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Document 62012TN0498

Processo T-498/12: Recurso interposto em 16 de novembro de 2012 — Koinopraxia Touristiki Loutrakiou/Comissão

JO C 26 de 26.1.2013, p. 58–59 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

26.1.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 26/58


Recurso interposto em 16 de novembro de 2012 — Koinopraxia Touristiki Loutrakiou/Comissão

(Processo T-498/12)

2013/C 26/118

Língua do processo: grego

Partes

Recorrente: Koinopraxia Touristiki Loutrakiou AE OTA — Loutraki AE — Club Hotel Loutraki Casino Touristikes kai Xenodocheiakes Epicheiriseis AE (Loutraki, Grécia) (representante: S. Pappas, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão confirmativa da Comissão de 18 de setembro de 2012 — Ares (2012) 1082114 — que indeferiu o pedido da recorrente relativo ao acesso a determinados documentos, e;

condenar a Comissão nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Com o seu recurso, a recorrente pede, em conformidade com o artigo 263.o TFUE, a anulação da decisão da Comissão Europeia, de 18 de setembro de 2012, que indeferiu definitivamente o pedido de deferimento do acesso da recorrente ao ofício das autoridades gregas, de 16 de maio de 2012, relativo à determinação do montante do auxílio estatal ilegal a recuperar nos termos da decisão da Direção-Geral da Concorrência da Comissão Europeia, de 24 de maio de 2011 (1).

Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca os seguintes fundamentos:

 

Em primeiro lugar, a recorrente alega a violação, por parte da administração, do dever de fundamentação das decisões de indeferimento, na medida em que, na sua resposta, a administração se limita a fazer uma referência genérica às exceções previstas no Regulamento n.o 1049/2001, sem nenhum desenvolvimento suplementar, nem uma efetiva fundamentação da decisão.

 

Em segundo lugar, a recorrente alega a violação do princípio da transparência, decorrente da violação do citado Regulamento n.o 1049/2001 e do Regulamento n.o 659/1999 (2), na medida em que a decisão recorrida não concede ao público o mais amplo acesso possível aos documentos, não interpretando, nem aplicando de forma rígida as exceções previstas no Regulamento n.o 1049/2001.

 

Por último, a recorrente alega também a violação do artigo 108.o, n.o 2, TFUE, bem como dos artigos 6.o e 20.o do Regulamento n.o 659/1999, subsequente à violação dos seus direitos de defesa e, por extensão, do princípio da boa administração.


(1)  Decisão da Comissão Europeia, de 24 de maio de 2011, relativa ao auxílio estatal concedido pela Grécia a certos casinos gregos [Medida de auxílio estatal C 16/10 (ex NN 22/10, ex CP 318/09)] [notificada com o número C(2011) 3504]

(2)  Regulamento (CE) n.o 659/1999 do Conselho, de 22 de março de 1999, que estabelece as regras de execução do artigo 93.o do Tratado CE (JO L 83, p. 1).


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