

Chefe da Segurança Militar

A13b

Khin Thet Htay

Mulher do Tenente-General Myint Swe


B.   COMANDANTES REGIONAIS

 

Nome

Dados pessoais (incl. Comando)

B1a

Brigadeiro-General Hla Htay Win

Rangum

B1b

Mar Mar Wai

Mulher do Brigadeiro-General Hla Htay Win

B2a

Major-General Ye Myint

Leste — Estado do Shan (Sul)

B2b

Myat Ngwe

Mulher do Major-General Ye Myint

B3a

Major-General Thar Aye t.c.p. Tha Aye

Noroeste — Divisão Sagaing

B3b

Wai Wai Khaing t.c.p. Wei Wei Khaing

Mulher do Major-General Thar Aye

B4a

Major-General Maung Maung Swe

Litoral — Divisão Tanintharyi

B4b

Tin Tin Nwe

Mulher do Major-General Maung Maung Swe

B4c

Ei Thet Thet Swe

Filha do Major-General Maung Maung Swe

B4d

Kaung Kyaw Swe

Filho do Major-General Maung Maung Swe

B5a

Major-General Myint Hlaing

Nordeste — Estado do Shan (Norte)

B5b

Khin Thant Sin

Mulher do Major-General Myint Hlaing

B5c

Hnin Nandar Hlaing

Filha do Major-General Myint Hlaing

B5d

Cadete Thant Sin Hlaing

Filho do Major-General Myint Hlaing

B6a

Major-General Khin Zaw

Centro — Divisão Mandalay

B6b

Khin Pyone Win

Mulher do Major-General Khin Zaw

B6c

Kyi Tha Khin Zaw

Filho do Major-General Khin Zaw

B6d

Su Khin Zaw

Filha do Major-General Khin Zaw

B7a

Major-General Khin Maung Myint

Oeste — Estado de Rakhine

B7b

Win Win Nu

Mulher do Major-General Khin Maung Myint

B8a

Major-General Thura Myint Aung

Sudoeste — Divisão Irrawaddy

B8b

Than Than Nwe

Mulher do Major-General Thura Myint Aung

B9a

Major-General Ohn Myint

Norte — Estado do Kachin

B9b

Nu Nu Swe

Mulher do Major-General Ohn Myint

B10a

Major-General Ko Ko

Sul — Divisão Pegu

B10b

Sao Nwan Khun Sum

Mulher do Major-General Ko Ko

B11a

Major-General Soe Naing

Sudeste — Estado do Mon

B11b

Tin Tin Latt

Mulher do Major-General Soe Naing

B11c

Wut Yi Oo

Filha do Major-General Soe Naing

B11d

Capitão Htun Zaw Win

Marido de Wut Yi Oo (B11c)

B11e

Yin Thu Aye

Filha do Major-General Soe Naing

B11f

Yi Phone Zaw

Filho do Major-General Soe Naing

B12a

Major-General Min Aung Hlaing

Triângulo — Estado do Shan (Leste)


C.   VICE-COMANDANTES REGIONAIS

 

Nome

Dados pessoais (incl. Comando)

C1a

Brigadeiro-General Wai Lwin

Rangum

C1b

Swe Swe Oo

Mulher do Brigadeiro-General Wai Lwin

C1c

Wai Phyo

Filho do Brigadeiro-General Wai Lwin

C1d

Lwin Yamin

Filha do Brigadeiro-General Wai Lwin

C2a

Brigadeiro-General Nay Win

Centro

C2b

Nan Aye Mya

Mulher do Brigadeiro-General Nay Win

C3a

Brigadeiro-General Tin Maung Ohn

Noroeste

C4a

Brigadeiro-General San Tun

Norte

C4b

Tin Sein

Mulher do Brigadeiro-General San Tun

C5a

Brigadeiro-General Hla Myint

Nordeste

C5b

Su Su Hlaing

Mulher do Brigadeiro-General Hla Myint

C6

Brigadeiro-General Wai Lin

Triângulo

C7a

Brigadeiro-General Win Myint

Sudeste

C8a

Coronel Zaw Min

Sudeste

C9a

Brigadeiro-General Ngaing/Hon Ngai

Litoral

C10a

Brigadeiro-General Thura Maung Ni

Sul

C10b

Nan Myint Sein

Mulher do Brigadeiro-General Thura Maung Ni

C11a

Brigadeiro-General Tint Swe

Sudoeste

C11b

Khin Thaung

Mulher do Brigadeiro-General Tint Swe

C11c

Ye Min t.p.c. Ye Kyaw Swar Swe

Filho do Brigadeiro-General Tint Swe

C11d

Su Mon Swe

Mulher de Ye Min

C12a

Brigadeiro-General Tin Hlaing

Oeste


D.   MINISTROS

 

Nome

Dados pessoais (incl. Ministério)

D3a

Major-General Htay Oo

Agricultura e Irrigação desde 18.9.2004 (anteriormente no das Cooperativas des de 25.8.2003)

D3b

Ni Ni Win

Mulher do Major-General Htay Oo

D3c

Thein Zaw Nyo

Cadete. Filho do Major-General Htay Oo

D4a

Brigadeiro-General Tin Naing Thein

Comércio (desde 18.9.2004, anteriormente Vice-Ministro das Florestas)

