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Document 32010R1244

Regulamento (UE) n. ° 1244/2010 da Comissão, de 9 de Dezembro de 2010 , que altera o Regulamento (CE) n. ° 883/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à coordenação dos sistemas de segurança social e o Regulamento (CE) n. ° 987/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece as modalidades de aplicação do Regulamento (CE) n. ° 883/2004 Texto relevante para efeitos do EEE e para a Suíça

JO L 338 de 22.12.2010, p. 35–36 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2010/1244/oj

22.12.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 338/35


REGULAMENTO (UE) N.o 1244/2010 DA COMISSÃO

de 9 de Dezembro de 2010

que altera o Regulamento (CE) n.o 883/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à coordenação dos sistemas de segurança social e o Regulamento (CE) n.o 987/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece as modalidades de aplicação do Regulamento (CE) n.o 883/2004

(Texto relevante para efeitos do EEE e para a Suíça)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 883/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativo à coordenação dos sistemas de segurança social (1),

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 987/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Setembro de 2009, que estabelece as modalidades de aplicação do Regulamento (CE) n.o 883/2004 relativo à coordenação dos sistemas de segurança social (2), nomeadamente o artigo 92.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Dois Estados-Membros ou as respectivas entidades competentes solicitaram a introdução de alterações nos anexos VIII e IX do Regulamento (CE) n.o 883/2004.

(2)

Determinados Estados-Membros ou as respectivas entidades competentes solicitaram a introdução de alterações nos anexos 1 e 2 do Regulamento (CE) n.o 987/2009.

(3)

Os anexos VIII e IX do Regulamento (CE) n.o 883/2004 e os anexos 1 e 2 do Regulamento (CE) n.o 987/2009 têm de ser adaptados para se poder ter em conta a evolução recente da legislação nacional e garantir a transparência e a segurança jurídica às partes interessadas.

(4)

A Comissão Administrativa para a Coordenação dos Sistemas de Segurança Social concordou com a introdução das referidas alterações.

(5)

Por conseguinte, os Regulamentos (CE) n.o 883/2004 e (CE) n.o 987/2009 devem ser alterados conformidade,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O Regulamento (CE) n.o 883/2004 é alterado do seguinte modo:

1.

O anexo VIII é alterado do seguinte modo:

a)

Na parte 1, a secção «PORTUGAL» passa a ter a seguinte redacção:

«PORTUGAL

Todos os pedidos de pensão de invalidez, velhice e sobrevivência, excepto nos casos em que o total dos períodos de seguro cumpridos ao abrigo da legislação de mais do que um Estado-Membro for igual ou superior a 21 anos civis, mas em que os períodos de seguro nacionais sejam iguais ou inferiores a 20 anos, e o cálculo seja feito nos termos dos artigos 32.o e 33.o do Decreto-Lei n.o 187/2007, de 10 de Maio de 2007.»

b)

Na parte 2, a seguinte nova secção é aditada a seguir a «POLÓNIA»:

«PORTUGAL

Pensões complementares concedidas ao abrigo do Decreto-Lei n.o 26/2008, de 22 de Fevereiro de 2008 (regime público de capitalização).»

2.

No anexo IX, parte I, a secção «PAÍSES BAIXOS» é alterada do seguinte modo:

a)

«A Lei de 18 de Fevereiro de 1966 sobre o seguro de incapacidade de trabalho dos trabalhadores por conta de outrem, na versão alterada em vigor (WAO)», é substituída pela «Lei relativa ao seguro de invalidez de 18 de Fevereiro de 1966, na versão alterada em vigor (WAO)»;

b)

«A Lei de 24 de Abril de 1997 sobre o seguro de incapacidade de trabalho dos trabalhadores por contra própria, na versão alterada em vigor (WAZ)», é substituída pela «Lei relativa ao seguro de invalidez dos trabalhadores por conta própria de 24 de Abril de 1997, na versão alterada em vigor (WAZ)»;

c)

«A Lei de 21 de Dezembro de 1995 sobre o seguro geral de sobreviventes (ANW)» é substituída por «Lei Geral relativa aos Familiares Sobreviventes de 21 de Dezembro de 1995 (ANW)»;

d)

«A Lei de 10 de Novembro de 2005 relativa ao trabalho e ao rendimento de acordo com a capacidade de trabalho (WIA)» é substituída pela «Lei sobre o Trabalho e os Rendimentos segundo a Capacidade de Trabalho de 10 de Novembro de 2005 (WIA)».

Artigo 2.o

O Regulamento (CE) n.o 987/2009 é alterado do seguinte modo:

1.

O anexo 1 é alterado do seguinte modo:

a)

Na secção da «BÉLGICA-PAÍSES BAIXOS», a alínea a) é revogada.

b)

A secção «ALEMANHA-PAÍSES BAIXOS» é revogada.

c)

A secção «PAÍSES BAIXOS-PORTUGAL» é revogada.

d)

A secção «DINAMARCA- LUXEMBURGO» é revogada.

2.

No anexo 2, a referência no título aos «artigos 31.o e 41.o» é substituída pela referência aos «artigos 32.o, n.o 2, e 41.o, n.o1».

Artigo 3.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 9 de Dezembro de 2010.

Pela Comissão

O Presidente

José Manuel BARROSO


(1)  JO L 166 de 30.4.2004, p. 1.

(2)  JO L 284 de 30.10.2009, p. 1.


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