EUR-Lex Access to European Union law
This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62015TA0234
Case T-234/15: Judgment of the General Court of 4 July 2017 — Sistema Teknolotzis v Commission (Seventh Framework Programme for research, technological development and demonstration activities (2007-2013) — Grant agreements for the PlayMancer, Mobiserv and PowerUp projects — Article 299 TFEU — Enforceable decision — Actions for annulment — Challengeable act — Admissibility — Proportionality — Duty of diligence — Obligation to state reasons)
Processo T-234/15: Acórdão do Tribunal Geral de 4 de julho de 2017 — Systema Teknolotzis/Comissão [«Sétimo Programa-Quadro de atividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007-2013) — Convenções de subvenção para os projetos PlayMancer, Mobiserv e PowerUp — Artigo 299.° TFUE — Decisão que constitui um título executivo — Recurso de anulação — Ato recorrível — Admissibilidade — Proporcionalidade — Dever de diligência — Dever de fundamentação»]
Processo T-234/15: Acórdão do Tribunal Geral de 4 de julho de 2017 — Systema Teknolotzis/Comissão [«Sétimo Programa-Quadro de atividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007-2013) — Convenções de subvenção para os projetos PlayMancer, Mobiserv e PowerUp — Artigo 299.° TFUE — Decisão que constitui um título executivo — Recurso de anulação — Ato recorrível — Admissibilidade — Proporcionalidade — Dever de diligência — Dever de fundamentação»]
JO C 277 de 21.8.2017, p. 34–34
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
21.8.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 277/34 |
Acórdão do Tribunal Geral de 4 de julho de 2017 — Systema Teknolotzis/Comissão
(Processo T-234/15) (1)
([«Sétimo Programa-Quadro de atividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007-2013) - Convenções de subvenção para os projetos PlayMancer, Mobiserv e PowerUp - Artigo 299.o TFUE - Decisão que constitui um título executivo - Recurso de anulação - Ato recorrível - Admissibilidade - Proporcionalidade - Dever de diligência - Dever de fundamentação»])
(2017/C 277/49)
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: Systema Teknolotzis AE — Efarmogon Ilektronikis kai Pliroforikis (Atenas, Grécia) (representante: E. Georgilas, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Estrada de Solà e L. Di Paolo, agentes, assistidos por E. Politis, advogado)
Objeto
Pedido, nos termos do artigo 263.o TFUE, destinado à anulação da Decisão C(2015) 1677 final da Comissão, de 10 de março de 2015, que constitui um título executivo para a cobrança forçada à recorrente da quantia de 716 334,05 euros, acrescida de juros.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Systema Teknolotzis AE — Efarmogon Ilektronikis kai Pliroforikis é condenada nas despesas. |