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Diretiva relativa à transparência do mercado único

Diretiva relativa à transparência do mercado único

SÍNTESE DE:

Diretiva (UE) 2015/1535 — Procedimento de partilha de informação sobre as regulamentações técnicas e as regras relativas aos serviços da sociedade da informação

SÍNTESE

PARA QUE SERVE ESTA DIRETIVA?

  • Exige que as autoridades nacionais informem a Comissão Europeia de quaisquer projetos de regras técnicas sobre produtos e serviços da sociedade da informação antes de serem adotados no direito nacional. Prevê algumas exceções.
  • Visa prevenir a criação de novos obstáculos ao comércio.

PONTOS-CHAVE

  • Os países da União Europeia (UE) devem informar a Comissão sobre qualquer projeto de regra técnica que planeiem introduzir.
  • A Comissão informa de imediato os outros países da UE através do sistema de informações sobre regulamentações técnicas (TRIS).
  • Tem início um período de statu quo com a duração de três meses, durante o qual o país da UE não deve adotar o projeto de regra técnica proposto. Este período pode ser alargado para quatro, seis, 12 ou até 18 meses, consoante as circunstâncias.
  • Durante este período, a Comissão e os outros países da UE examinam o projeto de regra técnica proposto e podem reagir em conformidade.
  • Em situações urgentes, devido a circunstâncias graves e imprevisíveis, um país da UE pode adotar uma regra técnica sem respeitar o período de statu quo («procedimento de urgência»).
  • De dois em dois anos, a Comissão apresenta um relatório ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Comité Económico e Social Europeu sobre a aplicação da diretiva.
  • A legislação cria um comité permanente de funcionários nacionais, sob a presidência da Comissão.
  • O comité reúne-se pelo menos duas vezes por ano. Aconselha a Comissão sobre como evitar obstáculos ao comércio e analisa questões decorrentes da aplicação da diretiva.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

A Diretiva (UE) 2015/1535 revogou e substituiu a Diretiva 98/34/CE de 7 de outubro de 2015.

CONTEXTO

O objetivo do procedimento 2015/1535

ATO

Diretiva (UE) 2015/1535 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de setembro de 2015, relativa a um procedimento de informação no domínio das regulamentações técnicas e das regras relativas aos serviços da sociedade da informação (JO L 241 de 17.9.2015, p. 1-15)

última atualização 27.01.2016

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