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Document 62012TB0164

Processo T-164/12 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 29 de novembro de 2012 — Alstom/Comissão ( «Medidas provisórias — Concorrência — Decisão da Comissão de transmitir documentos a um órgão jurisdicional nacional — Confidencialidade — Direito a uma protecção jurisdicional efectiva — Pedido de medidas provisórias — Fumus boni juris — Urgência — Ponderação de interesses» )

JO C 26 de 26.1.2013, p. 49–49 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

26.1.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 26/49


Despacho do presidente do Tribunal Geral de 29 de novembro de 2012 — Alstom/Comissão

(Processo T-164/12 R)

(Medidas provisórias - Concorrência - Decisão da Comissão de transmitir documentos a um órgão jurisdicional nacional - Confidencialidade - Direito a uma protecção jurisdicional efectiva - Pedido de medidas provisórias - Fumus boni juris - Urgência - Ponderação de interesses)

2013/C 26/99

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Alstom (Levallois-Perret, França) (representantes: J. Derenne, advogado, N. Heaton, P. Caplin e M. Farel, solicitors)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Antoniadis, N. Khan e P. Van Nuffel, agentes)

Intervenientes em apoio da recorrida: National Grid Electricity Transmission plc (Londres, Reino Unido) (representantes: A. Magnus, C. Bryant e E. Coulson, solicitors, J. Turner e D. Beard, QC)

Objeto

Pedido de suspensão da decisão da Comissão, de 26 de janeiro de 2012, D/2012/006840 e D/2012/006863 do Director-Geral da Direcção-Geral da Concorrência da Comissão, relativamente à transmissão de certos documentos ao High Court of Justice (England & Wales), (Supremo Tribunal de Justiça (Inglaterra e País de Gales), para efeitos da sua utilização como provas no âmbito de um recurso interposto contra a recorrente e um pedido visando obter o tratamento confidencial, no âmbito de um processo de medidas provisórias, dos segredos profissionais constantes da resposta da recorrente, de 30 de junho de 2006, à comunicação das objecções no processo COMP/F/38.899 — Mecanismos de comutação isolados a gás (JO C 5, p. 7)]

Dispositivo

1.

É suspensa a execução da decisão da Comissão, de 26 de janeiro de 2012 na parte que respeita à transmissão ao High Court of Justice (England & Wales) [Supremo Tribunal de Justiça (Inglaterra e País de Gales)] da versão confidencial da resposta da Alstom de 30 de junho de 2006 à comunicação das objecções no processo COMP/F/38.899 — Mecanismos de comutação isolados a gás

2.

O pedido de medidas provisórias é indeferido quanto ao restante.

3.

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.


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