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Document 62017CN0415

    Processo C-415/17: Ação intentada em 10 de julho de 2017 — Comissão Europeia/República da Croácia

    JO C 277 de 21.8.2017, p. 28–29 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    21.8.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 277/28


    Ação intentada em 10 de julho de 2017 — Comissão Europeia/República da Croácia

    (Processo C-415/17)

    (2017/C 277/42)

    Língua do processo: croata

    Partes

    Demandante: Comissão Europeia (representantes: H. Støvlbæk, M. Mataija e G. von Rintelen, agentes)

    Demandada: República da Croácia

    Pedidos da demandante

    A Comissão Europeia pede que o Tribunal de Justiça se digne:

    declarar que, ao não ter adotado, em 17 de junho de 2016, as disposições necessárias para dar cumprimento à Diretiva 2014/56/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, que altera a Diretiva 2006/43/CE relativa à revisão legal das contas anuais e consolidadas (JO 2014, L 158, p. 196) ou, em todo o caso, ao não ter notificado essas disposições à Comissão Europeia, a República da Croácia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 2.o desta diretiva;

    condenar a República da Croácia, nos termos do artigo 260.o, n.o 3, TFUE, a pagar uma sanção pecuniária compulsória, no montante de 9 275,20 euros por dia, a contar da data da prolação do acórdão que declarar o incumprimento da obrigação de comunicar as medidas de transposição da referida diretiva;

    condenar a República da Croácia nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    A República da Croácia não cumpriu a obrigação de comunicar as medidas de transposição da Diretiva 2014/56/UE no prazo previsto no seu artigo 2.o


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