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Dokumentum 62010CA0317

Processo C-317/10 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 16 de Junho de 2011 — Union Investment Privatfonds GmbH/UniCredito Italiano SpA, Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) [ «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Marca comunitária — Regulamento (CE) n. ° 40/94 — Artigo 8. °, n. ° 1, alínea b) — Marcas nominativas UNIWEB e UniCredit Wealth Management — Oposição do titular das marcas nominativas nacionais UNIFONDS e UNIRAK e da marca figurativa nacional UNIZINS — Apreciação do risco de confusão — Risco de associação — Série ou família de marcas» ]

JO C 232 de 6.8.2011., 9—10. o. (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

6.8.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 232/9


Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 16 de Junho de 2011 — Union Investment Privatfonds GmbH/UniCredito Italiano SpA, Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

(Processo C-317/10 P) (1)

(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Marca comunitária - Regulamento (CE) n.o 40/94 - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b) - Marcas nominativas UNIWEB e UniCredit Wealth Management - Oposição do titular das marcas nominativas nacionais UNIFONDS e UNIRAK e da marca figurativa nacional UNIZINS - Apreciação do risco de confusão - Risco de associação - Série ou família de marcas)

(2011/C 232/15)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Union Investment Privatfonds GmbH (representantes: J. Zindel e C. Schmid, Rechtsanwälte)

Outras partes no processo: UniCredito Italiano SpA, (representantes: G. Floridia, avvocato), Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: P. Bullock, agente)

Objecto

Recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 27 de Abril de 2010- UniCredito Italiano/IHMI — Union Investment Privatfonds (processos apensos T-303/06 e T-337/06), pelo qual o Tribunal Geral negou provimento aos pedidos da Union Investisment Privatfonds GmbH no que se refere aos recursos interpostos de duas decisões da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 5 de Setembro de 2006 (processos apensos R 196/2005-2 e R 211/2005-2) e de 25 de Setembro de 2006 (processos apensos R 456/2005-2 e R 502/2005-2), relativas aos processos de oposição entre a Union Investment Privatfonds GmbH e a UniCredito Italiano SpA

Dispositivo

1.

O acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 27 de Abril de 2010, UniCredito Italiano/IHMI — Union Investment Privatfonds (UNIWEB) (T-303/06 e T-337/06), é anulado.

2.

O processo é remetido ao Tribunal Geral da União Europeia.

3.

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas


(1)  JO C 146, de 11.9.2010.


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