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Document 32004R1474

Regulamento (CE) n.° 1474/2004 da Comissão, de 18 de Agosto de 2004, que altera o Regulamento (CE) n.° 2368/2002 do Conselho relativo à aplicação do sistema de certificação do Processo de Kimberley para o comércio internacional de diamantes em bruto

JO L 271 de 19.8.2004, pp. 29–30 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2004/1474/oj

19.8.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 271/29


REGULAMENTO (CE) N.o 1474/2004 DA COMISSÃO

de 18 de Agosto de 2004

que altera o Regulamento (CE) n.o 2368/2002 do Conselho relativo à aplicação do sistema de certificação do Processo de Kimberley para o comércio internacional de diamantes em bruto

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2368/2002 do Conselho relativo à aplicação do sistema de certificação do Processo de Kimberley para o comércio internacional de diamantes em bruto (1) e, nomeadamente, o seu artigo 19.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Alemanha designou duas autoridades enquanto autoridade comunitária, tendo informado do facto a Comissão. A Comissão concluiu que foram apresentados elementos de prova suficientes de que as referidas autoridades podem desempenhar as funções exigidas nos termos dos capítulos II, III e V do Regulamento (CE) n.o 2368/2002 de forma fidedigna, atempada, eficaz e adequada.

(2)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité referido no artigo 22.o do Regulamento (CE) n.o 2368/2002,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo III do Regulamento (CE) n.o 2368/2002 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 18 de Agosto de 2004.

Pela Comissão

Christopher PATTEN

Membro da Comissão


(1)   JO L 358 de 31.12.2002, p. 28. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1459/2004 da Comissão (JO L 269 de 17.8.2004, p. 26).


ANEXO

O anexo III do Regulamento (CEE) n.o 2368/2002 é alterado do seguinte modo:

 

No final do anexo III do Regulamento (CE) n.o 2368/2002, é aditado o texto seguinte:

«3.

Hauptzollamt Koblenz

— Zollamt Idar-Oberstein —

Zertifizierungsstelle für Rohdiamanten

Hauptstraße 197

D-55743 Idar-Oberstein

Deutschland

Tel.: (49-6781) 56 27-0

Fax: (49-6781) 56 27-19

E-mail: zaio@hzako.bfinv.de»

 

Para efeitos do n.o 3 do artigo 5.o, dos artigos 6.o, 9.o e 10.o e do n.o 3 do artigo 14.o e dos artigos 15.o e 17.o do Regulamento (CE) n.o 2368/2002, a autoridade competente na Alemanha será a seguinte:

«Oberfinanzdirektion Koblenz

— Zoll- und Verbrauchsteuerabteilung —

Vorort Außenwirtschaftsrecht

Postfach 10 07 64

D-67407 Neustadt a. d. Weinstr.

Deutschland

Tel.: (49-6321) 894-0

Fax: (49-6321) 894-850

E-mail: diamond.cert@ofdko-nw.bfinv.de»


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