EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62012FN0132

Processo F-132/12: Recurso interposto em 7 de novembro de 2012 — ZZ e o./Comissão

JO C 26 de 26.1.2013, p. 73–74 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

26.1.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 26/73


Recurso interposto em 7 de novembro de 2012 — ZZ e o./Comissão

(Processo F-132/12)

2013/C 26/152

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: ZZ e outros (representantes: F. Di Gianni e G. Coppo, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Objeto e descrição do litígio

Pedido de anulação da decisão que indefere o pedido de indemnizar o dano não patrimonial sofrido pelos recorrentes resultante do assassinato de um membro da sua família, funcionário da Comissão, e da sua esposa.

Pedidos dos recorrentes

Anulação da decisão da Autoridade Investida do Poder de Nomeação («AIPN») de 26 de julho de 2012, notificada em 31 de julho de 2012;

condenação da Comissão a pagar a quantia de 463 050 euros em favor de cada um dos sucessores do funcionário assassinado, a título de compensação pelos danos não patrimoniais que sofreram;

condenação da Comissão a pagar a quantia de 308 700 euros a favor do primeiro recorrente, a título de compensação pelos danos não patrimoniais que sofreu;

condenação da Comissão a pagar a quantia de 308 700 euros a favor do segundo recorrente, a título de compensação pelos danos não patrimoniais que sofreu;

condenação da Comissão a pagar a quantia de 154 350 euros em favor do terceiro recorrente, a título de compensação pelos danos não patrimoniais que sofreu;

condenação da Comissão a pagar a quantia de 154 350 euros em favor do quarto recorrente, a título de compensação pelos danos não patrimoniais que sofreu;

condenação da Comissão a pagar aos sucessores do funcionário assassinado a soma de 574 000 euros pelos danos não patrimoniais por eles sofridos nas horas da sua agonia;

condenação da Comissão a pagar os juros compensatórios e de mora entretanto vencidos;

condenação da recorrida nas despesas.


Top