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Document 31995R0354

    Regulamento (CE) nº 354/95 do Conselho de 20 de Fevereiro de 1995 que altera o Regulamento (CEE) nº 337/75 que cria um Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional

    JO L 41 de 23.2.1995, p. 1–1 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 19/02/2019; revog. impl. por 32019R0128

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1995/354/oj

    31995R0354

    Regulamento (CE) nº 354/95 do Conselho de 20 de Fevereiro de 1995 que altera o Regulamento (CEE) nº 337/75 que cria um Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional

    Jornal Oficial nº L 041 de 23/02/1995 p. 0001 - 0001


    REGULAMENTO (CE) Nº 354/95 DO CONSELHO de 20 de Fevereiro de 1995 que altera o Regulamento (CEE) nº 337/75 que cria um Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional

    O CONSELHO DA UNIAO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Acto de Adesão de 1994 e, nomeadamente, o seu artigo 169º,

    Tendo em conta a proposta da Comissão,

    Considerando que o Regulamento (CEE) nº 337/75 (1) criou um Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional;

    Considerando que o conselho de administração do referido centro deve ser adaptado em função da adesão da Áustria, da Finlândia e da Suécia,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1º

    O nº 1 do artigo 4º do Regulamento (CEE) nº 337/75 é alterado do seguinte modo:

    1. No cabeçalho, a expressão « 39 membros » é substituída por « 48 membros ».

    2. Nas alíneas a), b) e c), a expressão « 12 membros » é substituída por « 15 membros ».

    Artigo 2º

    O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    É aplicável a partir de 1 de Janeiro de 1995.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

    Feito em Bruxelas, em 20 de Fevereiro de 1995.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    E. ALPHANDÉRY

    (1) JO nº L 39 de 13. 2. 1975, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 251/95 (JO nº L 30 de 9. 2. 1995, p. 1).

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