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Document 62019CN0182
Case C-182/19: Reference for a preliminary ruling from the First-tier Tribunal (Tax Chamber) (United Kingdom) made on 26 February 2019 — Pfizer Consumer Healthcare Ltd v Commissioners for Her Majesty's Revenue andCustoms
Processo C-182/19: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo First-tier Tribunal (Tax Chamber) (Reino Unido) em 26 de fevereiro de 2019 — Pfizer Consumer Healthcare Ltd/Commissioners for Her Majesty's Revenue and Customs
Processo C-182/19: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo First-tier Tribunal (Tax Chamber) (Reino Unido) em 26 de fevereiro de 2019 — Pfizer Consumer Healthcare Ltd/Commissioners for Her Majesty's Revenue and Customs
JO C 172 de 20.5.2019, p. 18–19
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
20.5.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 172/18 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo First-tier Tribunal (Tax Chamber) (Reino Unido) em 26 de fevereiro de 2019 — Pfizer Consumer Healthcare Ltd/Commissioners for Her Majesty's Revenue and Customs
(Processo C-182/19)
(2019/C 172/21)
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
First-tier Tribunal (Tax Chamber)
Partes no processo principal
Recorrente: Pfizer Consumer Healthcare Ltd
Recorridos: Commissioners for Her Majesty's Revenue and Customs
Questão prejudicial
O Regulamento de Execução (UE) 2016/1140 (1) da Comissão, de 8 de julho de 2016, relativo à classificação de determinadas mercadorias na Nomenclatura Combinada, é inválido, na medida em que classifica sob o código 3824 da NC, especificamente o código 38249096, os produtos que:
i. |
são constituídos por um material semelhante a uma atadura, e contendo «células de calor» com produtos químicos, |
ii. |
atuam de forma semelhante a um sinapismo, embora proporcionando benefícios adicionais, |
iii. |
aliviam a dor, diminuem a rigidez e favorecem a cicatrização do tecido através de uma reação química exotérmica (como comprovado em numerosos ensaios clínicos), |
iv. |
são acondicionados para venda a retalho, e |
v. |
são expressamente apresentados e comercializados como sendo para usos medicinais e produzindo os efeitos referidos na alínea iii) supra, com base nos produtos químicos contidos no seu material ou elemento que lhes confere a sua característica essencial, e não sob a posição 3005 [com base na redação das posições, notas de secção e de capítulo relevantes e das notas explicativas nos termos da Regra geral de interpretação 1, na aplicação da Regra geral de interpretação 3, alínea a), que determina a classificação segundo a posição mais específica, ou de outra forma]? |