D4b

Aye Aye

Mulher do Brigadeiro-General Tin Naing Thein

D5a

Major-General Saw Tun

Construção; dn 8.5.1935

D5b

Myint Myint Ko

Mulher do Major-General Saw Tun; dn 11.1.1945

D5c

Me Me Tun

Filha do Major-General Saw Tun; dn 26.10.1967 Passaporte 415194

D5d

Maung Maung Lwin

Marido de Me Me Tun; dn 2.1.1969

D6a

Coronel Zaw Min

Cooperativas desde 18.9.2004, anteriormente Presidente do CPD de Magwe

D6b

Khin Mi Mi

Mulher do Coronel Zaw Min

D7a

Major-General Kyi Aung

Cultura

D7b

Khin Khin Lay

Mulher do Major-General Kyi Aung

D8a

Dr. Chan Nyein

Educação. Anterior E29a, Vice-Ministro da Ciência e Tecnologia

D8b

Sandar Aung

Mulher do Dr. Chan Nyein (anterior E29b)

D9a

Major-General Tin Htut

Energia Eléctrica

D9b

Tin Tin Nyunt

Mulher do Major-General Tin Htut

D10a

Brigadeiro-General Lun Thi

Energia

D10b

Khin Mar Aye

Mulher do Brigadeiro-General Lun Thi

D10c

Mya Sein Aye

Filha do Brigadeiro-General Lun Thi

D10d

Zin Maung Lun

Filho do Brigadeiro-General Lun Thi

D10e

Zar Chi Ko

Mulher de Zin Maung Lun

D11a

Major-General Hla Tun

Finanças e Receitas Públicas

D11b

Khin Than Win

Mulher do Major-General Hla Tun

D12a

Nyan Win

Negócios Estrangeiros desde 18.9.2004, anteriormente Vice-Chefe da Formação das Forças Armadas; dn 22.1.1953

D12b

Myint Myint Soe

Mulher de Nyan Win

D13a

Brigadeiro-General Thein Aung

Florestas

D13b

Khin Htay Myint

Mulher do Brigadeiro-General Thein Aung

D14a

Prof. Dr. Kyaw Myint

Saúde

D14b

Nilar Thaw

Mulher do Prof. Dr. Kyaw Myint

D15a

Major-General Maung Oo

Interior

D15b

Nyunt Nyunt Oo

Mulher do Major-General Maung Oo

D16a

Major-General Sein Htwa

Ministério da Imigração e da População e Ministério da Segurança Social, Assistência e Repovoamento

D16b

Khin Aye

Mulher do Major-General Sein Htwa

D17a

Aung Thaung

Indústria 1

D17b

Khin Khin Yi

Mulher de Aung Thaung

D17c

Major Moe Aung

Filho de Aung Thaung

D17d

Dra. Aye Khaing Nyunt

Mulher do Major Moe Aung

D17e

Nay Aung

Filho de Aung Thaung; Empresário, Administrador-Delegado, Aung Yee Phyoe Co. Ltd

D17f

Khin Moe Nyunt

Mulher de Nay Aung

D17g

Capitão Pyi Aung t.c.p. Pye Aung

Filho de Aung Thaung (marido de A2c)

D17h

Khin Ngu Yi Phyo

Filha de Aung Thaung

D17i

Dra. Thu Nandi Aung

Filha de Aung Thaung

D17j

Aye Myat Po Aung

Filha de Aung Thaung

D18a

Major-General Saw Lwin

Indústria 2

D18b

Moe Moe Myint

Mulher do Major-General Saw Lwin

D19a

Brigadeiro-General Kyaw Hsan

Informação

D19b

Kyi Kyi Win

Mulher do Brigadeiro-General Kyaw Hsan

D20a

Brigadeiro-General Maung Maung Thein

Pecuária e Pescas

D20b

Myint Myint Aye

Mulher do Brigadeiro-General Maung Maung Thein

D20c

Min Thein

Filho do Brigadeiro-General Maung Maung Thein

D21a

Brigadeiro-General Ohn Myint

Minas

D21b

San San

Mulher do Brigadeiro-General Ohn Myint

D21c

Thet Naing Oo

Filho do Brigadeiro-General Ohn Myint

D21d

Min Thet Oo

Filho do Brigadeiro-General Ohn Myint

D22a

Soe Tha

Planeamento Nacional e Desenvolvimento Económico

D22b

Kyu Kyu Win

Mulher de Soe Tha

D22c

Kyaw Myat Soe

Filho de Soe Tha

D22d

Wei Wei Lay

Mulher de Kyaw Myat Soe

D23a

Coronel Thein Nyunt

Progresso das Zonas Fronteiriças, das Raças nacionais e do Desenvolvimento, possivelmente Major de Naypyidaw (Pyinmana)

