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Document 62012TN0505
Case T-505/12: Action brought on 19 November 2012 — Compagnie des montres Longines, Francillon v OHIM — Cheng (B)
Processo T-505/12: Recurso interposto em 19 de novembro de 2012 — Compagnie des montres Longines Francillon/IHMI — Cheng (B)
Processo T-505/12: Recurso interposto em 19 de novembro de 2012 — Compagnie des montres Longines Francillon/IHMI — Cheng (B)
JO C 26 de 26.1.2013, p. 63–64
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
26.1.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 26/63 |
Recurso interposto em 19 de novembro de 2012 — Compagnie des montres Longines Francillon/IHMI — Cheng (B)
(Processo T-505/12)
2013/C 26/125
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Compagnie des montres Longines Francillon SA (Saint-Imier, Suíça) (representante: P. González-Bueno Catalán de Ocón, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Xiuxiu Cheng (Budapeste, Hungria)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
Anular a decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 14 de setembro de 2012, no processo R 193/2012-5, e; |
— |
Condenar o recorrido e a outra parte no processo na Câmara de Recurso nas despesas do processo. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca comunitária em causa: Marca figurativa a preto e branco «B», para produtos das classes 9 e 25 — Pedido de marca comunitária n.o 8483562
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A recorrente
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Registo de marca internacional n.o 401319 relativo à marca figurativa que representa um aparelho de asas abertas com um desenho geométrico no meio, para produtos das classes 7, 9 e 14.
Decisão da Divisão de Oposição: Indeferiu a oposição na sua totalidade
Decisão da Câmara de Recurso: Negou de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação dos artigos 8.o, n.o 1, alínea b), e 8.o, n.o 5, do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho