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Document 62012TN0505

Processo T-505/12: Recurso interposto em 19 de novembro de 2012 — Compagnie des montres Longines Francillon/IHMI — Cheng (B)

JO C 26 de 26.1.2013, p. 63–64 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

26.1.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 26/63


Recurso interposto em 19 de novembro de 2012 — Compagnie des montres Longines Francillon/IHMI — Cheng (B)

(Processo T-505/12)

2013/C 26/125

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Compagnie des montres Longines Francillon SA (Saint-Imier, Suíça) (representante: P. González-Bueno Catalán de Ocón, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Xiuxiu Cheng (Budapeste, Hungria)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 14 de setembro de 2012, no processo R 193/2012-5, e;

Condenar o recorrido e a outra parte no processo na Câmara de Recurso nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca comunitária em causa: Marca figurativa a preto e branco «B», para produtos das classes 9 e 25 — Pedido de marca comunitária n.o 8483562

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A recorrente

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Registo de marca internacional n.o 401319 relativo à marca figurativa que representa um aparelho de asas abertas com um desenho geométrico no meio, para produtos das classes 7, 9 e 14.

Decisão da Divisão de Oposição: Indeferiu a oposição na sua totalidade

Decisão da Câmara de Recurso: Negou de provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação dos artigos 8.o, n.o 1, alínea b), e 8.o, n.o 5, do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho


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