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Document 62010TA0537

    Processos T-537/10 e T-538/10: Acórdão do Tribunal Geral de 29 de novembro de 2012 — Adamowski/IHMI — Fagumit (FAGUMIT) [ «Marca comunitária — Processo de declaração de nulidade — Marcas comunitárias nominativa Fagumit e figurativa FAGUMIT — Marca figurativa nacional anterior FAGUMIT — Causa de nulidade relativa — Artigo 8. °, n. ° 3, e artigo 165. °, n. ° 4, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 207/2009» ]

    JO C 26 de 26.1.2013, p. 40–41 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    26.1.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 26/40


    Acórdão do Tribunal Geral de 29 de novembro de 2012 — Adamowski/IHMI — Fagumit (FAGUMIT)

    (Processos T-537/10 e T-538/10) (1)

    (Marca comunitária - Processo de declaração de nulidade - Marcas comunitárias nominativa Fagumit e figurativa FAGUMIT - Marca figurativa nacional anterior FAGUMIT - Causa de nulidade relativa - Artigo 8.o, n.o 3, e artigo 165.o, n.o 4, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009)

    2013/C 26/77

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: Ursula Adamowski (Hamburgo, Alemanha) (representante: D. von Schultz, advogado)

    Recorrida: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Schneider, agente)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Fabryka Węży Gumowych i Tworzyw Sztucznych Fagumit sp. z o.o. (Fagumit) (Wolbrom, Polónia) (representantes: M. Krekora, T. Targosz e P. Podrecki, advogados)

    Objeto

    Dois recursos interpostos, respetivamente, de duas decisões da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 3 de setembro de 2010 (processos R 1002/2009-1 e R 1003/2009-1) relativas a dois processos de declaração de nulidade entre a Fabryka Węży Gumowych i Tworzyw Sztucznych Fagumit sp. z o.o. e Ursula Adamowski.

    Dispositivo

    1.

    Os processos T-537/10 e T-538/10 são apensos para efeitos do presente acórdão.

    2.

    É negado provimento aos recursos.

    3.

    U. Adamowski suportará as suas próprias despesas bem como as despesas efetuadas pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) e pela Fabryka Węży Gumowych i Tworzyw Sztucznych Fagumit sp. z o.o. durante o processo que correu no Tribunal Geral.


    (1)  JO C 30, de 29.1.2011


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