Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62012CN0486

    Processo C-486/12: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Gerechtshof te 's Hertogenbosch (Países Baixos) em 31 de outubro de 2012 — X/Heffingsambtenaar van de gemeente Z

    JO C 26 de 26.1.2013, p. 24–24 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    26.1.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 26/24


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Gerechtshof te 's Hertogenbosch (Países Baixos) em 31 de outubro de 2012 — X/Heffingsambtenaar van de gemeente Z

    (Processo C-486/12)

    2013/C 26/45

    Língua do processo: neerlandês

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Gerechtshof te 's Hertogenbosch

    Partes no processo principal

    Recorrente: X

    Recorrida: Heffingsambtenaar van de gemeente Z [funcionário responsável pelas taxas do município Z]

    Questões prejudiciais

    1.

    A comunicação dos dados sujeitos a tratamento, prevista no artigo 12.o, proémio e alínea a), segundo travessão da Diretiva [95/46/CE] (1), é cumprida através da concessão do acesso aos dados (ao abrigo do artigo 79.o, n.o 2, da lei sobre a base de dados GBA)?

    2.

    O artigo 12.o, proémio e alínea a), da diretiva opõe-se à cobrança de uma taxa relativa à comunicação de dados pessoais sujeitos a tratamento por meio de uma cópia extraída da base GBA?

    3.

    Em caso de resposta negativa à questão II: A cobrança da taxa em apreço é excessiva, na aceção do artigo 12.o, proémio e alínea a), da diretiva?


    (1)  Diretiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de outubro de 1995, relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (JO L 281, p. 31).


    Top