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Document 31995R0354
Council Regulation (EC) No 354/95 of 20 February 1995 amending Regulation (EEC) No 337/75 establishing a European Centre for the Development of Vocational Training
Regulamento (CE) nº 354/95 do Conselho de 20 de Fevereiro de 1995 que altera o Regulamento (CEE) nº 337/75 que cria um Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional
Regulamento (CE) nº 354/95 do Conselho de 20 de Fevereiro de 1995 que altera o Regulamento (CEE) nº 337/75 que cria um Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional
JO L 41 de 23.2.1995, p. 1–1
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)
No longer in force, Date of end of validity: 19/02/2019; revog. impl. por 32019R0128
Regulamento (CE) nº 354/95 do Conselho de 20 de Fevereiro de 1995 que altera o Regulamento (CEE) nº 337/75 que cria um Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional
Jornal Oficial nº L 041 de 23/02/1995 p. 0001 - 0001
REGULAMENTO (CE) Nº 354/95 DO CONSELHO de 20 de Fevereiro de 1995 que altera o Regulamento (CEE) nº 337/75 que cria um Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional O CONSELHO DA UNIAO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Acto de Adesão de 1994 e, nomeadamente, o seu artigo 169º, Tendo em conta a proposta da Comissão, Considerando que o Regulamento (CEE) nº 337/75 (1) criou um Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional; Considerando que o conselho de administração do referido centro deve ser adaptado em função da adesão da Áustria, da Finlândia e da Suécia, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1º O nº 1 do artigo 4º do Regulamento (CEE) nº 337/75 é alterado do seguinte modo: 1. No cabeçalho, a expressão « 39 membros » é substituída por « 48 membros ». 2. Nas alíneas a), b) e c), a expressão « 12 membros » é substituída por « 15 membros ». Artigo 2º O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. É aplicável a partir de 1 de Janeiro de 1995. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas, em 20 de Fevereiro de 1995. Pelo Conselho O Presidente E. ALPHANDÉRY (1) JO nº L 39 de 13. 2. 1975, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 251/95 (JO nº L 30 de 9. 2. 1995, p. 1).