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Document 32013R0603
Eurodac: Sistema europeu de comparação de impressões digitais dos requerentes de asilo (até 2026)
O Regulamento (UE) n.o 603/2013 é revogado e substituído pelo Regulamento (UE) 2024/1358 (consultar síntese) a partir de .
O regulamento é aplicável desde .
O protocolo com o Listenstaine e a Suíça entrou em vigor em . O protocolo com a Islândia e a Noruega entrou em vigor em .
O Eurodac foi criado em 2000 [Regulamento (CE) n.o 2725/2000] e está em funcionamento desde 2003. A Comissão considera que este instrumento das tecnologias da informação é muito eficaz.
Para mais informações, consultar:
Regulamento (UE) n.o 603/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativo à criação do sistema «Eurodac» de comparação de impressões digitais para efeitos da aplicação efetiva do Regulamento (UE) n.o 604/2013 que estabelece os critérios e mecanismos de determinação do Estado-Membro responsável pela análise de um pedido de proteção internacional apresentado num dos Estados-Membros por um nacional de um país terceiro ou um apátrida, e de pedidos de comparação com os dados Eurodac apresentados pelas autoridades responsáveis dos Estados-Membros e pela Europol para fins de aplicação da lei e que altera o Regulamento (UE) n.o 1077/2011 que cria uma Agência europeia para a gestão operacional de sistemas informáticos de grande escala no espaço de liberdade, segurança e justiça (reformulação) (JO L 180 de , p. 1-30).
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