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Document 62015TN0752

Processo T-752/15: Recurso interposto em 22 de dezembro de 2015 — European Dynamics Luxembourg e Evropaïkí Dynamikí/Comissão

JO C 68 de 22.2.2016, p. 40–41 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

22.2.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 68/40


Recurso interposto em 22 de dezembro de 2015 — European Dynamics Luxembourg e Evropaïkí Dynamikí/Comissão

(Processo T-752/15)

(2016/C 068/51)

Língua do processo: grego

Partes

Recorrentes: European Dynamics Luxembourg SA (Luxemburgo, Luxemburgo) e Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE (Atenas, Grécia) (representantes: M. Sfyrí e Ch. Dede, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a Decisão da Comissão Europeia, de que foram notificadas por carta de 29 de outubro de 2015, DIGIT/R/3/SDP/PT 5107460 (2015), pela qual a Comissão classificou em sexto lugar a proposta das recorrentes para um dos três lotes distintos, em concreto, para o lote n.o 3, no âmbito do procedimento de concurso n.o DIGIT/R3/PO/2015/0008 — STIS IV, denominado «Support and consulting services for technical informatics staff IV (STIS IV)»;

Condenar a Comissão na reparação do prejuízo sofrido pelas recorrentes em razão da oportunidade que perderam de serem classificadas em primeiro lugar para o lote n.o 3 no acordo-quadro STIS IV; e

Condenar a Comissão na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Segundo as recorrentes, a decisão impugnada deve ser anulada, por insuficiência de fundamentação: i) quanto à apreciação da proposta técnica; ii) quanto aos motivos pelos quais as propostas económicas das sociedades e dos consórcios adjudicatários não foram consideradas anormalmente baixas, bem como devido à violação, por parte da Comissão, dos documentos contratuais e do direito da União no que respeita à existência de erros manifestos de apreciação.


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