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Document 62019CN0231

Processo C-231/19: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Upper Tribunal (Tax and Chancery Chamber) (Reino Unido) em 15 de março de 2019 — Blackrock Investment Management (UK) Limited/Commissioners for Her Majesty's Revenue and Customs

JO C 172 de 20.5.2019, p. 21–22 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

20.5.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 172/21


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Upper Tribunal (Tax and Chancery Chamber) (Reino Unido) em 15 de março de 2019 — Blackrock Investment Management (UK) Limited/Commissioners for Her Majesty's Revenue and Customs

(Processo C-231/19)

(2019/C 172/24)

Língua do processo: inglês

Órgão jurisdicional de reenvio

Upper Tribunal (Tax and Chancery Chamber)

Partes no processo principal

Recorrente: Blackrock Investment Management (UK) Limited

Recorridos: Commissioners for Her Majesty's Revenue and Customs

Questão prejudicial

Numa correta interpretação do artigo 135.o, n.o 1, alínea g), da Diretiva 2006/112/CE (1) do Conselho, quando uma prestação única de serviços de gestão, na aceção do referido artigo, é feita por um terceiro que presta serviços a um gestor de fundos, destinando-se essa prestação à gestão, pelo gestor de fundos, tanto de fundos comuns de investimento (a seguir «FCIs») como de outros fundos que não são fundos comuns de investimento (a seguir «não-FCIs»):

a)

Deve a prestação única ser sujeita a uma taxa única de tributação? Em caso afirmativo, como deve ser determinada essa taxa única? ou

b)

Deve a contrapartida dessa prestação única ser repartida de acordo com a utilização dos serviços de gestão (por exemplo, por referência aos montantes dos fundos sob gestão nos FCIs e nos não-FCIs, respetivamente) de modo a tratar uma parte da prestação única como isenta e a outra parte como tributável?


(1)  Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO 2006, L 347, p. 1).


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