D23b

Kyin Khaing

Mulher do Coronel Thein Nyunt

D24a

Major-General Aung Min

Transportes Ferroviários

D24b

Wai Wai Thar t.c.p. Wai Wai Tha

Mulher do Major-General Aung Min

D25a

Brigadeiro-General Thura Myint Maung

Assuntos Religiosos

D25b

Aung Kyaw Soe

Filho do Brigadeiro-General Thura Myint Maung

D25c

Su Su Sandi

Mulher de Aung Kyaw Soe

D25d

Zin Myint Maung

Filha do Brigadeiro-General Thura Myint Maung

D26a

Thaung

Ciência e Tecnologia; simultaneamente, Trabalho (desde 5.11.2004)

D26b

May Kyi Sein

Mulher de Thaung

D27a

Brigadeiro-General Thura Aye Myint

Desporto

D27b

Aye Aye

Mulher do Brigadeiro-General Thura Aye Myint

D27c

Nay Linn

Filho do Brigadeiro-General Thura Aye Myint

D28a

Brigadeiro-General Thein Zaw

Ministro das Telecomunicações, Correios e Telégrafos e Ministro da Hotelaria e Turismo

D28b

Mu Mu Win

Mulher do Brigadeiro-General Thein Zaw

D29a

Major-General Thein Swe

Transportes, desde 18.9.2004 (anteriormente Gabinete do Primeiro-Ministro desde 25.8.2003)

D29b

Mya Theingi

Mulher do Major-General Thein Swe


E.   MINISTROS ADJUNTOS

 

Nome

Dados pessoais (incl. Ministério)

E1a

Ohn Myint

Agricultura e Irrigação

E1b

Thet War

Mulher de Ohn Myint

E2a

Brigadeiro-General Aung Tun

Comércio

E3a

Brigadeiro-General Myint Thein

Construção

E3b

Mya Than

Mulher do Brigadeiro-General Myint Thein

E4a

Brigadeiro-General Soe Win Maung

Cultura

E4b

Myint Myint Wai t.c.p. Khin Myint Wai

Mulher do Brigadeiro-General Soe Win Maung

E5a

Brigadeiro-General Khin Maung Win

Defesa

E7a

Myo Nyunt

Educação

E7b

Marlar Thein

Mulher de Myo Nyunt

E8a

Brigadeiro-General Aung Myo Min

Educação

E8b

Thazin Nwe

Mulher do Brigadeiro-General Aung Myo Min

E9a

Myo Myint

Energia Eléctrica

E9b

Tin Tin Myint

Mulher de Myo Myint

E10a

Brigadeiro-General Than Htay

Energia (desde 25.8.2003)

E10b

Soe Wut Yi

Mulher do Brigadeiro-General Than Htay

E11a

Coronel Hla Thein Swe

Finanças e Receitas Públicas

E11b

Thida Win

Mulher do Coronel Hla Thein Swe

E12a

Kyaw Thu

Negócios Estrangeiros; dn 15.8.1949

E12b

Lei Lei Kyi

Mulher de Kyaw Thu

E13a

Maung Myint

Negócios Estrangeiros desde 18.9.2004

E13b

Dra. Khin Mya Win

Mulher de Maung Myint

E14a

Prof. Dr. Mya Oo

Saúde; dn 25.1.1940

E14b

Tin Tin Mya

Mulher do Prof. Dr. Mya Oo

E14c

Dr. Tun Tun Oo

Filho do Prof. Dr. Mya Oo; dn 26.7.1965

E14d

Dra. Mya Thuzar

Filha do Prof. Dr. Mya Oo; dn 23.9.1971

E14e

Mya Thidar

Filha do Prof. Dr. Mya Oo; dn 10.6.1973

E14f

Mya Nandar

Filha do Prof. Dr. Mya Oo; dn 29.5.1976

E15a

Brigadeiro-General Phone Swe

Interior (desde 25.8.2003)

