EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32014D0759

2014/759/UE: Decisão de Execução da Comissão, de 29 de outubro de 2014 , que altera o anexo III da Decisão 2007/777/CE no que diz respeito aos requisitos de sanidade animal em matéria de triquinas incluídos no modelo de certificado veterinário para as importações na União de determinados produtos à base de carne derivados de suínos domésticos [notificada com o número C(2014) 7921] Texto relevante para efeitos do EEE

JO L 311 de 31.10.2014, p. 78–79 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 20/04/2021; revog. impl. por 32020R0692

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2014/759/oj

31.10.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 311/78


DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO

de 29 de outubro de 2014

que altera o anexo III da Decisão 2007/777/CE no que diz respeito aos requisitos de sanidade animal em matéria de triquinas incluídos no modelo de certificado veterinário para as importações na União de determinados produtos à base de carne derivados de suínos domésticos

[notificada com o número C(2014) 7921]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2014/759/UE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Diretiva 2002/99/CE do Conselho, de 16 de dezembro de 2002, que estabelece as regras de polícia sanitária aplicáveis à produção, transformação, distribuição e introdução de produtos de origem animal destinados ao consumo humano (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 4,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão 2007/777/CE da Comissão (2) estabelece, entre outros, os modelos de certificados para as importações na União de determinados produtos à base de carne. Estabelece que só podem ser importadas na União as remessas de produtos à base de carne que cumprem os requisitos do modelo de certificado de sanidade animal e saúde pública estabelecido no anexo III da referida decisão. Esse modelo inclui garantias em matéria de triquinas.

(2)

O Regulamento (CE) n.o 2075/2005 da Comissão (3) estabelece regras para a amostragem de carcaças de espécies sensíveis à infeção por triquinas e para a determinação do estatuto das explorações de suínos domésticos.

(3)

O Regulamento (UE) n.o 216/2014 da Comissão (4) que altera o Regulamento (CE) n.o 2075/2005 concede uma derrogação às disposições em matéria de testes no momento do abate para explorações oficialmente reconhecidas como aplicando condições de habitação controladas. Além disso, o Regulamento (UE) n.o 216/2014 estabelece que uma exploração de criação de suínos domésticos só pode ser reconhecida como aplicando condições de habitação controladas se, entre outros fatores, o operador da empresa do setor alimentar só introduzir novos suínos domésticos nessa exploração se estes forem provenientes de explorações também oficialmente reconhecidas como aplicando condições de habitação controladas.

(4)

O modelo de certificado de sanidade animal e saúde pública constante do anexo III da Decisão 2007/777/CE deve ser alterado de modo a refletir os requisitos relacionados com as importações de produtos à base de carne estabelecidos no Regulamento (CE) n.o 2075/2005, com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE) n.o 216/2014.

(5)

A Decisão 2007/777/CE deve, pois, ser alterada em conformidade.

(6)

A fim de evitar qualquer perturbação das importações na União de remessas de produtos à base de carne de suínos domésticos, convém autorizar durante um período transitório, sob reserva de determinadas condições, a utilização dos certificados emitidos em conformidade com a Decisão 2007/777/CE, na sua versão anterior às alterações introduzidas pela presente decisão.

(7)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O modelo de certificado de sanidade animal e saúde pública constante do anexo III da Decisão 2007/777/CE é alterado do seguinte modo:

(1)

O ponto II.2.3.1 passa a ter a seguinte redação:

«quer

(2)[II.2.3.1.

os produtos à base de carne foram obtidos de carne de suínos domésticos que foi sujeita, com resultados negativos, a um exame de pesquisa das triquinas ou foi sujeita a um tratamento pelo frio, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 2075/2005;]

quer

(2)(6)[II.2.3.1.

os produtos à base de carne foram obtidos de carne de suínos domésticos derivada de suínos domésticos provenientes de uma exploração reconhecida oficialmente como aplicando condições de habitação controladas, em conformidade com o artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 2075/2005, ou não desmamados e com menos de 5 semanas de idade;]»

(2)

Na parte II das notas, é aditada a seguinte nota de rodapé após a nota de rodapé (5):

«(6)

Apenas para países terceiros indicados com “K” no anexo II, parte 1, coluna SG, do Regulamento (UE) n.o 206/2010.»

Artigo 2.o

Durante um período transitório até 31 de março de 2015, podem continuar a ser introduzidas na União remessas de produtos à base de carne acompanhadas do certificado adequado emitido até 1 de março de 2015 em conformidade com o modelo de certificado de sanidade animal e saúde pública estabelecido no anexo III da Decisão 2007/777/CE, na sua versão anterior à entrada em vigor da presente decisão.

Artigo 3.o

Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 29 de outubro de 2014.

Pela Comissão

Tonio BORG

Membro da Comissão


(1)  JO L 18 de 23.1.2003, p. 11.

(2)  Decisão 2007/777/CE da Comissão, de 29 de novembro de 2007, que estabelece as condições de sanidade animal e de saúde pública e os modelos de certificados para as importações de determinados produtos à base de carne e estômagos, bexigas e intestinos tratados para consumo humano provenientes de países terceiros e que revoga a Decisão 2005/432/CE (JO L 312 de 30.11.2007, p. 49).

(3)  Regulamento (CE) n.o 2075/2005 da Comissão, de 5 de dezembro de 2005, que estabelece regras específicas para os controlos oficiais de deteção de triquinas na carne (JO L 338 de 22.12.2005, p. 60).

(4)  Regulamento (UE) n.o 216/2014 da Comissão, de 7 de março de 2014, que altera o Regulamento (CE) n.o 2075/2005 que estabelece regras específicas para os controlos oficiais de deteção de triquinas na carne (JO L 69 de 8.3.2014, p. 85).


Top