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Document 62016TA0764

Processo T-764/16: Acórdão do Tribunal Geral de 28 de fevereiro de 2018 — Paulini/BCE («Função pública — Pessoal do BCE — Remuneração — Exercício de revisão anual dos salários e dos prémios — Legalidade das orientações — Método de cálculo — Tomada em consideração das baixas por doença — Tomada em conta das atividades de um representante do pessoal — Princípio da não discriminação»)

JO C 142 de 23.4.2018, p. 46–47 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

23.4.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 142/46


Acórdão do Tribunal Geral de 28 de fevereiro de 2018 — Paulini/BCE

(Processo T-764/16) (1)

((«Função pública - Pessoal do BCE - Remuneração - Exercício de revisão anual dos salários e dos prémios - Legalidade das orientações - Método de cálculo - Tomada em consideração das baixas por doença - Tomada em conta das atividades de um representante do pessoal - Princípio da não discriminação»))

(2018/C 142/61)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Jörn Paulini (Frankfurt am Main, Alemanha) (representantes: inicialmente, L. Levi e M. Vandenbussche, seguida, L. Levi e A. Tymen e, por último, L. Levi, advogados)

Recorrido: Banco Central Europeu (BCE) (representantes: F. von Lindeiner e D. Camilleri Podestà, agentes, assistidos por B. Wägenbaur, advogado)

Objeto

Pedido com base no artigo 270.o TFUE e que tem por objeto, por um lado, a anulação da decisão do BCE, comunicada ao recorrente em 15 de dezembro de 2015 e alterada em 10 de fevereiro de 2016, relativa à revisão anual dos salários e dos prémios para 2015 e, por outro, a indemnização pelo prejuízo que o recorrente alegadamente sofreu na sequência dessa decisão.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso

2)

Jörn Paulini suportará as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pelo Banco Central Europeu.


(1)  JO C 14, de 16.1.2017.


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