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Document 62015TN0749

Processo T-749/15: Recurso interposto em 21 de dezembro de 2015 — Nausicaa Anadyomène e Banque d'Escompte/BCE

JO C 68 de 22.2.2016, p. 39–39 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

22.2.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 68/39


Recurso interposto em 21 de dezembro de 2015 — Nausicaa Anadyomène e Banque d'Escompte/BCE

(Processo T-749/15)

(2016/C 068/49)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: Nausicaa Anadyomène SAS (Paris, França) e Banque d'Escompte (Paris) (representantes: S. Rodrigues e A. Tymen, advogados)

Recorrido: Banco Central Europeu (BCE)

Pedidos

Os recorrentes concluem pedindo ao Tribunal Geral que se digne:

Julgar o recurso admissível e dar-lhe provimento;

Em consequência,

Declarar o recorrido responsável, na aceção do artigo 340.o TFUE, pelos erros cometidos com a sua política monetária relativa aos títulos de dívida gregos;

Condenar o recorrido a indemnizar o prejuízo sofrido, avaliado em 10 901 448,38 euros para a sociedade Nausicaa, sob reserva de ajustamento, e em 239 058,84 para o Banque d’Escompte;

Em todo o caso, condenar o recorrido a suportar a totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Os recorrentes invocam dois fundamentos de recurso.

1.

Primeiro fundamento, relativo a violações suficientemente caracterizadas cometidas pelo BCE. Este fundamento divide-se em três partes:

Primeira parte, relativa à violação do princípio da segurança jurídica e do princípio do respeito da confiança legítima.

Segunda parte, relativa à violação do princípio da igualdade de tratamento e do princípio da não discriminação e à violação dos artigos 20.o e 21.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (a seguir «Carta»).

Terceira parta, relativa à violação do princípio da boa administração, à violação do artigo 41.o da Carta e à violação do dever de diligência.

2.

Segundo fundamento, relativo ao prejuízo sofrido pelos recorrentes e do nexo de causalidade entre o comportamento negligente do BCE e esse prejuízo.


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