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Document 62010FA0049

    Processo F-49/10: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 28 de Junho de 2011 — De Nicola/Banco Europeu de Investimento ( «Função pública — Pessoal do Banco Europeu de Investimento — Seguro de doença — Recusa de assunção de despesas médicas — Pedido de designação de um médico independente — Prazo razoável» )

    JO C 232 de 6.8.2011, p. 40–40 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    6.8.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 232/40


    Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 28 de Junho de 2011 — De Nicola/Banco Europeu de Investimento

    (Processo F-49/10) (1)

    (Função pública - Pessoal do Banco Europeu de Investimento - Seguro de doença - Recusa de assunção de despesas médicas - Pedido de designação de um médico independente - Prazo razoável)

    (2011/C 232/69)

    Língua do processo: italiano

    Partes

    Recorrente: Carlo De Nicola (Strassen, Luxemburgo) (Representante: L. Isola, advogado)

    Recorrido: Banco Europeu de Investimento (Representantes: T. Gilliams e F. Martin, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)

    Objecto

    Pedido de anulação da decisão do recorrido de não reembolsar sessões de terapia laser.

    Dispositivo

    1.

    É negado provimento ao recurso.

    2.

    Cada parte suporta as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 221, de 14.08.10, p. 61.


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