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Document 62012TN0480

Processo T-480/12: Recurso interposto em 5 de novembro de 2012 — Coca-Cola/IHMI — Mitico (Master)

JO C 26 de 26.1.2013, p. 52–53 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

26.1.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 26/52


Recurso interposto em 5 de novembro de 2012 — Coca-Cola/IHMI — Mitico (Master)

(Processo T-480/12)

2013/C 26/105

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: The Coca-Cola Company (Atlanta, Estados Unidos) (representantes: S. Malynicz, Barrister, D. Stone e L. Ritchie, Solicitors)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Modern Industrial & Trading Investment Co. Ltd (Mitico) (Damasco, Síria)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 29 de agosto 2012 no processo R 2156/2011-2; e

condenar o recorrido e a outra parte no processo na Câmara de Recurso no pagamento das suas próprias despesas e nas despesas da recorrente.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: a outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca comunitária em causa: a marca figurativa «Master», para produtos das classes 29, 30 e 32 — Pedido de marca comunitária n.o 9091612

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: a recorrente

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: registo n.o 8792475 da marca figurativa comunitária «Coca-Cola»; registo n.o 3021086 da marca figurativa comunitária «Coca-Cola»; registo de marca n.o 2117828 da marca figurativa comunitária «Coca-Cola»; registo de marca n.o 2107118 da marca figurativa comunitária «Coca-Cola»; registo de marca n.o 2428468 da marca figurativa «C» no Reino Unido

Decisão da Divisão de Oposição: Rejeitou a oposição na totalidade

Decisão da Câmara de Recurso: negou provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação dos artigos 8.o, n.o 1, alínea b) e 8.o, n.o 5, do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho


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