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Document 62011CA0219
Case C-219/11: Judgment of the Court (Third Chamber) of 22 November 2012 (reference for a preliminary ruling from the Bundesgerichtshof — Germany) — Brain Products GmbH v BioSemi VOF, Antonius Pieter Kuiper, Robert Jan Gerard Honsbeek, Alexander Coenraad Metting van Rijn (Reference for a preliminary ruling — Medical devices — Directive 93/42/EEC — Scope — Interpretation of the concept of ‘medical device’ — Product marketed for non-medical use — Investigation of a physiological process — Free movement of goods)
Processo C-219/11: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 22 de novembro de 2012 (pedido de decisão prejudicial do Bundesgerichtshof — Alemanha) — Brain Products GmbH/BioSemi VOF, Antonius Pieter Kuiper, Robert Jan Gerard Honsbeek, Alexander Coenraad Metting van Rijn (Reenvio prejudicial — Dispositivos médicos — Diretiva 93/42/CEE — Âmbito de aplicação — Interpretação do conceito de «dispositivo médico» — Produto comercializado para uma utilização não médica — Estudo de um processo fisiológico — Livre circulação de mercadorias)
Processo C-219/11: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 22 de novembro de 2012 (pedido de decisão prejudicial do Bundesgerichtshof — Alemanha) — Brain Products GmbH/BioSemi VOF, Antonius Pieter Kuiper, Robert Jan Gerard Honsbeek, Alexander Coenraad Metting van Rijn (Reenvio prejudicial — Dispositivos médicos — Diretiva 93/42/CEE — Âmbito de aplicação — Interpretação do conceito de «dispositivo médico» — Produto comercializado para uma utilização não médica — Estudo de um processo fisiológico — Livre circulação de mercadorias)
JO C 26 de 26.1.2013, p. 7–8
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
26.1.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 26/7 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 22 de novembro de 2012 (pedido de decisão prejudicial do Bundesgerichtshof — Alemanha) — Brain Products GmbH/BioSemi VOF, Antonius Pieter Kuiper, Robert Jan Gerard Honsbeek, Alexander Coenraad Metting van Rijn
(Processo C-219/11) (1)
(Reenvio prejudicial - Dispositivos médicos - Diretiva 93/42/CEE - Âmbito de aplicação - Interpretação do conceito de «dispositivo médico» - Produto comercializado para uma utilização não médica - Estudo de um processo fisiológico - Livre circulação de mercadorias)
2013/C 26/13
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesgerichtshof
Partes no processo principal
Recorrente: Brain Products GmbH
Recorridos: BioSemi VOF, Antonius Pieter Kuiper, Robert Jan Gerard Honsbeek, Alexander Coenraad Metting van Rijn
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Bundesgerichtshof — Interpretação do artigo 1.o, n.o 2, alínea a), terceiro travessão, da Diretiva 93/42/CEE do Conselho, de 14 de junho de 1993, relativa aos dispositivos médicos (JO L 169, p. 1), conforme alterada pela Diretiva 2007/47/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de setembro de 2007 (JO L 247, p. 21) — Interpretação do conceito de «dispositivo médico» — Aplicação da diretiva a um artigo destinado a finalidades de diagnóstico de um processo fisiológico e que é comercializado para utilização não médica
Dispositivo
O artigo 1.o, n.o 2, alínea a), terceiro travessão, da Diretiva 93/42/CEE do Conselho, de 14 de junho de 1993, relativa aos dispositivos médicos, conforme alterada pela Diretiva 2007/47/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de setembro de 2007, deve ser interpretado no sentido de que o conceito de «dispositivo médico» apenas abrange um objeto concebido pelo seu fabricante para ser utilizado no ser humano para fins de estudo de um processo fisiológico se o mesmo se destinar a uma finalidade médica.