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Document 62013CA0568

    Processo C-568/13: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 18 de dezembro de 2014 (pedido de decisão prejudicial do Consiglio di Stato — Itália) — Azienda Ospedaliero-Universitaria di Careggi-Firenze/Data Medical Service srl «Reenvio prejudicial — Contratos públicos de serviços — Diretiva 92/50/CEE — Artigos 1. °, alínea c), e 37. ° — Diretiva 2004/18/CE — Artigos 1. °, n. ° 8, primeiro parágrafo, e 55. ° — Conceitos de “prestador de serviços” e de “operador económico”  — Estabelecimento hospitalar universitário público — Estabelecimento dotado de personalidade jurídica e de autonomia empresarial e organizacional — Atividade principalmente sem fins lucrativos — Finalidade institucional de prestar serviços de saúde — Possibilidade de prestar serviços análogos no mercado — Admissão a participar num processo de adjudicação de um contrato público»

    JO C 65 de 23.2.2015, p. 14–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    23.2.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 65/14


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 18 de dezembro de 2014 (pedido de decisão prejudicial do Consiglio di Stato — Itália) — Azienda Ospedaliero-Universitaria di Careggi-Firenze/Data Medical Service srl

    (Processo C-568/13) (1)

    («Reenvio prejudicial - Contratos públicos de serviços - Diretiva 92/50/CEE - Artigos 1.o, alínea c), e 37.o - Diretiva 2004/18/CE - Artigos 1.o, n.o 8, primeiro parágrafo, e 55.o - Conceitos de “prestador de serviços” e de “operador económico” - Estabelecimento hospitalar universitário público - Estabelecimento dotado de personalidade jurídica e de autonomia empresarial e organizacional - Atividade principalmente sem fins lucrativos - Finalidade institucional de prestar serviços de saúde - Possibilidade de prestar serviços análogos no mercado - Admissão a participar num processo de adjudicação de um contrato público»)

    (2015/C 065/19)

    Língua do processo: italiano

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Consiglio di Stato

    Partes no processo principal

    Recorrente: Azienda Ospedaliero-Universitaria di Careggi-Firenze

    Recorrido: Data Medical Service srl

    Dispositivo

    1)

    O artigo 1.o, alínea c) da Diretiva 92/50/CEE do Conselho, de 18 de junho de 1992, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos públicos de serviços, opõe-se a uma legislação nacional que exclui a participação de um estabelecimento hospitalar público, como o que está em causa no processo principal, nos processos de adjudicação de contratos públicos, devido à sua qualidade de entidade pública empresarial, se e na medida em que este estabelecimento esteja autorizado a operar no mercado em conformidade com os seus objetivos institucionais e estatutários.

    2)

    As disposições da Diretiva 92/50 e, em especial, os princípios gerais da livre concorrência, da não discriminação e da proporcionalidade, subjacentes a esta diretiva, devem ser interpretados no sentido de que não se opõem a uma legislação nacional que permite que um estabelecimento hospitalar público, como o que está em causa no processo principal, que participa num concurso, apresente uma proposta com a qual nenhum concorrente pode competir, graças aos financiamentos públicos de que beneficia. No entanto, no âmbito da análise do caráter anormalmente baixo de uma proposta com base no artigo 37.o dessa diretiva, a entidade adjudicante pode tomar em consideração a existência de um financiamento público de que esse estabelecimento beneficia, tendo em conta a faculdade de rejeitar essa proposta.


    (1)  JO C 52, de 22.2.2014.


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