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Document C2012/093/11

    Convite à apresentação de candidaturas para a nomeação dos membros do Conselho de Administração do EFRAG com experiência no domínio da ordem pública

    JO C 93 de 30.3.2012, p. 32–33 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    30.3.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 93/32


    Convite à apresentação de candidaturas para a nomeação dos membros do Conselho de Administração do EFRAG com experiência no domínio da ordem pública

    2012/C 93/11

    O European Financial Reporting Advisory Group (EFRAG) foi criado em 2001 para prestar consultoria à Comissão na aprovação de normas contabilísticas. Além dessa função, tem também um papel ativo na garantia de que os pontos de vista europeus sobre o aperfeiçoamento do relato financeiro sejam adequada e claramente articulados no processo de estabelecimento das normas a nível internacional (1).

    A gestão do EFRAG está a ser sujeita a análise. O mandato dos membros do atual Conselho de Administração termina em 2012. A nomeação do novo Conselho de Administração está prevista para outubro de 2012, devendo ser operacional de imediato.

    Entre as principais responsabilidades do atual Conselho de Administração do EFRAG incluem-se:

    Aprovação da estratégia geral do EFRAG;

    Nomeação dos membros do Grupo de Peritos Técnicos (TEG) e do Comité de Planeamento e Recursos (PRC);

    Tratamento de assuntos orçamentais e de financiamento;

    Fiscalização da independência do TEG, eficiência da sua organização e qualidade dos processos;

    Ligações às instituições europeias e aos administradores da Fundação IFRS, fiscalização da cooperação com os organismos nacionais de normalização contabilística.

    O Conselho de Administração compreende personalidades de alto nível com interesse no desenvolvimento do relato financeiro à escala mundial e um conjunto equilibrado de antecedentes profissionais, incluindo utilizadores, preparadores e contabilistas. Os membros do Conselho de Administração agem a título pessoal e comprometem-se formalmente a defender o interesse público europeu, independentemente da sua afetação profissional ou setorial. O Conselho de Administração compreende atualmente 17 membros, quatro dos quais com experiência no domínio da ordem pública, a nível nacional ou europeu. Neste momento, o presidente do Conselho de Administração é Pedro SOLBES MIRA.

    A Comissão lança um concurso, visando obter uma lista de candidatos para os postos de membro do Conselho de Administração com experiência no domínio da ordem pública.

    Na apreciação das candidaturas, a Comissão terá em conta os seguintes critérios:

    Experiência no domínio da ordem pública a nível europeu ou internacional e empenho na defesa do interesse público europeu;

    Experiência numa autoridade pública, em organismos públicos ou em instituições académicas públicas;

    Perfil elevado e integridade;

    Bom conhecimento da língua inglesa;

    Familiaridade com o domínio contabilístico;

    Conveniência de uma composição equilibrada em termos de origem geográfica, sexo e experiência.

    As candidaturas assinadas devem dar entrada nos serviços da Comissão até 15 de maio de 2012. As candidaturas entregues depois do prazo só poderão ser tidas em conta pela Comissão na eventualidade de substituições.

    As candidaturas devem ser:

    Remetidas por correio registado ou correio privado, para o seguinte endereço:

    Comissão Europeia

    Direção-Geral do Mercado Interno e dos Serviços

    À atenção do Ex.mo S.r Jonathan FAULL, Diretor-Geral

    Rue de Spa 2, 03/205

    1049 Bruxelles/Brussel

    BELGIQUE/BELGIË

    Ou enviadas por correio eletrónico (e-mail), para o seguinte endereço:

    MARKT-F3@ec.europa.eu

    com a menção «EFRAG Public Policy Supervisory Board Members» no campo «Assunto».

    A candidatura deve ser redigida numa das línguas oficiais da União Europeia, indicando claramente a nacionalidade do candidato e incluindo a documentação necessária. Deve igualmente conter todos os elementos úteis à sua avaliação, como um curriculum vitae que documente a experiência profissional e o nível de especialização do candidato e uma breve nota explanando as razões da candidatura. Serão ainda incluídos os seguintes elementos informativos:

    Para que autoridades/organizações tem o candidato trabalhado? Desde há quanto tempo?

    Quais as suas competências específicas?

    Em que projetos e/ou atividades específicas participou?

    Onde adquiriu experiência a nível da UE e/ou a nível internacional?

    Tem alguns interesses que possam afetar a sua independência?

    Os candidatos selecionados serão nomeados a título pessoal e agirão independentemente de qualquer influência externa. Não poderão ser representados por suplentes. Os membros do Conselho de Administração serão nomeados pela Assembleia Geral do EFRAG por um período renovável de três anos, podendo exercer no máximo seis anos.

    A lista dos membros nomeados do Conselho de Administração será publicada nos sítios Internet do EFRAG e da Direção-Geral do Mercado Interno e dos Serviços. Os nomes dos membros serão recolhidos, tratados e publicados em conformidade com o disposto no Regulamento (CE) n.o 45/2001 (2).

    Para mais informações, contactar Ugo BASSI, diretor, telefone: +32 22953118, endereço eletrónico: Ugo.Bassi@ec.europa.eu ou Jeroen HOOIJER, chefe de unidade, telefone: +32 22955885, endereço eletrónico: Jeroen.Hooijer@ec.europa.eu


    (1)  Para mais informações, consultar: http://www.efrag.org

    (2)  Regulamento (CE) n.o 45/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2000, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos comunitários e à livre circulação desses dados (JO L 8 de 12.1.2001, p. 1).


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