E15b

San San Wai

Mulher do Brigadeiro-General Phone Swe

E16a

Brigadeiro-General Aye Myint Kyu

Hotelaria e Turismo

E16b

Khin Swe Myint

Mulher do Brigadeiro-General Aye Myint Kyu

E17a

Maung Aung

Imigração e População

E17b

Hmwe Hmwe

Mulher de Maung Aung

E18a

Brigadeiro-General Thein Tun

Indústria 1

E19a

Tenente Coronel Khin Maung Kyaw

Indústria 2

E19b

Mi Mi Wai

Mulher do Tenente-Coronel Khin Maung Kyaw

E20a

Brigadeiro-General Aung Thein

Informação

E20b

Tin Tin Nwe

Mulher do Brigadeiro-General Aung Thein

E21a

Thein Sein

Informação, membro do CEC da USDA

E21b

Khin Khin Wai

Mulher de Thein Sein

E21c

Thein Aung Thaw

Filho de Thein Sein

E21d

Su Su Cho

Mulher de Thein Aung Thaw

E22a

Brigadeiro-General Win Sein

Trabalho

E22b

Wai Wai Linn

Mulher do Brigadeiro-General Win Sein

E23a

Myint Thein

Minas

E23b

Khin May San

Mulher de Myint Thein

E24a

Coronel Tin Ngwe

Progresso das Zonas Fronteiriças, das Raças Nacionais e do Desenvolvimento

E24b

Khin Mya Chit

Mulher do Coronel Tin Ngwe

E25a

Brigadeiro-General Than Tun

Progresso das Zonas Fronteiriças, das Raças Nacionais e do Desenvolvimento

E25b

May Than Tun

Filha do Brigadeiro-General Than Tun; dn 25.6.1970

E25c

Ye Htun Myat

Mulher de May Than Tun

E26a

Thura Thaung Lwin

(Thura é um título) Transportes Ferroviários

E26b

Dra. Yi Yi Htwe

Mulher de Thura Thaung Lwin

E27a

Brigadeiro-General Thura Aung Ko

(Thura é um título) Assuntos Religiosos, membro do CEC da USDA

E27b

Myint Myint Yee t.c.p. Yi Yi Myint

Mulher do Brigadeiro-General Thura Aung Ko

E28a

Kyaw Soe

Ciência e Tecnologia

E29a

Coronel Thurein Zaw

Planeamento Nacional e Desenvolvimento Económico

E30a

Brigadeiro-General Kyaw Myint

Segurança Social, Assistência e Repovoamento

E30b

Khin Nwe Nwe

Mulher do Brigadeiro-General Kyaw Myint

E31a

Pe Than

Ministro dos Transportes e Ministro dos Transportes Ferroviários

E31b

Cho Cho Tun

Mulher de Pe Than

E32a

Coronel Nyan Tun Aung

Transportes


F.   OUTRAS NOMEAÇÕES NA ÁREA DO TURISMO

 

Nome

Dados pessoais (incl. posto)

F1a

Capitão (Reformado) Htay Aung

Director-Geral da Direcção da Hotelaria e Turismo (Administrador-Delegado dos Serviços de Hotelaria e Turismo de Mianmar até Agosto de 2004)

F2

Tin Maung Shwe

Vice-Director-Geral, Direcção da Hotelaria e Turismo

F3

Soe Thein

Administrador-Delegado dos Serviços de Hotelaria e Turismo de Mianmar desde Outubro de 2004 (anteriormente Administrador-Geral)

F4

Khin Maung Soe

Administrador-Geral

F5

Tint Swe

Administrador-Geral

F6

Tenente Coronel Yan Naing

Administrador-Geral, Ministério da Hotelaria e Turismo

F7

Nyunt Nyunt Than

Directora da Promoção do Turismo, Ministério da Hotelaria e Turismo


G.   OFICIAIS SUPERIORES (a partir de Brigadeiro-General)

 

Nome

Dados pessoais (incl. funções)

G1a

Major-General Hla Shwe

Vice-General Adjunto

G3a

Major-General Soe Maung

Juiz Advogado Geral

G4a

Brigadeiro-General Htaik t.c.p. Hteik

Inspector-Geral

G5a

Major-General Saw Hla

Chefe da Polícia Militar

G6a

Major-General Khin Maung Tun

Vice Quartel-Mestre General

G7a

Major-General Lun Maung

Auditor Geral

G8a

Major-General Nay Win

Assistente militar do Presidente do SPDC

G9a

Major-General Hsan Hsint

General das Nomeações Militares; dn 1951

G9b

Khin Ma Lay

Mulher do Major-General Hsan Hsint

G9c

Okkar San Sint

Filho do Major-General Hsan Hsint

G10a

Major-General Win Myint

Vice-Chefe da Formação das Forças Armada

G10b

Amy Khaing

Mulher de Hla Aung Thein

G11a

Major-General Win Myint

Vice-Chefe da Formação das Forças Armadas

G12a

Major-General Aung Kyi

Vice-Chefe da Formação das Forças Armadas

G12b

Thet Thet Swe

Mulher do Major-General Aung Kyi

G13a

Major-General Moe Hein

Comandante, Colégio da Defesa Nacional

G14a

Major-General Khin Aung Myint

Director das Relações Públicas e da Guerra Psicológica, Membro do Conselho do UMEHL

G15a

Major-General Thein Tun

Director de transmissão; membro do Comité de Gestão de Convocação da Convenção Nacional

G16a

Major-General Than Htay

Director do Abastecimento e Transportes

G17a

Major-General Khin Maung Tint

Director da Tipografia de Segurança

G18a

Major-General Sein L

Director, MD (Funções exactas desconhecidas. Anteriormente Director do Abastecimento Militar)

G19a

Major-General Kyi Win

Director da Artilharia e Blindados, membro do Conselho do UMEHL

G20a

Major-General Tin Tun

Director da Engenharia Militar

G21a

Major-General Aung Thein

Director do Repovoamento

G22a

Major-General Aye Myint

MD

G23a

Brigadeiro-General Myo Myint

Comandante do Gabinete de Registos dos Serviços da Defesa

G24a

Brigadeiro-General Than Maung

Vice Comandante do Colégio da Defesa Nacional

G25a

Brigadeiro-General Win Myint

Reitor da DSTA

G26a

Brigadeiro-General Than Sein

Comandante, Hospital dos Serviços da Defesa, Mingaladon, dn 1.2.1946, Bago

G26b

Rosy Mya Than

Mulher do Brigadeiro-General Than Sein

G27a

Brigadeiro-General Win Than

Director das Aquisições e Administrador-Delegado, Union of Myanmar Economic Holdings (anteriormente Major-General Win Hlaing, K1a)

