EUR-Lex Access to European Union law
This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62014CA0595
Case C-595/14: Judgment of the Court (Third Chamber) of 23 December 2015 — European Parliament v Council of the European Union (Actions for annulment — Replacement of the contested decision in the course of the proceedings — Purpose of the action — Police and judicial cooperation in criminal matters — New psychoactive substance subjected to control measures — Legal framework applicable after the entry into force of the Treaty of Lisbon — Transitional provisions — Consultation of the European Parliament)
Processo C-595/14: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 23 de dezembro de 2015 — Parlamento Europeu/Conselho da União Europeia «Recurso de anulação — Substituição da decisão impugnada no decurso da instância — Objeto do recurso — Cooperação policial e judiciária em matéria penal — Sujeição de uma nova substância psicoativa a medidas de controlo — Quadro jurídico aplicável na sequência da entrada em vigor do Tratado de Lisboa — Disposições transitórias — Consulta do Parlamento Europeu»
Processo C-595/14: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 23 de dezembro de 2015 — Parlamento Europeu/Conselho da União Europeia «Recurso de anulação — Substituição da decisão impugnada no decurso da instância — Objeto do recurso — Cooperação policial e judiciária em matéria penal — Sujeição de uma nova substância psicoativa a medidas de controlo — Quadro jurídico aplicável na sequência da entrada em vigor do Tratado de Lisboa — Disposições transitórias — Consulta do Parlamento Europeu»
JO C 68 de 22.2.2016, p. 18–18
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
22.2.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 68/18 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 23 de dezembro de 2015 — Parlamento Europeu/Conselho da União Europeia
(Processo C-595/14) (1)
(«Recurso de anulação - Substituição da decisão impugnada no decurso da instância - Objeto do recurso - Cooperação policial e judiciária em matéria penal - Sujeição de uma nova substância psicoativa a medidas de controlo - Quadro jurídico aplicável na sequência da entrada em vigor do Tratado de Lisboa - Disposições transitórias - Consulta do Parlamento Europeu»)
(2016/C 068/21)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Parlamento Europeu (representantes: F. Drexler, A. Caiola e M. Pencheva, agentes)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: K. Pleśniak e K. Michoel, agentes)
Dispositivo
1) |
A Decisão de Execução 2014/688/UE do Conselho, de 25 de setembro de 2014, que sujeita a medidas de controlo a substância 4-iodo-2,5-dimetoxi-N-(2-metoxibenzil)fenetilamina (25I-NBOMe), a substância 3,4-dicloro-N-[[1-(dimetilamino)ciclo-hexil]metil]benzamida (AH-7921), a substância 3,4-metilenodioxipirovalerona (MDPV) e a substância 2-(3-metoxifenil)-2-(etilamino)ciclo-hexanona (metoxetamina), é anulada. |
2) |
Os efeitos da Decisão de execução 2014/688 são mantidos em vigor. |
3) |
O Conselho da União Europeia é condenado nas despesas. |