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Document 62014TA0435
Case T-435/14: Judgment of the General Court of 22 September 2016 — Tose’e Ta’avon Bank v Council (Common foreign and security policy — Restrictive measures against Iran with the aim of preventing nuclear proliferation — Freezing of funds — Plea of illegality — Conferral of an implementing power on the Council — Criterion directed at the entities providing support to the Iranian Government — Error of law — Error of fact — Obligation to state reasons — Proportionality — Fundamental rights)
Processo T-435/14: Acórdão do Tribunal Geral de 22 de setembro de 2016 — Tose’e Ta’avon Bank/Conselho («Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas adotadas contra o Irão com o objetivo de impedir a proliferação nuclear — Congelamento de fundos — Exceção de ilegalidade — Atribuição de uma competência de execução ao Conselho — Critério relativo às entidades que prestam apoio ao Governo iraniano — Erro de direito — Erro de facto — Dever de fundamentação — Proporcionalidade — Direitos fundamentais»)
Processo T-435/14: Acórdão do Tribunal Geral de 22 de setembro de 2016 — Tose’e Ta’avon Bank/Conselho («Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas adotadas contra o Irão com o objetivo de impedir a proliferação nuclear — Congelamento de fundos — Exceção de ilegalidade — Atribuição de uma competência de execução ao Conselho — Critério relativo às entidades que prestam apoio ao Governo iraniano — Erro de direito — Erro de facto — Dever de fundamentação — Proporcionalidade — Direitos fundamentais»)
OJ C 410, 7.11.2016, p. 11–11
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
7.11.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 410/11 |
Acórdão do Tribunal Geral de 22 de setembro de 2016 — Tose’e Ta’avon Bank/Conselho
(Processo T-435/14) (1)
((«Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas adotadas contra o Irão com o objetivo de impedir a proliferação nuclear - Congelamento de fundos - Exceção de ilegalidade - Atribuição de uma competência de execução ao Conselho - Critério relativo às entidades que prestam apoio ao Governo iraniano - Erro de direito - Erro de facto - Dever de fundamentação - Proporcionalidade - Direitos fundamentais»))
(2016/C 410/13)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Tose’e Ta’avon Bank (Teerão, Irão) (Representante: J.-M. Thouvenin, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia (Representantes: A. Vitro e M. Bishop, agentes)
Objeto
Pedido, fundado no artigo 263.o TFUE, de anulação da Decisão do Conselho da União Europeia de manter a inscrição do nome do recorrente na lista do anexo II da Decisão 2010/413/PESC do Conselho, de 26 de junho de 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga a Posição Comum 2007/140/PESC (JO 2010, L 195, p. 39), e na lista do anexo IX do Regulamento (UE) n.o 267/2012 do Conselho, de 23 de março de 2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (UE) n.o 961/2010 (JO 2012, L 88, p. 1), conforme comunicada por aviso de 15 de março de 2014.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
O Tose’e Ta’avon Bank é condenado nas despesas. |