G28a

Brigadeiro-General Than Maung

Director das Milícias Populares e da Guarda de Fronteiras

G29a

Brigadeiro-General Khin Naing Win

Director das Indústrias da Defesa

G30a

Brigadeiro-General Zaw Win

Comandante da Estação de Bahtoo (Estado do Shan) e da Escola de Formação dos Princípios de Combate dos Serviços da Defesa (Exército)

Marinha

G31a

Vice-Almirante Soe Thein

Comandante-em-Chefe (Marinha)

G31b

Khin Aye Kyin

Mulher do Vice-Almirante Soe Thein

G31c

Yimon Aye

Filha do Vice-Almirante Soe Thein; dn 12.7.1980

G31d

Aye Chan

Filho do Vice-Almirante Soe Thein; dn 23.9.1973

G31e

Thida Aye

Filha do Vice-Almirante Soe Thein; dn 23.3.1979

G32a

Comodoro Nyan Tun

Chefe do Estado-Maior (Marinha), membro do Conselho do UMEHL

G32b

Khin Aye Myint

Mulher de Nyan Tun

Força Aérea

G33a

Tenente-General Myat Hein

Comandante-em-Chefe (Força Aérea)

G33b

Htwe Htwe Nyunt

Mulher do Tenente-General Myat Hein

G34a

Brigadeiro-General Ye Chit Pe

Estado-Maior do Comandante-em-Chefe da Força Aérea, Mingaladon

G35a

Brigadeiro-General Khin Maung Tin

Comandante da Escola de Formação Aérea de Shande, Meiktila

G36a

Brigadeiro-General Zin Yaw

Chefe do Estado-Maior (Força Aérea), membro do Conselho do UMEHL

Divisões de Infantaria Ligeira (DIL) (oficiais de patente igual a Brigadeiro-General)

G39a

Brigadeiro-General Tin Tun Aung

33.a DIL, Sagaing

G41a

Brigadeiro-General Thet Oo

55.a DIL, Kalaw/Aungban

G42a

Brigadeiro-General Khin Zaw Oo

66.a DIL, Pyay/Inma

G43a

Brigadeiro-General Win Myint

77.a DIL, Bago

G44a

Brigadeiro-General Aung Than Htut

88.a DIL, Magwe

G45a

Brigadeiro-General Tin Oo Lwin

99.a DIL, Meiktila

Outros Brigadeiros Generais

G47a

Brigadeiro-General Htein Win

Estação de Taikkyi

G48a

Brigadeiro-General Khin Maung Aye

Comandante da Estação de Meiktila

G49a

Brigadeiro-General Khin Maung Aye

Comando de Operações Regionais — Kale, Divisão de Sagaing

G50a

Brigadeiro-General Khin Zaw Win

Estação de Khamaukgyi

G51a

Brigadeiro-General Kyaw Aung

MR Sul, Comandante da Estação de Toungoo

G52a

Brigadeiro-General Kyaw Aung

Comando de Operações Militares 8, Estação de Dawei/Tavoy

G53a

Brigadeiro-General Kyaw Oo Lwin

Comando de Operações Regionais — Tanai

G54a

Sucessor (desconhecido) do Brigadeiro-General Kyaw Thu

Estação de Phugyi

G55a

Brigadeiro-General Maung Maung Shein

Kawkareik

G56a

Brigadeiro-General Myint Hein

Comando de Operações Militares 3, Estação de Mogaung

G57a

Brigadeiro-General Mya Win

Comando de Operações Militares 10, Estação de Kyigone

G58a

Brigadeiro-General Mya Win

Kalaw

G59a

Brigadeiro-General Myo Lwin

Comando de Operações Militares 7, Estação de Pekon

G60a

Brigadeiro-General Myint Soe

Comando de Operações Militares 5, Estação de Taungup

G61a

Brigadeiro-General Myint Aye

Comando de Operações Militares 9, Estação de Kyauktaw

G62a

Brigadeiro-General Nyunt Hlaing

Comando de Operações Militares 17, Estação de Mong Pan

G63a

Brigadeiro-General Ohn Myint

Membro do CEC da USDA do Estado do Mon

G64a

Brigadeiro-General Soe Nwe

Comando de Operações Militares 21, Estação de Bham

G65a

Brigadeiro-General Soe Oo

Comando de Operações Militares 16, Estação de Hsenwi

G66a

Brigadeiro-General Than Tun

Estação de Kyaukpadaung

G67a

Brigadeiro-General Than Win

Operações Regionais, Comando Laukkai

G68a

Brigadeiro-General Than Tun Aung

Operações Regionais, Comando Sittwe

G69a

Brigadeiro-General Thaung Aye

Estação de Mongnaung

G70a

Brigadeiro-General Thaung Htaik

Estação de Aungban

G71a

Brigadeiro-General Thein Hteik

Comando de Operações Militares 13, Estação de Bokpyin

G72a

Brigadeiro-General Thura Myint Thein

Comando de Operações Tácticas de Namhsan

G73a

Brigadeiro-General Win Aung

Mong Hsat

G74a

Brigadeiro-General Myo Tint

Oficial destacado no Ministério dos Transportes

G75a

Brigadeiro-General Thura Sein Thaung

Oficial destacado no Ministério da Segurança Social

G76a

Brigadeiro-General Phone Zaw Han

Presidente da Câmara Municipal de Mandalay desde Fevereiro de 2005, anteriormente Comandante de Kyaukme

