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Document 62010CA0600
Case C-600/10: Judgment of the Court (Fourth Chamber) of 22 November 2012 — Commission v Federal Republic of Germany (Failure of a Member State to fulfil obligations — Free movement of capital — Taxation of dividends and interest paid to pension funds and pension insurance schemes — Treatment of dividends and interest paid to non-resident institutions — Deduction of operating costs directly linked to the receipt of income in the form of dividends and interest — Burden of proof)
Processo C-600/10: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 22 de novembro de 2012 — Comissão Europeia/República Federal da Alemanha (Incumprimento de Estado — Livre circulação de capitais — Tributação dos dividendos e dos juros pagos aos fundos de pensão e às caixas de pensão — Tratamento dos dividendos e juros pagos às instituições não residentes — Dedução de despesas de exploração diretamente ligadas ao recebimento de um rendimento sob a forma de dividendos e de juros — Ónus da prova)
Processo C-600/10: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 22 de novembro de 2012 — Comissão Europeia/República Federal da Alemanha (Incumprimento de Estado — Livre circulação de capitais — Tributação dos dividendos e dos juros pagos aos fundos de pensão e às caixas de pensão — Tratamento dos dividendos e juros pagos às instituições não residentes — Dedução de despesas de exploração diretamente ligadas ao recebimento de um rendimento sob a forma de dividendos e de juros — Ónus da prova)
JO C 26 de 26.1.2013, p. 3–4
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
26.1.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 26/3 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 22 de novembro de 2012 — Comissão Europeia/República Federal da Alemanha
(Processo C-600/10) (1)
(Incumprimento de Estado - Livre circulação de capitais - Tributação dos dividendos e dos juros pagos aos fundos de pensão e às caixas de pensão - Tratamento dos dividendos e juros pagos às instituições não residentes - Dedução de despesas de exploração diretamente ligadas ao recebimento de um rendimento sob a forma de dividendos e de juros - Ónus da prova)
2013/C 26/05
Língua do processo: alemão
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: R. Lyal e W. Mölls, agentes)
Demandada: República Federal da Alemanha (representantes: T. Henze e J. Möller, agentes)
Intervenientes em apoio da demandada: República Francesa (representantes: G. de Bergues e N. Rouam, agentes), Reino dos Países Baixos (representantes: C. Wissels e C. Schillemans, agentes), República da Finlândia (representante: M. Pere, agente), Reino da Suécia (representantes: A. Falk e S. Johannesson, agentes), Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: H. Walker, agente, assistida por G. Facenna, barrister)
Objeto
Incumprimento de Estado — Violação do artigo 63.o TFUE e do artigo 40.o do Acordo EEE — Regulamentação nacional relativa à tributação dos dividendos e dos juros pagos aos fundos de pensão e às caixas de pensão, reservando certos benefícios fiscais somente para os dividendos e juros pagos às instituições residentes
Dispositivo
1. |
A ação é julgada improcedente. |
2. |
A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas bem como as efetuadas pela República Federal da Alemanha. |
3. |
A República Francesa, o Reino dos Países Baixos, a República da Finlândia o Reino da Suécia e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte suportarão as suas próprias despesas. |