This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32008R1264
Commission Regulation (EC) No 1264/2008 of 16 December 2008 fixing the standard fee per farm return from the 2009 accounting year of the farm accountancy data network
Regulamento (CE) n. o 1264/2008 da Comissão, de 16 de Dezembro de 2008 , que estabelece o montante da remuneração fixa por ficha de exploração a partir do exercício contabilístico de 2009, no âmbito da rede de informação contabilística agrícola
Regulamento (CE) n. o 1264/2008 da Comissão, de 16 de Dezembro de 2008 , que estabelece o montante da remuneração fixa por ficha de exploração a partir do exercício contabilístico de 2009, no âmbito da rede de informação contabilística agrícola
JO L 338 de 17.12.2008, p. 31–31
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 12/03/2014
17.12.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 338/31 |
REGULAMENTO (CE) N.o 1264/2008 DA COMISSÃO
de 16 de Dezembro de 2008
que estabelece o montante da remuneração fixa por ficha de exploração a partir do exercício contabilístico de 2009, no âmbito da rede de informação contabilística agrícola
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento n.o 79/65/CEE do Conselho, de 15 de Junho de 1965, que cria uma rede de informação contabilística agrícola sobre os rendimentos e a economia das explorações agrícolas na Comunidade Económica Europeia (1),
Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 1915/83 da Comissão, de 13 de Julho de 1983, relativo a certas disposições de aplicação para a organização de uma contabilidade com vista à verificação dos rendimentos das explorações agrícolas (2), nomeadamente o n.o 3 do artigo 5.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O n.o 1 do artigo 5.o do Regulamento (CEE) n.o 1915/83 prevê que seja paga pela Comissão aos Estados-Membros uma remuneração fixa por cada ficha de exploração devidamente preenchida que lhe tenha sido remetida nos prazos referidos no artigo 3.o do mesmo regulamento. |
(2) |
O Regulamento (CE) n.o 1453/2007 da Comissão (3) estabeleceu que, no exercício contabilístico de 2008, o montante da remuneração fixa por ficha de exploração seria de 151 EUR. A evolução dos custos e os seus efeitos nos custos do preenchimento das fichas de exploração justificam a alteração do montante da remuneração. |
(3) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Comunitário da Rede de Informação Contabilística Agrícola, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O montante da remuneração fixa prevista no n.o 1 do artigo 5.o do Regulamento (CEE) n.o 1915/83 é estabelecido em 155 EUR.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
É aplicável a partir do exercício contabilístico de 2009.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 16 de Dezembro de 2008.
Pela Comissão
Mariann FISCHER BOEL
Membro da Comissão
(1) JO 109 de 23.6.1965, p. 1859/65.
(2) JO L 190 de 14.7.1983, p. 25.
(3) JO L 325 de 11.12.2007, p. 68.