G77a

Brigadeiro-General Hla Min

Presidente do CPD da Divisão Oeste de Pegu

G78a

Brigadeiro-General Win Myint

Estação de Pyinmana


H.   OFICIAIS ENCARREGADOS DA GESTÃO DAS PRISÕES E DA POLÍCIA

 

Nome

Dados pessoais (incl. funções)

H1a

Major-General Khin Yi

Director-Geral da Força de Polícia de Mianmar

H1b

Khin May Soe

Mulher do Major-General Khin Yi

H2a

Zaw Win

Director-Geral do Departamento das Prisões, (Ministério do Interior) desde Agosto de 2004, anteriormente Vice-Director-Geral da Força de Polícia de Mianmar e antigo Brigadeiro-General. Antigo militar.

H3a

Aung Saw Win

Director-Geral, Serviços de Investigação Especial


I.   ASSOCIAÇÃO «UNIÃO, SOLIDARIEDADE E DESENVOLVIMENTO» (USDA)

 

Nome

Dados pessoais (incl. funções)

I1a

Brigadeiro-General Aung Thein Lin

Presidente da Câmara e dirigente do Comité de Desenvolvimento da Cidade de Rangum (Secretário)

I1b

Khin San Nwe

Mulher do Brigadeiro-General Aung Thein Lin

I1b

Thidar Myo

Filha do Brigadeiro-General Aung Thein Lin

I2a

Coronel Maung Par

Vice-Presidente do Comité de Desenvolvimento da Cidade de Rangum (membro do CEC)

I2b

Khin Nyunt Myaing

Mulher do Coronel Maung Par

I2c

Naing Win Par

Filho do Coronel Maung Par


J.   BENEFICIÁRIOS DA POLÍTICA ECONÓMICA DO GOVERNO

 

Nome

Dados pessoais (incl. sociedade)

J1a

Tay Za

Administrador-Delegado, Htoo Trading Co; dn 18.7.1964; Passaporte 306869 BI MYGN 006415. Filho do U Myint Swe (6.11.1924) e de Daw Ohn (12.8.1934)

J1b

Thidar Zaw

Mulher de Tay Za; dn 24.02.1964, BI KMYT 006865 Passaporte 275107. Filha de Zaw Nyunt (falecido) e de Htoo (falecida)

J1c

Pye Phyo Tay Za

Filho de Tay Za (J1a); dn 29.1.1987

J2a

Thiha

Irmão de Tay Za (J1a); dn 24.6.1960, Director da Htoo Trading. Distribuidor dos cigarros London (Myawadi Trading)

J3a

Aung Ko Win t.c.p. Saya Kyaung

Kanbawza Bank

J3b

Nan Than Htwe

Mulher de Aung Ko Win

J4a

Tun Myint Naing t.c.p Steven Law

Asia World Co.

J4b

(Ng) Seng Hong

Mulher de Tun Myint Naing

J5a

Khin Shwe

Zaykabar Co. dn 21.1.1952; Ver também A3e

J5b

San San Kywe

Mulher de Khin Shwe

J5c

Zay Thiha

Filho de Khin Shwe; dn 1.1.1977

J6a

Htay Myint

Yuzana Co; dn 6.2.1955

J6b

Aye Aye Maw

Mulher de Htay Myint; dn 17.11.1957

J7a

Kyaw Win

Shwe Thanlwin Trading Co.

J7b

Nan Mauk Loung Sai t.c.p. Nang Mauk Lao Hsai

Mulher de Kyaw Win

J8a

Ko Lay

Ministro do Gabinete do PM até Fevereiro de 2004, Presidente da Câmara de Rangun até Agosto de 2003

J8b

Khin Khin

Mulher de Ko Lay

J8c

San Min

Filho de Ko Lay

J8d

Than Han

Filho de Ko Lay

J8e

Khin Thida

Filha de Ko Lay

J9a

Aung Phone

Antigo Ministro das Florestas; dn 20.11.1939. Aposentado em Julho de 2003

J9b

Khin Sitt Aye

Mulher de Aung Phone; dn 14.9.1943

J9c

Sitt Thwe Aung t.c.p. Sit Thway Aung

Filho de Aung Phone; dn 10.7.1977

J9d

Thin Zar Tun

Mulher de Sitt Thwe Aung; dn 14.4.1978

J9e

Sitt Thaing Aung t.c.p. Sit Taing Aung

Filho de Aung Phone; dn 13.11.1971

J10a

Major-General (Reformado) Nyunt Tin

Antigo Ministro da Agricultura e Irrigação. Reformado desde Setembro de 2004

J10b

Khin Myo Oo

Mulher do Major-General (Reformado) Nyunt Tin

J10c

Kyaw Myo Nyunt

Filho do Major-General (Reformado) Nyunt Tin

J10d

Thu Thu Ei Han

Filha do Major-General (Reformado) Nyunt Tin

J11a

Khin Maung Thein

Antigo Ministro das Finanças e das Receitas Públicas, Reformado em 1.2.2003

J11b

Su Su Thein

Mulher de Khin Maung Thein

J11c

Daywar Thein

Filho de Khin Maung Thein; dn 25.12.1960

J11d

Thawdar Thein

Filha de Khin Maung Thein; dn 6.3.1958

J11e

Maung Maung Thein

Filho de Khin Maung Thein; dn 23.10.1963

J11f

Khin Yadana Thein

Filha de Khin Maung Thein; dn 6.5.1968

J11g

Marlar Thein

Filha de Khin Maung Thein; dn 25.2.1965

J11h

Hnwe Thida Thein

Filha de Khin Maung Thein; dn 28.7.1966


K.   EMPRESAS PERTENCENTES A MILITARES

 

