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Document C2012/093/13

    Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6483 — PGGM Vermogensbeheer/Barclays Bank/UPP Group) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE

    JO C 93 de 30.3.2012, p. 35–35 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    30.3.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 93/35


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo COMP/M.6483 — PGGM Vermogensbeheer/Barclays Bank/UPP Group)

    Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    2012/C 93/13

    1.

    A Comissão recebeu, em 23 de março de 2012, uma notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas PGGM Vermogensbeheer B.V. («PGGM») e Barclays Bank (Reino Unido) adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo conjunto da empresa UPP Group (Reino Unido), mediante aquisição de ações.

    2.

    As atividades das empresas em causa são:

    PGGM (Países Baixos): prestação de serviços no domínio da gestão de fundos de pensões, da gestão de ativos, do apoio à gestão e aconselhamento estratégico a vários fundos de pensões de direito neerlandês,

    Barclays Bank: empresa operacional do Grupo Barclays, prestadora de serviços financeiros a nível mundial e que exerce atividades nos setores da banca de retalho e banca comercial, cartões de crédito, banca de investimento, gestão de patrimónios e da prestação de serviços de gestão de investimento,

    UPP Group: atualmente sob o controlo exclusivo do Barclays Fund Manager. Este grupo oferece soluções para o financiamento, conceção, desenvolvimento, implantação e exploração de equipamentos e de alojamentos universitários no Reino Unido, bem como serviços de gestão para os equipamentos existentes neste domínio.

    3.

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é suscetível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

    4.

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

    As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6483 — PGGM Vermogensbeheer/Barclays Bank/UPP Group, para o seguinte endereço:

    Comissão Europeia

    Direção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    J-70

    1049 Bruxelles/Brussel

    BELGIQUE/BELGIË


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).

    (2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).


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