Nome

Dados pessoais (incl. sociedade)

K1a

Major-General (Reformado) Win Hlaing

Antigo A-D, Union of Myanmar Economic Holdings, Myawaddy Bank

K1b

Ma Ngeh

Filha do Major-General (Reformado) Win Hlaing

K1c

Zaw Win Naing

Administrador-Delegado do Banco Kambawza. Marido de Ma Ngeh (K1b) e sobrinho de Aung Ko Win (J3a)

K1d

Win Htway Hlaing

Filho do Major-General (Reformado) Win Hlaing, representante da Companhia KESCO

K2

Coronel Ye Htut

Myanmar Economic Corporation

K3

Coronel Myint Aung

A-D na Myawaddy Tarding Co.

K4

Coronel Myo Myint

A-D na Bandoola Transportation Co.

K5

Coronel (Reformado) Thant Zin

A-D na Myanmar Land and Development

K6

Tenente-Coronel (Reformado) Maung Maung Aye

UMEHL, Presidente das Mianmar Breweries

K7

Coronel Aung San

A-D do Projecto de Construção de Cimenteiras de Hsinmin


ANEXO IV

Lista das empresas estatais birmanesas referidas nos artigos 9.o e 12.o

Firma

Endereço

Nome do Director

I.   

UNION OF MYANMAR ECONOMIC HOLDING LTD

UNION OF MYANMAR ECONOMIC HOLDING LTD

189/191 MAHABANDOOLA ROAD

CORNER OF 50th STREET

YANGON

MAJOR-GENERAL WIN HLAING, ADMINISTRADOR–DELEGADO

A.   

INDÚSTRIA

1.

MYANMAR RUBY ENTERPRISE

24/26, 2nd FL, SULE PAGODA ROAD,

YANGON

(MIDWAY BANK BUILDING)

 

2.

MYANMAR IMPERIAL JADE CO. LTD

24/26, 2nd FL, SULE PAGODA ROAD,

YANGON

(MIDWAY BANK BUILDING)

 

3.

MYANMAR RUBBER WOOD CO. LTD.

 

 

4.

MYANMAR PINEAPPLE JUICE PRODUCTION

 

 

5.

MYAWADDY CLEAN DRINKING WATER SERVICE

4/A, No. 3 MAIN ROAD,

MINGALARDON TSP

YANGON

 

6.

SIN MIN (KING ELEPHANTS) CEMENT FACTORY (KYAUKSE)

189/191 MAHABANDOOLA ROAD,

CORNER OF 50th STREET

YANGON

CORONEL MAUNG MAUNG AYE, ADMINISTRADOR–DELEGADO

7.

TAILORING SHOP SERVICE

 

 

8.

NGWE PIN LE (SILVER SEA) LIVESTOCK BREEDING AND FISHERY CO.

1093, SHWE TAUNG GYAR ST. INDUSTRIAL ZONE II,

WARD 63,

SOUTH DAGON TSP,

YANGON

 

9.

GRANITE TILE FACTORY (KYAIKTO)

189/191 MAHABANDOOLA ROAD,

CORNER OF 50th STREET

YANGON

 

10.

SOAP FACTORY (PAUNG)

189/191 MAHABANDOOLA ROAD,

CORNER OF 50th STREET

YANGON

 

B.   

COMÉRCIO

1.

MYAWADDY TRADING LTD

189/191 MAHABANDOOLA ROAD,

CORNER OF 50th STREET

YANGON

CORONEL MYINT AUNG, ADMINISTRADOR-DELEGADO

C.   

SERVIÇOS

1.

MYAWADDY BANK LTD

24-26 SULE PAGODA ROAD,

YANGON

BRIGADEIRO-GENERAL WIN HLAING E U TUN KYI, ADMINISTRADORES-DELEGADOS

2.

BANDOOLA TRANSPORTATION CO. LTD.

399, THIRI MINGALAR ROAD,

INSEIN TSP. YANGON AND/OR PARAMI ROAD, SOUTH OKKALAPA,

YANGON

CORONEL MYO MYINT, ADMINISTRADOR-DELEGADO

3.

MYAWADDY TRAVEL SERVICES

24-26 SULE PAGODA ROAD,

YANGON

 

4.

NAWADAY HOTEL AND TRAVEL SERVICES

335/357, BOGYOKE AUNG SAN ROAD,

PABEDAN TSP.

YANGON

CORONEL (REFORMADO) MAUNG THAUNG, ADMINISTRADOR–DELEGADO

5.

MYAWADDY AGRICULTURE SERVICES

189/191 MAHABANDOOLA ROAD,

CORNER OF 50th STREET,

YANGON

 

6.

MYANMAR AR (POWER) CONSTRUCTION SERVICES

189/191 MAHABANDOOLA ROAD,

CORNER OF 50th STREET,

YANGON

 

CO-EMPRESAS

A.   

INDÚSTRIA TRANSFORMADORA

1.

MYANMAR SEGALINTERNATIONAL LTD

PYAY ROAD,

PYINMABIN INDUSTRIAL ZONE,

MINGALARDON TSP

YANGON

U BE AUNG, ADMINISTRADOR

2.

MYANMAR DAEWOOINTERNATIONAL

PYAY ROAD,

PYINMABIN INDUSTRIAL ZONE,

MINGALARDON TSP

YANGON

 

3.

ROTHMAN OF PALL MALLMYANMAR PRIVATE LTD

NO. 38, VIRGINIA PARK,

NO. 3, TRUNK ROAD,

PYINMABIN INDUSTRIAL ZONE,

YANGON

 

4.

MYANMAR BREWERY LTD

NO 45, NO 3, TRUNK ROAD,

PYINMABIN INDUSTRIAL ZONE,

MINGALARDON TSP

YANGON

TENENTE-CORONEL (REFORMADO) MAUNG MAUNG AYE, PRESIDENTE

5.

MYANMAR POSCO STEEL CO. LTD.

PLOT 22, NO. 3, TRUNK ROAD,

PYINMABIN INDUSTRIAL ZONE,

MINGALARDON TSP

YANGON

 

6.

MYANMAR NOUVEAU STEEL CO. LTD

NO. 3, TRUNK ROAD,

PYINMABIN INDUSTRIAL ZONE,

MINGALARDON TSP

YANGON

 

7.

BERGER PAINT MANUFACTORING CO. LTD

PLOT NO. 34/A,

PYINMABIN INDUSTRIAL ZONE,

MINGALARDON TSP

YANGON

 

8.

THE FIRST AUTOMOTIVE CO. LTD

PLOT NO. 47,

PYINMABIN INDUSTRIAL ZONE,

MINGALARDON TSP,

YANGON

U AYE CHO E/OU TENENTE-CORONEL TUN MYINT, ADMINISTRADOR-DELEGADO

B.   

SERVIÇOS

1.

NATIONAL DEVELOPMENT CORP.

3/A, THAMTHUMAR STREET,

7 MILE,

MAYANGONE TSP,

YANGON

DR. KHIN SHWE, PRESIDENTE

2.

HANTHA WADDY GOLF RESORT AND MYODAW (CITY) CLUB LTD

NO 1, KONEMYINTTHA STREET,

7 MILE, MAYANGONE TSP,

YANGON AND THIRI MINGALAR ROAD,

INSEIN TSP,

YANGON

 

II.   

MYANMAR ECONOMIC CORPORATION (MEC)

MYANMA ECONOMIC CORPORATION (MEC)

SHWEDAGON PAGODA ROAD

DAGON TSP,

YANGON

CORONEL YE HTUT OU BRIGADEIRO-GENERAL KYAW WIN, ADMINISTRADOR-DELEGADO

1.

INNWA BANK

554-556, MERCHANT STREET,

CORNER OF 35th STREET,

KYAUKTADA TSP,

YANGON

U YIN SEIN, ADMINISTRADOR-GERAL

2.

MYAING GALAY (RHINO BRAND) CEMENT FACTORY

FACTORIES DEPT.

MEC HEAD OFFICE,

SHWEDAGON PAGODA ROAD,

DAGON TSP,

YANGON

CORONEL KHIN MAUNG SOE

3.

DAGON BREWERY

555/B, NO 4,

HIGHWAY ROAD,

HLAW GAR WARD, SHWE PYI

THAR TSP,

YANGON

 

4.

MEC STEEL MILLS (HMAW BI/PYI/YWAMA)

FACTORIES DEPT.

MEC HEAD OFFICE,

SHWEDAGON PAGODA ROAD,

DAGON TSP,

YANGON

CORONEL KHIN MAUNG SOE

5.

MEC SUGAR MILL

KANT BALU

 

6.

MEC OXYGEN AND GASES FACTORY

MINDAMA ROAD,

MINGALARDON TSP,

YANGON

 

7.

MEC MARBLE MINE

PYINMANAR

 

8.

MEC MARBLE TILES FACTORY

LOIKAW

 

9.

MEC MYANMAR CABLE WIRE FACTORY

NO 48, BAMAW A TWIN WUN ROAD,

ZONE (4),

HLAING THAR YAR INDUSTRIAL ZONE,

YANGON

 

10.

MEC SHIP BREAKING SERVICE

THILAWAR, THAN NYIN TSP

 

11.

MEC DISPOSABLE SYRINGE FACTORY

FACTORIES DEPT,

MEC HEAD OFFICE,

SHWEDAGON PAGODA ROAD,

DAGON TSP,

YANGON

 

12.

GYPSUM MINE

THIBAW

 


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